CRN-5 emite parecer sobre prescrição de medicamentos e hormônios pelos nutricionistas
13/03/2017 - 02:03
O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), por meio da Assessoria Técnica (Astec) do órgão, publicou nesta segunda (13), no site oficial (www.crn5.org.br), um parecer técnico sobre a Competência do Nutricionista na Prescrição de Medicamentos/Hormônios. A peça foi produzida após denúncias e dúvidas da categoria sobre o tema.
No parecer, o CRN-5 afirma categoricamente que “desaprova e coíbe a prática de prescrição de medicamentos ou hormônios por nutricionistas, sob risco de responder à Processo Ético Disciplinar, conforme o disposto na Resolução CFN nº 321/2003”.
Entre as considerações para a conclusão do parecer, a Astec buscou as normas que regem a profissão, como a lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista e define suas atividades, não qual não há previsão para a prescrição de medicamentos ou hormônios pelos nutricionistas.
A Astec ainda ratifica o parecer, afirmando “que é dever do nutricionista, previsto no Código de Ética (Resolução CFN nº 334/2004), recusar- se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais, ou que não sejam de sua competência legal”.
Para a nutricionista Rita de Cássia Ferreira Frumento, presidente do CRN-5, é importante que a categoria compartilhe esta informação. “Uma assunto desses não pode ficar restrito a poucas pessoas nas nossas discussões. Precisamos discutir esse tema e esclarecer para os colegas, principalmente os recém formados, que nós também temos limites em nossas atividades. Limites impostos por lei, que também serve para nos proteger”, destaca.