Técnico em Nutrição e Dietética

Quem são os TNDs?


O Técnico em Nutrição e Dietética é o profissional de saúde com competência para atuar nas 4 áreas definidas pela Resolução CFN nº 605/2018 e cujas atividades deverão ser supervisionadas por um nutricionista, nos termos da Resolução.

Para exercer a profissão de TND é necessário ser portador de diploma expedido por escola técnica de nutrição e dietética, aprovada pelo Ministério da Educação, e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição, conforme Resolução 604/2018.  O porte da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN é obrigatório durante o exercício profissional.

O Técnico em Nutrição e Dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde.

PRIMEIRO ACESSO – TND

Serviços Online CRN-5. Tudo o que você precisa, na palma da sua mão!

Seja você nutricionista ou técnico(a) em nutrição e dietética, o CRN-5 está cada vez mais próximo de você.

Agora, praticamente todos os serviços podem ser feitos de forma rápida, segura e totalmente online — sem filas, sem deslocamentos e no seu tempo.

Abaixo, você encontra orientações simples para acessar e utilizar cada serviço.

Se você já é inscrito no CRN-5 e nunca acessou o Serviços Online, faça o seu cadastro em “Primeiro Acesso”.

Use seu CPF cadastrado no Conselho

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Valide o acesso pelo e-mail enviado

Depois disso, é só fazer login e aproveitar todos os serviços disponíveis.

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – TND

Para quem acabou de se formar, que tem certificado ou declaração de conclusão de curso ( com data da colação de grau), mas ainda não possui o diploma.

Validade: 24 meses (prorrogável por mais 12 meses).

A solicitação é feita diretamente nos Serviços Online, basta clicar em pré-cadastro, preencher os dados e anexar os documentos solicitados.

PREPARE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Declaração de conclusão do curso com a data que colou o grau (original)
  • Documento de identidade (original) 
  • CPF (original/pode estar incluído na identidade)
  • Comprovante de Residência (original)
  • 1 fotografia 3×4, digital em postura formal de frente, na proporção 3×4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA – TND

Caso seja necessário a Renovação de Inscrição Secundária siga as instruções:

Acesse o Serviços Online, clique em Requerimentos > Renovação de Inscrição Secundária e siga as instruções.

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA – TND

Já tem inscrição provisória e recebeu o diploma?

Faça a alteração diretamente na plataforma de Serviços Online.

O processo é rápido e totalmente online.

INSCRIÇÃO DEFINITIVA – TND

Para quem já possui diploma reconhecido pelo MEC.

Garante sua habilitação completa para o exercício profissional.

Pode ter desconto de 50% na primeira anuidade (se solicitada até 1 ano após a formatura).

É o passo que consolida sua trajetória profissional.

A solicitação é feita diretamente nos Serviços Online, basta clicar em pré-cadastro, preencher os dados e anexar os documentos solicitados.

PREPARE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Diploma (original ou autenticado) 
  • Documento de identidade (original) 
  • CPF (original/pode estar incluído na identidade)
  • Comprovante de Residência (original)
  • 1 fotografia 3×4, digital em postura formal de frente, na proporção 3×4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA – TND

Vai atuar temporariamente em outra região?

Fique atento, a inscrição secundária é obrigatória para atividades acima de 90 dias e não permite assumir Responsabilidade Técnica.

Acesse os Serviços Online e realize a sua inscrição secundária.

PREPARE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Diploma ou declaração de conclusão de curso com data de colação de grau (original e cópia simples)
  • Documento de identidade (original e cópia simples) 
  • CPF (original e cópia simples)
  • Comprovante de Residência (original e cópia simples)
  • 1 fotografia 3×4, digital em postura formal de frente, na proporção 3×4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
  • Carteira de trabalho (somente original)
  • Certidão de Regularidade do CRN de origem (somente original)
  • Carteira profissional do CRN de origem (somente original).

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA – TND

Caso seja necessário a Renovação de Inscrição Secundária siga as instruções:

Acesse o Serviços Online, clique em Requerimentos > Renovação de Inscrição Secundária e siga as instruções.

TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – TND

Mudou de estado?

Você precisa transferir sua inscrição para o novo CRN. 

O prazo para realizar a solicitação é até 90 dias após iniciar as atividades.

Faça a sua solicitação por meio dos Serviços Online e envie os documentos.

OBS: O prazo para conclusão do processo de transferência é de até 30 dias úteis.

Importante: Caso deseje solicitar transferência do CRN-5 para outra jurisdição, a transferência deve ser solicitada ao novo regional correspondente. 

PREPARE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Diploma ou declaração de conclusão de curso com data de colação de grau (original)
  • Documento de identidade (original) 
  • CPF (original/pode estar incluído na identidade)
  • 1 fotografia 3×4, com fundo branco obrigatório (original)
  • Certidão de Regularidade do CRN de origem (original)

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL – TND

Para atualização do nome ou estado civil.

Realize esta solicitação nos Serviços Online. Faça login, vá em Requerimentos > Alteração de Nome e Estado Civil.

BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO – TND

Vai parar de atuar por um período?

A baixa temporária suspende seus direitos e deveres profissionais.

Ao fazer a solicitação, é importante que não haja vínculos empregatícios. 

As baixas solicitadas até 31/03 isentam da anuidade do ano vigente.

Validade: até 5 anos (prorrogável)

Acesse os Serviços Online e solicite a sua baixa temporária.

PRORROGAÇÃO DE BAIXA TEMPORÁRIA – TND

Vai ficar sem atuar mais um período?

Acesse os Serviços Online e solicite a sua prorrogação da baixa temporária.

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO – TND

Para encerramento definitivo da atuação profissional.

Obs: A solicitação de cancelamento realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente.

Acesse os Serviços Online e realize o cancelamento.

REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO – TND

Quer voltar a atuar?

Reative sua inscrição a qualquer momento


Acesse os Serviços Online e realize a reativação da sua inscrição.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS – TND

Manter seu cadastro atualizado é essencial.

Altere e-mail, telefone ou endereço facilmente. Tudo dentro da sua área logada.

Acesse os Serviços Online

ATENÇÃO: É dever do profissional manter os dados cadastrais atualizados. Atualize seu e-mail, números de contatos e endereço nos Serviços Online.

CARTEIRA PROFISSIONAL DIGITAL – TND

Sua identidade profissional agora é digital!

Solicite pelo sistema

Receba um código por e-mail

Acesse pelo app ProID Serpro

Prático, seguro e sempre com você.

Acesse os Serviços Online e solicite.

ATENDIMENTO PRESENCIAL – TND

Atendimento presencial (quando necessário)

Embora tudo esteja disponível online, se precisar:

Atendimento presencial é com agendamento prévio.

Agende seu horário pelo site: www.agendamento.crn5.org.br

PAGAMENTOS/ANUIDADE/DÍVIDA ATIVA – TND

Para verificar os débitos em aberto no CRN-5 e as formas de pagamento disponíveis siga as orientações:

1° PASSO: Acesse a Página de Serviços Online com CPF e senha cadastrados no primeiro acesso.

2° PASSO: Na Página da sua inscrição clique em $ FINANCEIRO e clique em Ver débitos ou Ver parcelamentos.

3 ° PASSO: Selecione o débito desejado e clique em PAGAR, depois é só selecionar a forma de pagamento desejada. 

Passo a passo para parcelamento:

1° Faça o login nos Serviços Online com seu número de inscrição e senha e siga para financeiro.

2° Lá terá duas opções (ver débitos ou ver parcelamento), clique em VER PARCELAMENTO.

3° Em seguida, clique em exibir parcelas e depois no código de barras.

4° Para emitir o boleto selecione o SIM. Também é possível realizar o pagamento com cartão de crédito. 

DÍVIDA ATIVA

Para tratar das negociações inscritas na dívida ativa, o contato deve ser realizado com o e-mail: dividaativa@crn5.org.br OU o número (71) 9 9683-7669 (apenas ligação).

ANUIDADE

Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?

A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade estará exercendo ilegalmente a profissão.

Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?

O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.

Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder? 

Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.

Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?

O profissional que possui débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, o profissional terá seu nome inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.

Estou em débito com o CRN-5. O que devo fazer?

Se você deixou de pagar qualquer anuidade do Conselho em anos anteriores, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Serviços Online em nosso site. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. 

SOLICITAÇÃO DE DESCONTO, ISENÇÃO E DISPENSA TEMPORÁRIA DE ANUIDADE – TND

Se você se enquadra em um dos critérios da Resolução CFN nº 734/2022, realize sua solicitação:

Faça login nos Serviços Online e clique em Requerimentos > Isenções. Selecione o benefício que você tem direito e solicite. 

INFORMAÇÕES IMPORTANTE: 

A Resolução CFN nº 734/2022 dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes, opções de pagamentos e critérios de cobrança. Confira abaixo se você tem direito a algum benefício.

ISENÇÃO DE ANUIDADE:

  • Aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, a isenção será concedida automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de isenção para o CRN-5.  
  • Temporariamente Incapacitados (será analisado caso a caso)
    Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade.  

50% DE DESCONTO PARA O PROFISSIONAL QUE CONTÉM 35 ANOS DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA CFN/CRN:

No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contêm 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional. O requerente deverá solicitar aos regionais que tenha sido inscrito, declaração comprobatória quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022.  

50% DE DESCONTO PARA PROFISSIONAIS COM 65 ANOS OU MAIS:

No respectivo exercício, aos que tenham atingido 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente da anuidade, automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de desconto para o CRN-5.  

50% DE DESCONTO AOS APOSENTADOS QUE, EM INATIVIDADE, OPTEM POR MANTER O REGISTRO:

No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022.

50% DE DESCONTO PARA RECÉM-FORMADOS:

Aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau, sendo aplicado às condições do artigo 1º, inciso II da Resolução CFN nº 734/2022. Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.

EMISSÃO DE CERTIDÕES – TND

Para emissão das certidões de regularidade/nada consta, de inscrição, de cadastro do autônomo (CCA) ou de acervo técnico, acesse o Serviços Online.

1° PASSO:  Acesse o Serviços Online e siga para “Requerimentos”.

2° PASSO: Cliquem em Requerimentos > Emissão de Certidões e siga as instruções. 

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – TND

Quando a presença do Responsável Técnico é obrigatória?

Sempre que uma empresa, pública ou privada, desenvolve atividades na área de alimentação e nutrição, é necessário que mantenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços com nutricionista Responsável Técnico (RT). Quando o segmento de alimentação e nutrição não se constituir em atividade-fim da empresa, mas houver a prestação de algum serviço na área, como por exemplo, um restaurante para os funcionários, também será necessária a contratação de um RT.

O que significa ser um RT e quais suas atribuições?

A Responsabilidade Técnica exercida pelo Nutricionista é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade. O RT é o profissional habilitado que assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição. As atribuições, específicas por área de atuação – alimentação coletiva, nutrição clínica, indústria de alimentos, dentre outras, estão detalhadas na Resolução CFN nº 600/ 2018.

E quando o RT não pode desenvolver sozinho todas as atribuições necessárias ao serviço?  

Neste caso, o Regional recomenda que a empresa apresente um Quadro Técnico, integrado por Nutricionistas e/ou Técnicos em Nutrição e Dietética (TND), em número suficiente para realização das atividades. Este número é definido de acordo com o Anexo III da Resolução CFN nº 600/ 2018. Importante também que a Nutricionista comprove, através de relatórios, o cumprimento de suas atribuições e todas as suas dificuldades.

O RT sempre responde pelo resultado do serviço?

O RT responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas. Entretanto, os nutricionistas integrantes do quadro técnico são co-responsáveis, juntamente com o RT, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação.

O que devo fazer ao ser desligado da função de RT ou QT?

O Conselho precisa ser informado do desligamento do RT e QT de sua função. 

O nutricionista deve tomar a iniciativa de formalizar esta comunicação, já que permanecerá respondendo pelos serviços e atividades enquanto seu nome constar da documentação, mesmo que não esteja mais atuando na empresa ou instituição. O prazo para esta comunicação é de, no máximo 10 (dez) dias úteis, a partir da data de saída da empresa, conforme Resolução CFN nº 795/2024, sob pena de abertura de processo ético. A empresa, por seu lado, deverá substituir o(a) profissional, em um prazo de 30 (trinta) dias úteis, após o seu desligamento.

Comunicação Obrigatória: O profissional que deixar de exercer a função deve comunicar formalmente ao CRN-5 para evitar processos disciplinares.

Destacamos que, no caso dos Nutricionistas do PNAE, é importante informar o desligamento do RT ou QT ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do SigPNAE, anexando a declaração de Baixa RT/QT, que deverá ser solicitada através do Serviços Online, na opção “COMUNICADO DE DESLIGAMENTO/AFASTAMENTO“.

Serviços Online > Requerimento > COMUNICADO DE DESLIGAMENTO/AFASTAMENTO

Ao me afastar temporariamente do serviço, preciso comunicar ao Conselho?

O Conselho precisa ser informado do afastamento do RT e QT de sua função, apenas quando o afastamento se der por um período superior à 30 (trinta) dias.

A comunicação deverá ser feita através do Serviços Online > Requerimento > COMUNICADO DE DESLIGAMENTO/AFASTAMENTO.

DÚVIDAS FREQUENTES GERAIS – TND

Como denunciar o nutricionista regularmente inscrito no CRN-5 que infringe o código de ética?

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site site crn5.org.br > Serviços OnlineDenúncias. Uma vez constatada a infração ética e/ou de conduta o profissional responderá conforme previsto em resoluções vigentes do CFN. De acordo com a Lei 6.583/1978, art. 19 – Constitui infração disciplinar: I – transgredir preceito ou Código de Ética Profissional.


Como denunciar o exercício ilegal da profissão de nutricionista?

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site crn5.org.br > Serviços OnlineDenúncias. Uma vez contatado o exercício ilegal de nutricionista, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.


Como denunciar irregularidades de uma pessoa jurídica? 

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site  crn5.org.br > Serviços OnlineDenúncias. Uma vez constatada a irregularidade, o CRN-5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.


Quem pode votar nas eleições do CRN5?

Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para todos os nutricionistas com inscrição ativa provisória ou definitiva. Nutricionista com inscrição secundária e técnicos em nutrição e dietética não votam, pois não há previsão nas legislações do sistema CFN/CRN.


Quais as consequências de não votar e não justificar?

O nutricionista que não votar e não justificar sua abstenção no prazo de até 30 dias posterior à data da votação, ficará sujeito a multa fixada pelo CFN correspondente a 20% do valor da anuidade vigente no exercício em que houver o pleito eleitoral. As justificativas de ausência de voto são analisadas por uma Comissão Eleitoral do CRN5, e conforme deliberação submetem a cobrança, ou não, da multa.


Caso o profissional não esteja exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética, precisa ter inscrição ativa no CRN-5? 

Não é necessário ter inscrição ativa caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 30 dias úteis. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo.


A qual entidade compete questões relativas a salário, carga horária, contrato de trabalho, condições de trabalho etc.? 

Conforme prevê a Constituição Federal de 1988 cabe ao sindicato de classe oferecer a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Sendo assim, orientações quanto ao mercado de trabalho, salário, acordos coletivos, honorários, banco de empregos, boletim informativo, convênios, promoção de cursos de aprimoramento, realização de palestras nas entidades de graduação, entre outras atividades. O sindicato tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação.


O Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-5? 

Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Leis Federal nº 6.583/1978 e nº 8.234/1991. A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão.


Qual a validade da inscrição provisória? 

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante solicitação do profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente. A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma. A inscrição definitiva gera um novo pagamento de taxas de inscrição e confecção da carteira, porém a anuidade já quitada não será cobrada novamente.


O que acontece se a validade da inscrição provisória vencer? 

Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração.


O que acontece se o profissional for trabalhar em um estado que não pertence à jurisdição do CRN-5? 

A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-5 (Bahia e Sergipe). Neste caso, o profissional deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendência cadastral, financeira, ética e nem disciplinar com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.


Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida?

Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado. 


O profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS? 

Sim. Nesse caso, deve juntar-se ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deverá reativar sua inscrição imediatamente. 


Qual o procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa? 

O documento de identidade profissional é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem. 

As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar. 

Outras informações podem ser obtidas através do site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br.


Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?

A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade exercerá ilegalmente a profissão.


Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?

O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.


Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder? 

Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária ou o cancelamento de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de atuar e de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.


Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?

Quem possuir débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, será inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.


Está em débito com o CRN-5?

Se você deixou de pagar qualquer anuidade/multas do Conselho, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Serviços Online em nosso site www.crn5.org.br. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. 




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