Técnico em Nutrição e Dietética

Quem são os TNDs?


O Técnico em Nutrição e Dietética é o profissional de saúde com competência para atuar nas 4 áreas definidas pela Resolução CFN nº 605/2018 e cujas atividades deverão ser supervisionadas por um nutricionista, nos termos da Resolução.

Para exercer a profissão de TND é necessário ser portador de diploma expedido por escola técnica de nutrição e dietética, aprovada pelo Ministério da Educação, e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição, conforme Resolução 604/2018.  O porte da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN é obrigatório durante o exercício profissional.

O Técnico em Nutrição e Dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde.

2ª VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de 2ª via de Carteira.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO –Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Formulário de Requerimento de 2ª via de carteira de identidade profissional; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade; (FORMULÁRIO)
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso.

OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFN Nº 791/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para segunda via da carteira de identidade profissional são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.
  • Em resolução, o CFN definiu a obrigatoriedade da CIP digital. Portanto, ao inscrito será concedida a Carteira de Identidade Profissional em formato digital. 

Agendamento para Atendimento Presencial

ATENDIMENTO PARA PESSOA FÍSICA SOMENTE COM HORA MARCADA

Agende seu horário no site: www.gendamento.crn5.org.br

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OU OUTRAS INFORMAÇÕES

1º Passo: Acesse o Autoatendimento;

2º Passo: Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;

3º Passo: Clique em Atualização de Endereço/Contatos e atualize os dados;

OBS: Para atualizar o e-mail e número de telefone acesse Alterar Outros Contatos.

ANUIDADE/PARCELAMENTO/DÍVIDA ATIVA

NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:

1º Passo: Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;

2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;

3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;

4º Passo: Clique em Confirmar;

5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;

6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);

7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;

8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);

Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação). 

DÍVIDA ATIVA

Para tratar das negociações inscritas na dívida ativa, o contato deve ser realizado com o e-mail: dividaativa05@gmail.com OU o número (71) 9 9683-7669 (apenas ligação).

ANUIDADE

Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?

A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade estará exercendo ilegalmente a profissão.

Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?

O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.

Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder? 

Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.

Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?

O profissional que possui débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, o profissional terá seu nome inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.

Estou em débito com o CRN-5. O que devo fazer?

Se você deixou de pagar qualquer anuidade do Conselho em anos anteriores, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de pagamento através do e-mail: pagamento@crn5.org.br.

BAIXA TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO

1º Passo: Aos profissionais que desejam solicitar a baixa temporária, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário acessar sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Baixa Temporária de Inscrição.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Baixa Temporária de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
  • Documentos comprobatórios da não atuação do profissional (extrato de contribuição; carteira de trabalho profissional ou autodeclaração de não vínculo; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFN Nº 791/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para baixa temporária de inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.
  • A baixa temporária é válida por cinco anos, e caso o profissional não se manifeste anteriormente a este período, o Conselho Regional procederá ao cancelamento definitivo da inscrição.
  • A solicitação de baixa temporária realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente.

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

1º Passo: Aos profissionais que desejam solicitar o cancelamento da inscrição, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário acessar sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Cancelamento de Inscrição.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Cancelamento de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
  • Documentos comprobatórios da não atuação do profissional:
  • Extrato de contribuição;
  • Carteira de trabalho profissional;
  • Autodeclaração de não vínculo; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada. Os procedimentos para cancelamento de inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.
  • O cancelamento é um procedimento definitivo e uma vez cancelado o registro, caso queira retomar às atividades, será necessário fazer um novo pedido com nova documentação.
  • A solicitação de cancelamento realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente.

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

O que é?

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por Nutricionista ou por Técnico em Nutrição e Dietética ou por pessoas jurídicas; tem fé pública e podem ser utilizadas para fins de comprovação da atuação profissional e de execução de serviços prestados por Pessoa Jurídica, conforme Resolução CFN nº 585/2017.

A Certidão de Acervo Técnico emitida para Nutricionista Responsável Técnico (RT) ou integrante do Quadro Técnico (QT), e para Técnico em Nutrição e Dietética integrante do Quadro Técnico, informará as atividades do profissional requerente nas pessoas jurídicas com as quais mantém ou tenham mantido vínculo de trabalho. A CAT também poderá conter dados de atividades exercidas como profissionais liberais autônomos e como prestadores de serviço voluntário.

Procedimentos para solicitação:

A Certidão de Acervo Técnico será emitida com base nos documentos e informações comprobatórias, devidamente protocolados e arquivados no CRN5. Caso tenha algum vínculo não declarado previamente, o mesmo poderá ser incluído na Certidão, mediante a apresentação e análise dos seguintes documentos:

I. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II. Cópia da Nomeação e Termo de Posse (em caso de servidor público);

III. Contrato de Prestação de Serviços e notas fiscais, recibos de profissionais liberais autônomos e contracheque;

IV. Declaração de empregador ou contratante do representante legal;

V. Termo de Voluntariado;

VI. Carteira identidade profissional;

VII. Cópias de recibos de serviços prestados.


A regularidade do profissional perante o CRN é condição para a emissão de qualquer certidão.


Para solicitar a Certidão de Acervo Técnico no CRN-5 é necessário preencher o requerimento, enviar para o e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br, digitalizado em arquivo do tipo PDF, sem rasuras, corretivos ou preenchimento incompleto, acompanhado da Declaração de Veracidade e Autenticidade.

O prazo previsto para entrega da documentação solicitada é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de protocolo do CRN5, desde que todos os documentos estejam completos e não haja necessidade de realização de diligência pelo Setor de Fiscalização.

Somente serão válidos os formulários devidamente preenchidos, assinados pelo requerente e protocolado pelo CRN-5.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE/NADA CONSTA

1º Passo: Acesse o Autoatendimento;

2º Passo: Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;

3º Passo: Clique em Emissão de Certidão;

4º Passo: Selecione a opção CERTIDÃO VIA INTERNET – Certidão de Quitação (net);

5º Passo: Clique em Visualizar Certidão;

DÚVIDAS FREQUENTES TND

Caso o profissional não esteja exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição, precisa ter inscrição no CRN-5? 

Não é necessário ter inscrição caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 60 dias. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo. 


O Nutricionista /Técnico em Nutrição pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-5? 

Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Lei Federal nº 6.583 de 1978 e a Lei Federal nº 8.234 de 1991

A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão.


Qual a validade da inscrição provisória? 

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante solicitação do profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente. A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma.


O que acontece se a data de validade da inscrição provisória vencer? 

Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração.


O que acontece se o profissional for trabalhar em um Estado que não pertence à jurisdição do CRN-5? 

A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-5, BA e SE. Neste caso você deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendências financeiras, éticas e disciplinares com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.


Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida? 

Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado. 


Profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS? 

Sim. Nesse caso, deve juntar-se ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deverá reativar sua inscrição imediatamente. 


Qual procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa? 

O documento de identidade profissional (CRN) é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem. 

As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar. 

Outras informações podem ser obtidas através site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br.

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

A Inscrição Definitiva é a habilitação destinada ao profissional portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição com curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou outra que vier a substituí-la.

Procedimentos para inscrição:

1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (definitiva) e realize o pré-cadastro;

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Requerimento de inscrição; (FORMULÁRIO)
  • Cópia digital (frente e verso) do diploma devidamente registrado no órgão competente;
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. É dever do CRN fazer a confirmação de autenticidade do documento;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Documentos comprobatórios de regularidade de débitos, sendo a inscrição provisória ou definitiva cancelada, do próprio CRN onde é requerida a inscrição definitiva;
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada. Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.
  • A Inscrição Definitiva, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma.

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional.

Procedimentos para inscrição:

1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (provisória) e realize o pré-cadastro;

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Requerimento de inscrição; (FORMULÁRIO)
  • Certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação, com data em que concluiu o curso;
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. É dever do CRN fazer a confirmação de autenticidade do documento;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada. Os procedimentos para inscrição provisória são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.
  • A Inscrição Provisória, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

O profissional inscrito no CRN de determinada jurisdição e que pretenda exercer atividades na modalidade presencial em jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária, junto ao CRN em que irá atuar.

Procedimentos para inscrição:

1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (secundária) e realize o pré-cadastro;

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Requerimento de inscrição; (FORMULÁRIO)
  • Formulário de Registro Secundário; (FORMULÁRIO)
  • Cópia digital (frente e verso) do diploma expedido por escolas de nível médio ou equivalente e de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética ministrado por estabelecimento de ensino oficial ou devidamente reconhecido pelo órgão competente;
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. É dever do CRN fazer a confirmação de autenticidade do documento;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso;
  • Cópia digital da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória do CRN de origem;
  • Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

Observação: A inscrição secundária apresentará validade igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade da mesma.

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para inscrição secundária são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.

PRORROGAÇÃO DE BAIXA TEMPORÁRIA

1º Passo: Aos profissionais que desejam solicitar a prorrogação da baixa temporária, é necessário que acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Prorrogação da Baixa Temporária de Inscrição.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • AUTODECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO; (FORMULÁRIO)
  • Formulário de Requerimento de Prorrogação da Baixa Temporária de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFN Nº 791/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • A prorrogação da baixa temporária é válida por cinco anos, e caso o profissional não se manifeste anteriormente a este período, o Conselho Regional procederá ao cancelamento definitivo da inscrição.
  • Os procedimentos para prorrogação de baixa temporária de inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional.

Procedimentos para solicitar a prorrogação da inscrição provisória:

1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de Prorrogação da Inscrição Provisória.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Prorrogação da Inscrição Provisória, devidamente preenchido; (FORMULÁRIO)
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Declaração de Veracidade; (FORMULÁRIO)
  • OBS 2: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 791/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para prorrogação da inscrição provisória inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região.

OBS: A inscrição secundária apresentará validade igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade da mesma.

Procedimentos para inscrição:

1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de Prorrogação da Inscrição Secundária.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Prorrogação da Inscrição Secundária, devidamente preenchido; (FORMULÁRIO)
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Apresentação de Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS 2: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 791/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para prorrogação da inscrição secundária são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.

RECADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA (ATUALIZAÇÕES NO VÍNCULO DE TRABALHO)

Trata-se de um procedimento exclusivamente online que deve ser realizado pelo Técnico em Nutrição e Dietética, com inscrição ativa no CRN-5 para atualização de dados cadastrais pessoais ou referente a sua atuação em alguma empresa, por meio do autoatendimento do site www.crn5.org.br.

COM ESSE RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL É POSSÍVEL COMUNICAR ATUALIZAÇÕES NO VÍNCULO DE TRABALHO, NOVO VÍNCULO DE TRABALHO OU SEU DESLIGAMENTO.

IMPORTANTE: É necessário que o Técnico em Nutrição e Dietética faça o recadastramento anteriormente, para que a PJ consiga prosseguir corretamente com o recadastramento dela.

Recomendamos a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para evitar erros de compatibilidade e que siga atentamente os passos abaixo:

  1. Acesse o site www.crn5.org.br, clique em AUTOATENDIMENTO.
  2. Insira o número da inscrição de pessoa física, incluindo as letras ” /P ou /S” (se houver), sem espaço (por exemplo: 0000/P ou 0000/S) e a senha, e clique em ENTRAR.

Atenção: Se ainda não possuir uma senha, basta inserir o número da inscrição da pessoa jurídica e clicar em CRIAR UMA SENHA ou caso já possua uma senha e não se recorde da mesma, clique em RECUPERAR SENHA.

  1. Clique na opção RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL.
  2. Preencha todas as páginas e clique em VISUALIZAR PARA CONFERÊNCIA.

Atenção: É essencial que todos os campos sejam devidamente preenchidos.

  1. Após conferir as informações assinale CONFIRMO A VERACIDADE DOS DADOS POR MIM CADASTRADOS e clique em ENVIAR.
  2. O processo virá para análise do CRN5. O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
  3. Após conclusão/deferimento, faremos a alteração do status para CONCLUÍDO e o Técnico em Nutrição Dietética receberá e-mail informativo.

O profissional deve realizar o recadastramento sempre que houver mudanças referentes a sua atuação na empresa ou nos seus dados cadastrais.

Para mais informações consulte o MANUAL DE RECADASTRAMENTO.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.

RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO

1º Passo: Aos profissionais em situação de baixa temporária que desejem solicitar o restabelecimento de inscrição, é necessário acessar sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Restabelecimento da Inscrição.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • AUTODECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO; (FORMULÁRIO)
  • Formulário de Requerimento de Restabelecimento de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFN Nº 791/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para restabelecimento de inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.

SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DIGITAL

Os profissionais que já têm inscrição ativa no CRN-5 podem requerer a Carteira Digital através do site carteiradigital.cfn.org.br.

Basta acessar a página e seguir as instruções para solicitação. Pedimos que tenha atenção para todas as informações e assista ao vídeo orientativo disponível no site.

PRAZO: O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis.

IMPORTANTE: Os profissionais do CRN-5 que não estão com a inscrição ativa devem primeiramente regularizar sua inscrição no Regional.

SOLICITAÇÃO DE DESCONTO, ISENÇÃO E DISPENSA TEMPORÁRIA DE ANUIDADE

A Resolução CFN nº 734/2022 dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes, opções de pagamentos e critérios de cobrança. Confira abaixo se você tem direito a algum benefício.

ISENÇÃO DE ANUIDADE:

  • Aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, a isenção será concedida automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de isenção para o CRN-5.  
  • Temporariamente Incapacitados (será analisado caso a caso)
    Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br 

50% DE DESCONTO PARA O PROFISSIONAL QUE CONTÉM 35 ANOS DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA CFN/CRN:

No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contêm 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional. O requerente deverá solicitar aos regionais que tenha sido inscrito, declaração comprobatória quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br 

50% DE DESCONTO PARA PROFISSIONAIS COM 65 ANOS OU MAIS:

No respectivo exercício, aos que tenham atingido 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente da anuidade, automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de desconto para o CRN-5.  

50% DE DESCONTO AOS APOSENTADOS QUE, EM INATIVIDADE, OPTEM POR MANTER O REGISTRO:

No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br 

50% DE DESCONTO PARA RECÉM-FORMADOS:

Aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau, sendo aplicado às condições do artigo 1º, inciso II da Resolução CFN nº 734/2022. Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.

TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO

O TND que mudar seu endereço de referência para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar na modalidade presencial, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.

1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição, e realize o pré-cadastro;

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.]

ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

2º Passo: O requerimento da transferência (FORMULÁRIO) deverá ser realizado pelo profissional interessado e será acompanhado de cópia digitalizada de boa qualidade ou arquivo nato digital dos seguintes documentos:

  • Requerimento de inscrição; (FORMULÁRIO)
  • Cópia digital (frente e verso) do diploma expedido por escolas de nível médio, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério MEC;
  • Documento de identificação com foto e número de CPF/CIN, válido em todo o território nacional. É dever do regional fazer a confirmação de autenticidade do documento;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a Resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO;
  • Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações; e
  • Declaração de responsabilidade do profissional: o(a) Técnico(a) em Nutrição e Dietética deverá declarar a ciência de que o porte do documento e o uso dele no exercício profissional, a partir da data do deferimento da transferência, caracterizam exercício irregular e o(a) Técnico(a) em Nutrição e Dietética estará sujeito às sanções disciplinares. (FORMULÁRIO)

Observação: Enquanto não for concluído o processo de transferência, a(o) nutricionista poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, por um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, desde que munido do protocolo de transferência.

ENVIO DE DOCUMENTOS:

NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.

E-MAIL (BAHIA E SERGIPE): atendimento2@crn5.org.br

IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
  • Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 791/2024.



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