Técnico em Nutrição e Dietética
Quem são os TNDs?
O Técnico em Nutrição e Dietética é o profissional de saúde com competência para atuar nas 4 áreas definidas pela Resolução CFN nº 605/2018 e cujas atividades deverão ser supervisionadas por um nutricionista, nos termos da Resolução.
Para exercer a profissão de TND é necessário ser portador de diploma expedido por escola técnica de nutrição e dietética, aprovada pelo Ministério da Educação, e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição, conforme Resolução 604/2018. O porte da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN é obrigatório durante o exercício profissional.
O Técnico em Nutrição e Dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde.
1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de 2ª via de Carteira.
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Formulário de Requerimento de 2ª via de carteira de identidade profissional; (FORMULÁRIO)
- Carteira de Identidade atualizada (apenas quando houver mudança no estado civil);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
DEVERÁ ENVIAR PARA UM DESSES E-MAILS LISTADOS ABAIXO:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
ATENDIMENTO PARA PESSOA FÍSICA SOMENTE COM HORA MARCADA
Agende seu horário no site: agendamento.crn5.org.br
1º Passo: Acesse o Autoatendimento;
2º Passo: Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;
3º Passo: Clique em Atualização de Endereço/Contatos e atualize os dados;
OBS: Para atualizar o e-mail e número de telefone acesse Alterar Outros Contatos.
NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:
1º Passo: Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;
2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;
3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;
4º Passo: Clique em Confirmar;
5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;
6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;
8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).
DÍVIDA ATIVA
Para tratar das negociações inscritas na dívida ativa, o contato deve ser realizado direto com a Assessoria Jurídica do CRN-5. Entre em contato através dos números: (71) 4113-5784 / (71) 9 9672-4172 ou do e-mail: batistasilvafreire@gmail.com
ANUIDADE
- Clique aqui e saiba os valores e prazos da anuidade;
- Clique aqui para acessar diretamente o Autoatendimento e realizar a emissão do boleto;
Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?
A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade estará exercendo ilegalmente a profissão.
Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?
O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.
Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder?
Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.
Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?
O profissional que possui débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, o profissional terá seu nome inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.
Estou em débito com o CRN-5. O que devo fazer?
Se você deixou de pagar qualquer anuidade do Conselho em anos anteriores, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de pagamento através do e-mail: pagamento@crn5.org.br.
Aos profissionais que desejam solicitar a baixa temporária, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário apresentar ao CRN-5 os documentos listados a seguir:
- Formulário de Requerimento de Baixa Temporária de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
- Carteira de Identidade Profissional (ORIGINAL)
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade Profissional, anexar o seguinte documento:
- Cópia do Boletim de Ocorrência;
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
OS FORMULÁRIOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS POR E-MAIL E A CARTEIRA PODERÁ SER ENTREGUE NAS DELEGACIAS OU NA SEDE, APÓS AGENDAMENTO DO SERVIÇO ATRAVÉS DA PLATAFORMA (agendamento.crn5.org.br) OU ENCAMINHADOS PELOS CORREIOS (NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS, CONFORME RESOLUÇÃO DO CFNº 661/2020).
A CONCLUSÃO DA BAIXA SÓ SERÁ FINALIZADA APÓS A DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL.
IMPORTANTE: Somente deverão agendar o atendimento presencial ou encaminhar pelos correios, os profissionais que estiverem portando a carteira de identidade profissional original e tenham a obrigatoriedade de devolvê-la. Caso o profissional não esteja com a carteira em mãos, a solicitação pode ser realizada por e-mail:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “BAIXA TEMPORÁRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O cancelamento é um procedimento definitivo e uma vez cancelado o registro, caso queira retomar às atividades, será necessário fazer um novo pedido com nova documentação. A solicitação de cancelamento realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente;
- A baixa temporária é válida por cinco anos, e caso o profissional não se manifeste anteriormente a este período, o Conselho Regional procederá ao cancelamento definitivo da inscrição. A solicitação de baixa temporária realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente;
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
Aos profissionais que desejam solicitar o cancelamento da inscrição, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário apresentar ao CRN-5 os documentos listados a seguir:
- Formulário de Requerimento de Cancelamento de Inscrição, devidamente preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
- Carteira de Identidade Profissional (ORIGINAL)
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade Profissional, anexar o seguinte documento:
- Cópia do Boletim de Ocorrência;
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
OS FORMULÁRIOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS POR E-MAIL E A CARTEIRA PODERÁ SER ENTREGUE NAS DELEGACIAS OU NA SEDE, APÓS AGENDAMENTO DO SERVIÇO ATRAVÉS DA PLATAFORMA (agendamento.crn5.org.br) OU ENCAMINHADOS PELOS CORREIOS (NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS, CONFORME RESOLUÇÃO DO CFNº 661/2020).
IMPORTANTE: Somente deverão agendar o atendimento presencial ou encaminhar pelos correios, os profissionais que estiverem portando a carteira de identidade profissional original e tenham a obrigatoriedade de devolvê-la. Caso o profissional não esteja com a carteira em mãos, a solicitação pode ser realizada por e-mail:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O cancelamento é um procedimento definitivo e uma vez cancelado o registro, caso queira retomar às atividades, será necessário fazer um novo pedido com nova documentação. A solicitação de cancelamento realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente;
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada;
- Os procedimentos são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010.
O que é?
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por Nutricionista ou por Técnico em Nutrição e Dietética ou por pessoas jurídicas; tem fé pública e podem ser utilizadas para fins de comprovação da atuação profissional e de execução de serviços prestados por Pessoa Jurídica, conforme Resolução CFN nº 585/2017.
A Certidão de Acervo Técnico emitida para Nutricionista Responsável Técnico (RT) ou integrante do Quadro Técnico (QT), e para Técnico em Nutrição e Dietética integrante do Quadro Técnico, informará as atividades do profissional requerente nas pessoas jurídicas com as quais mantém ou tenham mantido vínculo de trabalho. A CAT também poderá conter dados de atividades exercidas como profissionais liberais autônomos e como prestadores de serviço voluntário.
Procedimentos para solicitação:
A Certidão de Acervo Técnico será emitida com base nos documentos e informações comprobatórias, devidamente protocolados e arquivados no CRN5. Caso tenha algum vínculo não declarado previamente, o mesmo poderá ser incluído na Certidão, mediante a apresentação e análise dos seguintes documentos:
I. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II. Cópia da Nomeação e Termo de Posse (em caso de servidor público);
III. Contrato de Prestação de Serviços e notas fiscais, recibos de profissionais liberais autônomos e contracheque;
IV. Declaração de empregador ou contratante do representante legal;
V. Termo de Voluntariado;
VI. Carteira identidade profissional;
VII. Cópias de recibos de serviços prestados.
A regularidade do profissional perante o CRN é condição para a emissão de qualquer certidão.
Para solicitar a Certidão de Acervo Técnico no CRN-5 é necessário preencher o requerimento, enviar para o e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br, digitalizado em arquivo do tipo PDF, sem rasuras, corretivos ou preenchimento incompleto, acompanhado da Declaração de Veracidade e Autenticidade.
O prazo previsto para entrega da documentação solicitada é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de protocolo do CRN5, desde que todos os documentos estejam completos e não haja necessidade de realização de diligência pelo Setor de Fiscalização.
Somente serão válidos os formulários devidamente preenchidos, assinados pelo requerente e protocolado pelo CRN-5.
1º Passo: Acesse o Autoatendimento;
2º Passo: Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;
3º Passo: Clique em Emissão de Certidão;
4º Passo: Selecione a opção CERTIDÃO VIA INTERNET – Certidão de Quitação (net);
5º Passo: Clique em Visualizar Certidão;
O técnico em nutrição e dietética que deixar de exercer as suas atividades ou que se afastar temporariamente da Pessoa Jurídica por período superior a 30 (trinta) dias, é obrigado a comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio dos seguintes documentos:
ATENÇÃO: Os formulários/documentos indicados deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível), para o e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição, precisa ter inscrição no CRN-5?
Não é necessário ter inscrição caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 60 dias. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo.
O Nutricionista /Técnico em Nutrição pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-5?
Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Lei Federal nº 6.583 de 1978 e a Lei Federal nº 8.234 de 1991.
A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão.
Qual a validade da inscrição provisória?
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.
A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma. A inscrição definitiva gera um novo pagamento de taxas de inscrição e confecção da carteira, porém a anuidade já quitada não será cobrada novamente.
O que acontece se a data de validade da inscrição provisória vencer?
Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração.
O que acontece se o profissional for trabalhar em um Estado que não pertence à jurisdição do CRN-5?
A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-5, BA e SE. Neste caso você deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendências financeiras, éticas e disciplinares com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.
Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida?
Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado.
Profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS?
Sim. Nesse caso, deve juntar-se ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deverá reativar sua inscrição imediatamente.
Qual procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa?
O documento de identidade profissional (CRN) é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem.
As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar.
Outras informações podem ser obtidas através site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br.
O que é?
A Inscrição Definitiva é a habilitação destinada ao profissional portador de diploma de curso, devidamente registrado no órgão de ensino competente.
Procedimentos para inscrição:
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (definitiva) e realize o pré-cadastro;
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Deve ser enviado ao CRN-5 os documentos a seguir:
- Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição e pelo profissional;
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Carteira de Identidade atualizada;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar (para os homens);
- Certidão de Casamento (quando houver);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “INSCRIÇÃO DEFINITIVA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFN Nº 767;
- A Inscrição Definitiva, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor;
- Art. 1º Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras:
I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior; - RESOLUÇÃO CFN N° 734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O que é?
A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma.
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.
Procedimentos para inscrição:
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (provisória) e realize o pré-cadastro;
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Deve ser enviado ao CRN-5 os documentos a seguir:
- Certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau;
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Carteira de Identidade atualizada;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar (para os homens);
- Certidão de Casamento (quando houver);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
A Inscrição Definitiva, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.
Art. 1º Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras: I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior; RESOLUÇÃO CFN N° 734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O que é?
A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região.
A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.
OBS: O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.
Procedimentos para inscrição:
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (secundária) e realize o pré-cadastro;
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Deve ser enviado ao CRN-5 os documentos a seguir:
- Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição e pelo profissional ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau;
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Carteira de Identidade atualizada;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar (para os homens);
- Certidão de Casamento (quando houver);
- Formulário de Requerimento de Inscrição Secundária, devidamente preenchido; (FORMULÁRIO)
- Certidão de Regularidade do CRN de origem
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento2@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
Aos profissionais que desejam solicitar a prorrogação da baixa temporária, é necessário apresentar no CRN-5 o documento listado a seguir:
- Formulário de Requerimento de Baixa Temporária de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “PRORROGAÇÃO DE BAIXA TEMPORÁRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada;
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
O que é?
A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma.
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.
Procedimentos para solicitar a prorrogação da inscrição provisória:
1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de 2ª via de Carteira. Caso a inscrição esteja cancelada/vencida, solicite o boleto de inscrição para um dos e-mails do setor de atendimento.
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Formulário de Requerimento de Prorrogação da Inscrição Provisória, devidamente preenchido (FORMULÁRIO).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento2@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- A CARTEIRA PODERÁ SER ENTREGUE NAS DELEGACIAS OU NA SEDE, APÓS AGENDAMENTO DO SERVIÇO ATRAVÉS DA PLATAFORMA (agendamento.crn5.org.br) OU ENCAMINHADOS PELOS CORREIOS;
- É necessário estar em dia com as obrigações do Conselho (não possuir débitos e/ou processos de Fiscalização ou Ético-disciplinares);
- Em caso de débito, entre em contato com o setor de pagamento para regularização: pagamento@crn5.org.br. Conforme a RESOLUÇÃO CFN Nº 767;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
O que é?
A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região.
A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.
OBS: O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.
Procedimentos para inscrição:
1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de 2ª via de Carteira.
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Certidão de casamento ou divórcio (quando houver mudança de estado civil);
- Certidão de Regularidade do CRN de origem;
- Formulário de Requerimento de Prorrogação de Inscrição Secundária, devidamente preenchido; (FORMULÁRIO);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
SIGA O EXEMPLO A SEGUIR PARA O PREENCHIMENTO:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento2@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
Aos profissionais em situação de baixa temporária que desejem solicitar o restabelecimento de inscrição, é necessário preencher e entregar ao CRN-5 o formulário de restabelecimento de inscrição. (FORMULÁRIO) e a Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar).
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
Os profissionais que já têm inscrição ativa no CRN-5 podem requerer a Carteira Digital através do site carteiradigital.cfn.org.br.
Basta acessar a página e seguir as instruções para solicitação. Pedimos que tenha atenção para todas as informações e assista ao vídeo orientativo disponível no site.
PRAZO: O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis.
IMPORTANTE: Os profissionais do CRN-5 que não estão com a inscrição ativa devem primeiramente regularizar sua inscrição no Regional.
A Resolução CFN nº 734/2022 dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes, opções de pagamentos e critérios de cobrança. Confira abaixo se você tem direito a algum benefício.
ISENÇÃO DE ANUIDADE:
- Aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, a isenção será concedida automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de isenção para o CRN-5.
- Temporariamente Incapacitados (será analisado caso a caso)
Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br
50% DE DESCONTO PARA O PROFISSIONAL QUE CONTÉM 35 ANOS DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA CFN/CRN:
No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contêm 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional. O requerente deverá solicitar aos regionais que tenha sido inscrito, declaração comprobatória quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br
50% DE DESCONTO PARA PROFISSIONAIS COM 65 ANOS OU MAIS:
No respectivo exercício, aos que tenham atingido 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente da anuidade, automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de desconto para o CRN-5.
50% DE DESCONTO AOS APOSENTADOS QUE, EM INATIVIDADE, OPTEM POR MANTER O REGISTRO:
No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br
50% DE DESCONTO PARA RECÉM-FORMADOS:
Aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau, sendo aplicado às condições do artigo 1º, inciso II da Resolução CFN nº 734/2022. Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe o CPF e tipo de inscrição (Definitiva) e realize o pré-cadastro. OBS: Não é necessário acessar sua inscrição, a opção de REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTÁ NO MENU DO AUTOATENDIMENTO.
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- Cópia simples (frente e verso) do diploma devidamente registrado no órgão competente;
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Cópia de documento em que tenha ocorrido alteração da inscrição provisória para a definitiva (Ex: nova carteira de identidade, novo comprovante de residência, certidão de casamento, etc);
- Carteira de Habilitação Profissional Provisória (original) – será devolvida ao CRN-5 e substituída pela Definitiva. A devolução da carteira provisória é obrigatória: A carteira poderá ser entregue nas delegacias ou na sede, após agendamento do serviço através da plataforma (agendamento.crn5.org.br) ou encaminhados pelos correios. IMPORTANTE: A carteira definitiva só será entregue para o profissional após a devolução da carteira provisória.
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “SUBSTITUIÇÃO DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Estar em dia com as obrigações do Conselho (não possuir débitos e/ou processos de Fiscalização ou Ético-disciplinares);
- Em caso de débito, entre em contato com o setor de pagamento para regularização: pagamento@crn5.org.br. Conforme a RESOLUÇÃO CFN Nº 712;
- Ao passar a Inscrição de Provisória para Definitiva, retira-se a letra “P” do número de inscrição, que pode ser alterado ou não;
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição, e realize o pré-cadastro;
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Carteira de Identidade atualizada;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Diploma (frente e verso) ou certificado de colação de grau;
- Título de Eleitor;
- Certidão de casamento (quando houver);
- Certificado de Alistamento Militar (para o sexo masculino);
- Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem; (A devolução da carteira é obrigatória, o documento pode ser entregue na sede ou delegacias, após agendamento do serviço através da plataforma (agendamento.crn5.org.br) ou encaminhada pelos correios).
- Formulário de Requerimento de Transferência de Inscrição, devidamente preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento2@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
OBS: São pré-requisitos para obtenção da transferência de inscrição:
1. estar quite com a tesouraria do CRN de origem; 2. estar quite com o processo eleitoral do CRN de origem; 3. não estar sob alcance de processo ético-disciplinar no CRN de origem; 4. não exercer atividades profissionais na circunscrição do CRN de origem 5. não estar assumindo Responsabilidade Técnica no CRN de origem.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 604/2018
Atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética
Contribuir na elaboração do cardápio e verificar o seu cumprimento; Contribuir na elaboração do Manual de Boas Práticas e acompanhar sua implantação e execução; Contribuir na elaboração de relatórios técnicos de não conformidades; Acompanhar e monitorar as atividades de seleção de fornecedores, procedência de alimentos, bem como a logística de compras.
Coletar dados para atualização de planilha/mapa de alimentação do Serviço de Nutrição e Dietética; Participar das atividades de triagem nutricional, conforme protocolo estabelecido pelo serviço; Coletar informações junto aos usuários referentes à satisfação e à aceitabilidade da dieta; Coletar dados antropométricos para subsidiar a avaliação nutricional a ser realizada pelo nutricionista; Elaborar relatórios sobre o tipo e a quantidade de refeições a serem fornecidas.
Coletar dados antropométricos para subsidiar a avaliação nutricional, a ser realizada pelo nutricionista; Realizar entrevistas, aplicar questionários e preencher formulários, levantando dados socioeconômicos, culturais, nutricionais e de saúde e auxiliar o nutricionista na consolidação dos dados; Colaborar no aperfeiçoamento e atualização de profissionais de áreas afins.
Orientar os produtores de alimentos quanto à forma adequada de higienização, acondicionamento e transporte para a redução das perdas de alimentos e conservação das suas propriedades nutricionais; Acompanhar e monitorar as atividades de seleção de fornecedores, procedência de alimentos, bem como planejamento de compras; Contribuir na elaboração de relatórios técnicos de não conformidades.
Confira todas as informações sobre as áreas de atuação e as atribuições do TND na Resolução CFN nº 605/2018.
Juramento do Técnico em Nutrição e Dietética
“Prometo exercer com lealdade e dedicação as funções de Técnico em Nutrição e Dietética, respeitando em qualquer circunstância a ética profissional, em benefício da saúde do homem, sem discriminação de qualquer natureza.”
(Instituído pela Resolução CFN nº 333/2004).