Nutricionista
Quem são os Nutricionistas?
Nutricionista é o profissional de saúde com competência para atuar em diversas áreas na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana, planejando e executando ações de acordo os conhecimentos da ciência da nutrição e alimentação.
Para exercer a profissão de Nutricionista, é necessário ser portador de diploma expedido por instituição de ensino de graduação em nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação, e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição. O porte da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN é obrigatório durante o exercício profissional.
O nutricionista deve pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos do Código de Ética e de Conduta. Deve se comprometer com o contínuo aprimoramento profissional para a qualificação técnico-científica dos processos de trabalho e das relações interpessoais, visando à promoção da saúde e à alimentação adequada e saudável de indivíduos e coletividades.
1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de 2ª via de Carteira.
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Deve ser enviado ao CRN-5 os documentos a seguir:
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Formulário de Requerimento de 2ª via de carteira de identidade profissional; (FORMULÁRIO)
- Carteira de Identidade atualizada (apenas quando houver mudança no estado civil);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
3° Passo: Envio dos documentos por e-mail:
Caso a Carteira de Identidade Profissional tenha sido alterada ou danificada é necessário devolver a carteira para o CRN-5. A carteira pode ser entregue nas delegacias ou na sede, após agendamento do serviço através da plataforma (agendamento.crn5.org.br) ou encaminhada pelos correios.
Caso seja por outro motivo, e o profissional não esteja com a carteira em mãos, os documentos devem ser enviados por e-mail e não precisam ser autenticados.
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
A Responsabilidade Técnica concedida pelo CRN poderá ser cancelada a qualquer momento, quando se verificar o não atendimento a algum dos critérios contidos na Resolução CFN nº 576/2016.
O profissional que deixar de exercer a atribuição de RT ou que se afastar temporariamente da Pessoa Jurídica sob sua Responsabilidade Técnica por período superior a 30 (trinta) dias, é obrigado a comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio dos seguintes documentos:
ATENÇÃO: Os formulários/documentos indicados deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível), para o e-mail: estagiario.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
ATENDIMENTO PARA PESSOA FÍSICA SOMENTE COM HORA MARCADA
Agende seu horário no site: www.agendamento.crn5.org.br
1º Passo: Acesse o Autoatendimento;
2º Passo: Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;
3º Passo: Clique em Atualização de Endereço/Contatos e atualize os dados;
OBS: Para atualizar o e-mail e número de telefone acesse Alterar Outros Contatos.
NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:
1º Passo: Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;
2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;
3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;
4º Passo: Clique em Confirmar;
5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;
6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;
8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).
DÍVIDA ATIVA
Para tratar das negociações inscritas na dívida ativa, o contato deve ser realizado com o e-mail: dividaativa05@gmail.com OU o número (71) 9 9683-7669 (apenas ligação).
ANUIDADE
- Clique aqui e saiba os valores e prazos da anuidade;
- Clique aqui para acessar diretamente o Autoatendimento e realizar a emissão do boleto;
Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?
A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade estará exercendo ilegalmente a profissão.
Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?
O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.
Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder?
Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.
Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?
O profissional que possui débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, o profissional terá seu nome inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.
Estou em débito com o CRN-5. O que devo fazer?
Se você deixou de pagar qualquer anuidade do Conselho em anos anteriores, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de pagamento através do e-mail: pagamento@crn5.org.br.
Aos profissionais que desejam solicitar a baixa temporária, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário apresentar ao CRN-5 os documentos listados a seguir:
- Formulário de Requerimento de Baixa Temporária de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
- Carteira de Identidade Profissional (ORIGINAL)
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade Profissional, anexar o seguinte documento:
- Cópia do Boletim de Ocorrência;
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE OU DELEGACIAS, APÓS AGENDAMENTO DO SERVIÇO ATRAVÉS DA PLATAFORMA (agendamento.crn5.org.br) OU ENCAMINHADOS PELOS CORREIOS (NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS, CONFORME RESOLUÇÃO DO CFNº 661/2020).
A CONCLUSÃO DA BAIXA SÓ SERÁ FINALIZADA APÓS A DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL.
PRAZO: O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
IMPORTANTE: Somente deverão agendar o atendimento presencial ou encaminhar pelos correios, os profissionais que estiverem portando a carteira de identidade profissional original e tenham a obrigatoriedade de devolvê-la. Caso o profissional não esteja com a carteira em mãos, a solicitação pode ser realizada por e-mail:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “BAIXA TEMPORÁRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O cancelamento é um procedimento definitivo e uma vez cancelado o registro, caso queira retomar às atividades, será necessário fazer um novo pedido com nova documentação. A solicitação de cancelamento realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente;
- A baixa temporária é válida por cinco anos, e caso o profissional não se manifeste anteriormente a este período, o Conselho Regional procederá ao cancelamento definitivo da inscrição. A solicitação de baixa temporária realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente;
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
A Resolução CFN nº 670/2020 regulamenta o cadastro da atividade do nutricionista como profissional liberal autônomo nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
Profissional liberal autônomo é todo aquele que desenvolve sua atividade profissional cuja qualificação e habilitação esteja definida em lei, sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos.
Conforme o art. 3º O nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ou nas resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como profissional liberal autônomo, poderá cadastrar sua atuação no Conselho Regional de Nutricionista (CRN) da sua jurisdição.
Havendo alterações dos dados constantes no cadastro como profissional liberal autônomo, o nutricionista deverá requerer a atualização ao CRN de sua jurisdição, em até 30 (trinta) dias, por meio de formulário próprio.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CADASTRO DA ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA COMO PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS E DE DOCUMENTOS DE PESSOA FISICA
- Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
ATENÇÃO: Os formulários/documentos indicados acima deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível), para o e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise das informações e decisão sobre o cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis.
1º Passo: Acesse a plataforma enutricionista.cfn.org.br e verifique os requisitos para efetivação do seu cadastro;
2º Passo: Na mesma página da plataforma, clique em FAZER CADASTRO e preencha o Formulário de cadastro de nutricionista para realização de teleconsultas;
3º Passo: Inserir as informações solicitadas na página;
ATENÇÃO: Os dados que serão cadastrados na plataforma são atualizados mensalmente. Caso você tenha realizado sua inscrição há menos de 30 dias, seus dados serão automaticamente inseridos na próxima carga de dados. Neste caso, você pode realizar teleconsultas durante esse período, devendo retornar e proceder seu cadastro até 30 dias após sua inscrição.
Caso sua inscrição esteja ativa e possui mais de 30 dias, mas ainda assim não pôde localizar os seus dados, entre em contato com o Fale Conosco do CFN – Tópico de Ajuda: Teleconsulta.
Aos profissionais que desejam solicitar o cancelamento da inscrição, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário apresentar ao CRN-5 os documentos listados a seguir:
- Formulário de Requerimento de Cancelamento de Inscrição, devidamente preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
- Carteira de Identidade Profissional (ORIGINAL)
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade Profissional, anexar o seguinte documento:
- Cópia do Boletim de Ocorrência;
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE OU DELEGACIAS, APÓS AGENDAMENTO DO SERVIÇO ATRAVÉS DA PLATAFORMA (agendamento.crn5.org.br) OU ENCAMINHADOS PELOS CORREIOS (NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS, CONFORME RESOLUÇÃO DO CFNº 661/2020).
PRAZO: O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
IMPORTANTE: Somente deverão agendar o atendimento presencial ou encaminhar pelos correios, os profissionais que estiverem portando a carteira de identidade profissional original e tenham a obrigatoriedade de devolvê-la. Caso o profissional não esteja com a carteira em mãos, a solicitação pode ser realizada por e-mail:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O cancelamento é um procedimento definitivo e uma vez cancelado o registro, caso queira retomar às atividades, será necessário fazer um novo pedido com nova documentação. A solicitação de cancelamento realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente.
- Os procedimentos são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
O que é?
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por Nutricionista ou por Técnico em Nutrição e Dietética ou por pessoas jurídicas; tem fé pública e podem ser utilizadas para fins de comprovação da atuação profissional e de execução de serviços prestados por Pessoa Jurídica, conforme Resolução CFN nº 585/2017.
A Certidão de Acervo Técnico emitida para Nutricionista Responsável Técnico (RT) ou integrante do Quadro Técnico (QT), e para Técnico em Nutrição e Dietética integrante do Quadro Técnico, informará as atividades do profissional requerente nas pessoas jurídicas com as quais mantém ou tenham mantido vínculo de trabalho. A CAT também poderá conter dados de atividades exercidas como profissionais liberais autônomos e como prestadores de serviço voluntário.
Procedimentos para solicitação:
A Certidão de Acervo Técnico será emitida com base nos documentos e informações comprobatórias, devidamente protocolados e arquivados no CRN5. Caso tenha algum vínculo não declarado previamente, o mesmo poderá ser incluído na Certidão, mediante a apresentação e análise dos seguintes documentos:
I. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II. Cópia da Nomeação e Termo de Posse (em caso de servidor público);
III. Contrato de Prestação de Serviços e notas fiscais, recibos de profissionais liberais autônomos e contracheque;
IV. Declaração de empregador ou contratante do representante legal;
V. Termo de Voluntariado;
VI. Carteira identidade profissional;
VII. Cópias de recibos de serviços prestados.
A regularidade do profissional perante o CRN é condição para a emissão de qualquer certidão.
Para solicitar a Certidão de Acervo Técnico no CRN-5 é necessário preencher o requerimento, enviar para o e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org, digitalizado em arquivo do tipo PDF, sem rasuras, corretivos ou preenchimento incompleto, acompanhado da Declaração de Veracidade e Autenticidade.
O prazo previsto para entrega da CAT é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do envio ao CRN-5, desde que não haja necessidade de realização de diligências pelo Setor de Fiscalização.
A CCA é um documento que comprova o cadastro de profissional liberal autônomo que poderá ser expedida para o nutricionista, mediante requerimento, após deferido o cadastro da sua atuação como profissional liberal autônomo.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE CADASTRO DO AUTÔNOMO
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS E DE DOCUMENTOS DE PESSOA FISICA
- Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitaçãopara vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO
- situação cadastral ativa, atualizada e regular do nutricionista junto ao CRN
- situação financeira regular do nutricionista junto ao CRN
- nutricionista sem limitação do exercício profissional
PRAZO PARA EXPEDIÇÃO
O prazo para emissão da CCA é de até 30 (trinta) dias úteis a partir do deferimento do cadastro e pagamento da taxa correspondente.
IMPORTANTE:
Em caso de vencimento e/ou havendo atualização de dados que implique modificação de informações constantes na CCA, esta perde a validade.
A CCA que deixar de corresponder à situação atualizada do nutricionista no CRN será considerada inválida e nula de pleno direito, não podendo o profissional interessado fazer uso da certidão.
A CCA não substitui a Certidão de Acervo Técnico, prevista em norma específica editada pelo CFN.
O cancelamento do cadastro da atuação como profissional liberal autônomo será efetivado pelo CRN, a qualquer tempo, independentemente da notificação ao profissional, quando for constatado que nutricionista encerrou suas atividades como profissional liberal autônomo.
O CRN poderá cancelar o cadastro da atuação como profissional liberal autônomo, a requerimento do interessado, mediante apresentação de justificativa e implicará na invalidação da CCA.
1º Passo: Acesse o Autoatendimento;
2º Passo: Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;
3º Passo: Clique em Emissão de Certidão;
4º Passo: Selecione a opção CERTIDÃO VIA INTERNET – Certidão de Quitação (net);
5º Passo: Clique em Visualizar Certidão;
Os nutricionistas que atuam no PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar devem realizar o cadastro no novo sistema lançado recentemente pelo FNDE, o SIGPNAE.
Neste sistema, o profissional deverá anexar a Declaração de Quadro Técnico do PNAE, emitida pelo CRN5, conforme sua atribuição técnica. Em caso de desligamento, também deverá realizar a atualização no SIGPNAE, anexando a Declaração de baixa do PNAE, emitida pelo CRN5.
Para solicitar a Declaração de Quadro Técnico do PNAE, é necessário que os dados sobre sua atuação profissional estejam atualizados junto ao CRN5.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN5.
REQUERIMENTO
- COMUNICADO QT PNAE
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS E DE DOCUMENTOS DE PESSOA FISICA
- Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
ATENÇÃO: Os formulários deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
• Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
• Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
• Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O nutricionista que deixar de exercer as suas atividades ou que se afastar temporariamente da Pessoa Jurídica por período superior a 30 (trinta) dias, é obrigado a comunicar por escrito ao CRN de sua jurisdição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio dos seguintes documentos:
ATENÇÃO: Os formulários/documentos indicados deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível), para o e-mail: estagiario.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
Quando é obrigatória a presença de um responsável técnico?
Todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado cujas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana, são obrigadas ao registro no CRN ou aquelas sujeitas ao cadastro, conforme a Resolução CFN nº 702/2021. É imprescindível a apresentação e manutenção de um RT.
O nutricionista pode assumir responsabilidade técnica em mais de uma empresa?
Sim. Desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Sistema CFN/CRN para concessão da responsabilidade técnica na Resolução CFN nº 576/2016. Neste caso, deverá encaminhar os documentos para cada responsabilidade técnica que desejar assumir.
O técnico em nutrição e dietética pode assumir responsabilidade técnica?
Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humana é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica, conforme Resolução CFN nº 702/2021.
O nutricionista com inscrição secundária pode assumir responsabilidade técnica?
Sim. Excepcionalmente, em cidade limítrofe e mediante análise do CRN, considerando o critério da compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho e demais critérios da resolução.
O Nutricionista que atua como consultor ou auditor pode assumir responsabilidade técnica?
Não. A Responsabilidade Técnica é diferente do serviço de consultoria/auditoria, uma vez que o profissional não possui vínculo empregatício com a empresa.
O técnico em nutrição e dietética pode prestar auditoria, consultoria e assessoria?
Não. Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética é atividade privativa do nutricionista conforme a Lei Federal nº 8.234/1991.
Como denunciar o nutricionista regularmente inscrito no CRN5 que infringe o código de ética?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Profissionais. Uma vez contatada a infração ética e/ou de conduta o profissional responderá conforme previsto em resoluções vigentes do CFN. De acordo com a Lei 6.583/1978, art. 19 – Constitui infração disciplinar: I – transgredir preceito ou Código de Ética Profissional.
Como denunciar o exercício ilegal da profissão de nutricionista?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Leigos. Uma vez contatado o exercício ilegal de nutricionista, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.
Como denunciar irregularidades de uma pessoa jurídica?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Pessoa Jurídica. Uma vez contatada a irregularidade, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.
Quem pode votar nas eleições do CRN5?
Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para todos os nutricionistas com inscrição ativa provisória ou definitiva. Nutricionista com inscrição secundária e técnicos em nutrição e dietética não votam, pois não há previsão nas legislações do sistema CFN/CRN.
Quais as consequências de não votar e não justificar?
O nutricionista que não votar e não justificar sua abstenção no prazo de até 30 dias posterior a data da votação, ficará sujeito a multa fixada pelo CFN correspondente a 20% do valor da anuidade vigente no exercício em que houver o pleito eleitoral. As justificativas de ausência de voto são analisadas por uma Comissão Eleitoral do CRN5, e conforme deliberação submetem a cobrança, ou não, da multa.
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética, precisa ter inscrição ativa no CRN-5?
Não é necessário ter inscrição ativa caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 30 dias úteis. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo.
A qual entidade compete questões relativas a salário, carga horária, contrato de trabalho, condições de trabalho etc.?
Conforme prevê a Constituição Federal de 1988 cabe ao sindicato de classe oferecer a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Sendo assim, orientações quanto ao mercado de trabalho, salário, acordos coletivos, honorários, banco de empregos, boletim informativo, convênios, promoção de cursos de aprimoramento, realização de palestras nas entidades de graduação, entre outras atividades. O sindicato tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação.
O Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-5?
Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Leis Federal nº 6.583/1978 e nº 8.234/1991. A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão.
Qual a validade da inscrição provisória?
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante solicitação do profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente. A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma. A inscrição definitiva gera um novo pagamento de taxas de inscrição e confecção da carteira, porém a anuidade já quitada não será cobrada novamente.
O que acontece se a validade da inscrição provisória vencer?
Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração.
O que acontece se o profissional for trabalhar em um estado que não pertence à jurisdição do CRN-5?
A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-5 (Bahia e Sergipe). Neste caso, o profissional deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendência cadastral, financeira, ética e nem disciplinar com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.
Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida?
Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado.
O profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS?
Sim. Nesse caso, deve juntar-se ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deverá reativar sua inscrição imediatamente.
Qual o procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa?
O documento de identidade profissional é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem.
As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar.
Outras informações podem ser obtidas através site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br.
Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?
A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade exercerá ilegalmente a profissão.
Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?
O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.
Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder?
Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária ou o cancelamento de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de atuar e de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.
Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?
Quem possuir débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, será inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.
Está em débito com o CRN-5?
Se você deixou de pagar qualquer anuidade/multas do Conselho, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site www.crn5.org.br. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de negociação através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou do celular (71) 98800-8260 apenas ligação.
O nutricionista pode prescrever suplementos?
A Lei nº 8.234/1991 possibilita ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Tal prescrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 656/2020.
O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?
A Resolução CFN nº 680/2021, alterada pela Resolução CFN nº 688/2021, regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competências para adotar a fitoterapia em modalidades que especificas e respeitando a legislação sanitária vigente.
O que é?
A Inscrição Definitiva é a habilitação destinada ao profissional portador de diploma de curso, devidamente registrado no órgão de ensino competente.
Procedimentos para inscrição:
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (definitiva) e realize o pré-cadastro;
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição e pelo profissional;
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Carteira de Identidade atualizada;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar (para os homens);
- Certidão de Casamento (quando houver);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar);
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
3º Passo: Envio dos documentos por e-mail:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
ATENÇÃO: Caso a documentação seja enviada para o e-mail que não atende a sua região, pode gerar atraso no retorno da sua solicitação.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
4º Passo: O profissional deve aguardar a convocação para participar da Reunião de Egressos e receber a Carteira Profissional. A convocação é realizada, por e-mail, pela assessoria técnica do órgão.
Caso o profissional já tenha participado de reunião de concluintes, deve apresentar ao Conselho o certificado de participação no evento para que possa receber a Carteira Profissional sem precisar participar da Reunião de Egressos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
- A Inscrição Definitiva, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.
- Art. 1º Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras: I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior; RESOLUÇÃO CFN N° 734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
O que é?
A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma.
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.
Procedimentos para inscrição:
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (provisória) e realize o pré-cadastro;
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- Certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau;
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Carteira de Identidade atualizada;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar (para os homens);
- Certidão de Casamento (quando houver);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar)
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
3° Passo: Envio dos documentos por e-mail:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
4º Passo: O profissional deve aguardar a convocação para participar da Reunião de Egressos e receber a Carteira Profissional. A convocação é realizada, por e-mail, pela assessoria técnica do órgão. Caso o profissional já tenha participado de reunião de concluintes, deve apresentar ao Conselho o certificado de participação no evento para que possa receber a Carteira Profissional sem precisar participar da Reunião de Egressos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
- A Inscrição Definitiva, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.
- Art. 1º Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras: I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior; RESOLUÇÃO CFN N° 734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
O que é?
A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região.
A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.
Procedimentos para inscrição:
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (secundária) e realize o pré-cadastro;
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição e pelo profissional ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau;
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Carteira de Identidade atualizada;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar (para os homens);
- Certidão de Casamento (quando houver);
- Formulário de Requerimento de Inscrição Secundária, devidamente preenchido; (FORMULÁRIO);
- Certidão de Regularidade do CRN de origem;
- Carteira de Identidade Profissional;
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento2@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
Aos profissionais que desejam solicitar a prorrogação da baixa temporária, é necessário apresentar no CRN-5 o documento listado a seguir:
- Formulário de Requerimento de Baixa Temporária de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “PRORROGAÇÃO DE BAIXA TEMPORÁRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada;
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
O que é?
A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma.
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.
Procedimentos para solicitar a prorrogação da inscrição provisória:
1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de 2ª via de Carteira.
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Após realizar o primeiro passo, será gerado um boleto. Você deverá enviar por e-mail os documentos a seguir:
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Formulário de Requerimento de Prorrogação da Inscrição Provisória, devidamente preenchido (FORMULÁRIO);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar);
OBS 2: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
A CARTEIRA PODERÁ SER ENTREGUE NAS DELEGACIAS OU NA SEDE APÓS AGENDAMENTO DO SERVIÇO ATRAVÉS DA PLATAFORMA (agendamento.crn5.org.br) OU ENCAMINHADOS PELOS CORREIOS.
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- É necessário estar em dia com as obrigações do Conselho (não possuir débitos e/ou processos de Fiscalização ou Ético-disciplinares)
- Em caso de débito, entre em contato com o setor de pagamento para regularização: pagamento@crn5.org.br
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
- A Inscrição Definitiva, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.
- Art. 1º Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras: I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior; RESOLUÇÃO CFN N° 734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
O que é?
A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região.
A Inscrição Secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão e será cancelada automaticamente se o interessado não requerer por inscrito sua prorrogação.
OBS: O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário.
Procedimentos para prorrogação da inscrição:
1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecione Requerimento de 2ª via de Carteira.
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Deve ser enviado ao CRN-5 os documentos a seguir:
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Certidão de casamento ou divórcio (quando houver mudança de estado civil);
- Certidão de Regularidade do CRN de origem;
- Formulário de Requerimento de Prorrogação de Inscrição Secundária, devidamente preenchido; (FORMULÁRIO);
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: É obrigatório devolver a 1ª via da Carteira para receber a 2ª via. A carteira pode ser entregue na sede ou delegacias, após agendamento do serviço através da plataforma (agendamento.crn5.org.br) ou encaminhada pelos correios.
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento2@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- O Nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
1º Passo: Acesse o site do CFN e verifique os requisitos para efetivação do seu registro junto ao CRN;
2º Passo: Na mesma página do CFN, realize seu cadastro, criando login e senha;
3º Passo: Inserir os documentos solicitados no site do CFN;
OBS: Os documentos serão analisados pelo CRN-5 e o regional fará contato com o profissional, através do e-mail cadastrado;
ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos se estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos pelo CFN;
Aos profissionais em situação de baixa temporária que desejem solicitar o restabelecimento de inscrição, é necessário preencher e entregar ao CRN-5 o formulário de restabelecimento de inscrição. (FORMULÁRIO) e a Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar).
PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
Os profissionais que já têm inscrição ativa no CRN-5 podem requerer a Carteira Digital através do site carteiradigital.cfn.org.br.
Basta acessar a página e seguir as instruções para solicitação. Pedimos que tenha atenção para todas as informações e assista ao vídeo orientativo disponível no site.
PRAZO: O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis.
IMPORTANTE: Os profissionais do CRN-5 que não estão com a inscrição ativa devem primeiramente regularizar sua inscrição no Regional.
A Resolução CFN nº 734/2022 dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes, opções de pagamentos e critérios de cobrança. Confira abaixo se você tem direito a algum benefício.
ISENÇÃO DE ANUIDADE:
- Aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, a isenção será concedida automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de isenção para o CRN-5.
- Temporariamente Incapacitados (será analisado caso a caso)
Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br
50% DE DESCONTO PARA O PROFISSIONAL QUE CONTÉM 35 ANOS DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA CFN/CRN:
No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contêm 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional. O requerente deverá solicitar aos regionais que tenha sido inscrito, declaração comprobatória quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br
50% DE DESCONTO PARA PROFISSIONAIS COM 65 ANOS OU MAIS:
No respectivo exercício, aos que tenham atingido 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente da anuidade, automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de desconto para o CRN-5.
50% DE DESCONTO AOS APOSENTADOS QUE, EM INATIVIDADE, OPTEM POR MANTER O REGISTRO:
No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br
50% DE DESCONTO PARA RECÉM-FORMADOS:
Aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau, sendo aplicado às condições do artigo 1º, inciso II da Resolução CFN nº 734/2022. Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.
Para a solicitação de responsabilidade técnica o nutricionista responsável deverá clicar no link abaixo e selecionar a área de atuação correspondente.
O nutricionista Responsável Técnico é o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica ou unidade, de acordo com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição. Essa atribuição legal é dada ao nutricionista, após análise do CRN de acordo com a Resolução CFN nº 576/2016.
O RT assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação das atividades de alimentação e nutrição da empresa.
O RT responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas. Entretanto, quando existir quadro técnico composto por um ou mais nutricionistas, estes são corresponsáveis, juntamente com o RT, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação.
As atribuições são específicas por área de atuação. As atividades obrigatórias e complementares por área de atuação (alimentação coletiva, nutrição clínica, nutrição em esportes, saúde coletiva, alimentação escolar, indústria de alimentos, dentre outras) bem como os parâmetros numéricos com carga horária mínima recomendada para os nutricionistas (RT e QT), estão dispostas nas Resoluções CFN nº 600/2018 e 465/2010 (esta última, exclusiva para atuação em alimentação escolar gestor público / PNAE).
Quando o Conselho Regional avalia que um único nutricionista não é suficiente para desenvolver sozinho todas as atribuições obrigatórias previstas na Resolução solicita que a empresa apresente outro(s) nutricionista(s) para compor o quadro técnico (QT), para realização das atividades, conforme Resoluções CFN nº 600/2018 e465/2010 (esta última, exclusiva para atuação em alimentação escolar gestor público / PNAE).
I. Grau de complexidade dos serviços – dias e horários de funcionamento da empresa/instituição; dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);
II. Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;
III. Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim;
IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;
V. Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.
Todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado cujas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humanas, são obrigadas ao registro no CRN, conforme a Resolução CFN nº 702/2021, art. 2º, ou aquelas sujeitas ao cadastro, conforme a Resolução CFN nº 702/2021, art. 28º, art. 35. É imprescindível a apresentação e manutenção de um Nutricionista Responsável.
Sim. Desde que atenda aos critérios estipulados pelo Sistema CFN/CRN para concessão da responsabilidade técnica, estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Neste caso, deverá encaminhar os documentos para cada responsabilidade técnica que desejar assumir.
Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica (Resolução CFN nº 702/2021).
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe o CPF e tipo de inscrição (Definitiva) e realize o pré-cadastro.
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
OBS: Não é necessário acessar sua inscrição, a opção de REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTÁ NO MENU DO AUTOATENDIMENTO.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- Cópia simples (frente e verso) do diploma devidamente registrado no órgão competente;
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Cópia de documento em que tenha ocorrido alteração da inscrição provisória para a definitiva (Ex: nova carteira de identidade, novo comprovante de residência, certidão de casamento, etc);
- Carteira de Habilitação Profissional Provisória
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
3º Passo: Envio dos documentos por e-mail:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “SUBSTITUIÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento3@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Ao passar a Inscrição de Provisória para Definitiva, retira-se a letra “P” do número de inscrição, que pode ser alterado ou não.
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- Para requerimento de inscrição definitiva é necessário estar em dia com o Conselho. No caso de dúvidas ou problemas na emissão de boletos no Autoatendimento, envie um e-mail para: atendimento@crn5.org.br / atendimento2@crn5.org.br / atendimento3@crn5.org.br
- Estar em dia com as obrigações do Conselho (não possuir débitos e/ou processos de Fiscalização ou Ético-disciplinares)
- Em caso de débito, entre em contato com o setor de pagamento para regularização: pagamento@crn5.org.br
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
- A Inscrição Definitiva, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.
- Art. 1º Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras: I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior; RESOLUÇÃO CFN N° 734, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição, e realize o pré-cadastro;
OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.
ATENÇÃO: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, o profissional poderá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.
2º Passo: Verificar a lista dos documentos necessários:
- 1 foto 3×4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão. A foto deve ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente com iluminação uniforme. Mantenha postura e queixo retos, ombros relaxados e alinhados e braços próximos ao corpo (não deve estar sorrindo).
- Carteira de Identidade atualizada;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Diploma (frente e verso) ou certificado de colação de grau;
- Título de Eleitor;
- Certidão de casamento (quando houver);
- Certificado de Alistamento Militar (para o sexo masculino);
- Carteira de Identidade Profissional do CRN de origem; (A devolução da carteira é obrigatória, o documento pode ser entregue na sede ou delegacias, após agendamento do serviço através da plataforma (agendamento.crn5.org.br) ou encaminhada pelos correios).
- Formulário de Requerimento de Transferência de Inscrição, devidamente preenchido, datado e assinado; Acesse: FORMULÁRIO;
- Declaração de Veracidade (Clique aqui para baixar)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física (Clique aqui para baixar).
OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 661/2020 e devem estar em formato digital (PDF).
ACESSE O MANUAL A SEGUIR PARA VERIFICAR ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS:
NO ASSUNTO DO E-MAIL DEVERÁ CONSTAR: “TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO – SEU NOME COMPLETO”.
CLIQUE AQUI e verifique para qual endereço de e-mail a sua documentação deve ser enviada, de acordo com a sua região.
E-MAIL SEDE (BAHIA): atendimento2@crn5.org.br
E-MAIL ITABUNA E REGIÃO: itabuna@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE: sergipeatendimento@crn5.org.br
IMPORTANTE: Pedimos que envie e-mail APENAS PARA UM DOS ENDEREÇOS apresentadas, pois o envio dos e-mails para todos os endereços informados (mesmo que seja em cópia) gera duplicidade de mensagens e dificulta o trabalho dos atendentes, atrasando o tempo de resposta.
OBS: São pré-requisitos para obtenção da transferência de inscrição:
1. estar quite com a tesouraria do CRN de origem; 2. estar quite com o processo eleitoral do CRN de origem; 3. não estar sob alcance de processo ético-disciplinar no CRN de origem; 4. não exercer atividades profissionais na circunscrição do CRN de origem 5. não estar assumindo Responsabilidade Técnica no CRN de origem.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
- A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
- Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFNº 466/2010
Atribuições do Nutricionista
Competência: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
Competência: Prestar assistência nutricional e dietoterápica; promover educação nutricional; prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prescrever suplementos nutricionais; solicitar exames laboratoriais; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição a coletividades e indivíduos, sadios e enfermos, em instituições públicas e privadas, em consultório de nutrição e dietética e em domicílio.
Competência: Identificar o gasto energético do indivíduo; Elaborar o plano alimentar do indivíduo, adequando-o à modalidade esportiva ou exercício físico desenvolvido, considerando as diversas fases (manutenção, competição e recuperação); Manter registro evolutivo individualizado de avaliações nutricionais, composição corporal e prescrições dietéticas e outras condutas pertinentes. Confira todas as atividades obrigatórias e complementares do nutricionista nesta área: Resolução CFN nº 600/2018
Competência: Organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição; prestar assistência dietoterápica e promover a educação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas ou privadas, e em consultório de nutrição e dietética; atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; participar de inspeções sanitárias.
Competência. Elaborar informes técnico-científicos; gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios; atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; proceder a análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; e prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.
Competência: Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; realizar estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição.
Confira todas as informações sobre as áreas de atuação e as atribuições do nutricionista na Resolução CFN nº 600/2018.
Juramento do Nutricionista
“Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merece- dor dos louros que a profissão proporciona.”
(Instituído pela Resolução CFN nº 382/2006).
ATENDIMENTO PARA PESSOA JURÍDICA SOMENTE COM HORA MARCADA
Agende seu horário no site: www.gendamento.crn5.org.br
NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:
1º Passo: Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;
2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;
3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;
4º Passo: Clique em Confirmar;
5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;
6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;
8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor responsável através dos e-mails ou números abaixo, mais próximo de sua região:
Salvador: 71) 98800 – 8260, (71) 98890-7025 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação). / e-mail: pagamento@crn5.org.br
Itabuna: (73) 3212-6207 / e-mail: itabuna@crn5.org.br
Aracaju: (79) 3022-5966 / e-mail: sergipeatendimento@crn5.org.br
DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA
Para tratar das negociações inscritas na dívida ativa, o contato deve ser realizado com o e-mail: dividaativa05@gmail.com OU o número (71) 9 9683-7669 (apenas ligação).
ANUIDADE
Para a apresentação de nutricionista responsável deverá clicar no link abaixo e selecionar a área de atuação corresponde.
O nutricionista Responsável Técnico é o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica ou unidade, de acordo com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição. Essa atribuição legal é dada ao nutricionista, após análise do CRN de acordo com a Resolução CFN nº 576/2016.
O RT assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação das atividades de alimentação e nutrição da empresa.
O RT responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas. Entretanto, quando existir quadro técnico composto por um ou mais nutricionistas, estes são corresponsáveis, juntamente com o RT, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação.
As atribuições são específicas por área de atuação. As atividades obrigatórias e complementares por área de atuação (alimentação coletiva, nutrição clínica, nutrição em esportes, saúde coletiva, alimentação escolar, indústria de alimentos, dentre outras) bem como os parâmetros numéricos com carga horária mínima recomendada para os nutricionistas (RT e QT), estão dispostas nas Resoluções CFN nº 600/2018 e 465/2010 (esta última, exclusiva para atuação em alimentação escolar gestor público / PNAE).
Quando o Conselho Regional avalia que um único nutricionista não é suficiente para desenvolver sozinho todas as atribuições obrigatórias previstas na Resolução solicita que a empresa apresente outro(s) nutricionista(s) para compor o quadro técnico (QT), para realização das atividades, conforme Resoluções CFN nº 600/2018 e465/2010 (esta última, exclusiva para atuação em alimentação escolar gestor público / PNAE).
I. Grau de complexidade dos serviços – dias e horários de funcionamento da empresa/instituição; dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);
II. Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;
III. Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim;
IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;
V. Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.
Todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado cujas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humanas, são obrigadas ao registro no CRN, conforme a Resolução CFN nº 702/2021, art. 2º, ou aquelas sujeitas ao cadastro, conforme a Resolução CFN nº 702/2021, art. 28º, art. 35. É imprescindível a apresentação e manutenção de um Nutricionista Responsável.
Sim. Desde que atenda aos critérios estipulados pelo Sistema CFN/CRN para concessão da responsabilidade técnica, estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Neste caso, deverá encaminhar os documentos para cada responsabilidade técnica que desejar assumir.
Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica (Resolução CFN nº 702/2021).
Conforme a Resolução CFN nº 703/2021, art. 15º O Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços é o documento expedido pelo CRN, que comprova habilitação legal do nutricionista e sua regularidade perante o CRN.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO
- situação ativa e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada pela respectiva UF, contratante do nutricionista Responsável Técnico;
- situação ativa e regular do nutricionista Responsável Técnico devidamente formalizado no CRN da jurisdição;
- situação da CRR/CCR expedida pelo CRN da jurisdição referente à respectiva UF, contendo dados atualizados e prazo de validade vigente;
- situação ativa e regular da inscrição da pessoa jurídica (matriz e filiais que utilizem o mesmo CNPJ) e os seus respectivos nutricionistas;
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DE DADOS
ATENÇÃO: Os formulários/documentos indicados deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível), para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO
O prazo para análise e expedição será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN.
IMPORTANTE: As empresas registradas ou cadastradas no CRN-5 devem manter seus dados atualizados em nosso sistema. Sempre que houver qualquer alteração relacionada ao quadro técnico complementar, dimensionamento, carga horária, unidades/filiais e/ou dados cadastrais, a pessoa jurídica deverá informar a este Conselho Regional através de formulários específicos no prazo máximo de 30 dias.
A pessoa jurídica registrada ou cadastrada no CRN5 com atividades ligadas à alimentação e nutrição humana deve apresentar nutricionista responsável. Sempre que houver alteração do nutricionista responsável deverá informar a este Conselho Regional através de formulários específicos no prazo máximo de 30 dias do desligamento.
Clique na opção abaixo “ÁREAS DE ATUAÇÃO” e selecione a área correspondente de atuação e acesse os formulários específicos disponíveis.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
A pessoa jurídica deve manter a relação de unidades/filiais sempre atualizada em nosso sistema. Havendo alterações no quantitativo de unidades/filiais já formalizadas no CRN5, deverá informar a este Conselho Regional.
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- RELAÇÃO DE UNIDADES/FILIAIS
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
Havendo alteração de dados cadastrais da pessoa jurídica (representante legal, razão social, endereço, capital social, objeto social e/ou filial(is)), que alteram informações já formalizadas junto ao CRN5, a empresa deve realizar a atualização cadastral.
Outros documentos necessários
- Contrato Social atualizado com as devidas alterações
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
Havendo alteração na carga horária (aumento/redução), que alteram informações já formalizadas junto ao CRN5, a empresa deve realizar a atualização cadastral.
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO (preencher e enviar apenas o formulário de dimensionamento, conforme área de atuação)
Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico
- Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica (podendo ser o contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros. (de todos os nutricionistas /TND que atuam na empresa comprovando a alteração da nova carga horária)
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
Havendo alteração no dimensionamento (número de refeições/dia, número de leitos, número de alunos, número de eventos/mês, número de cestas/mês, número de atendimentos/dia, porte da indústria etc.), que alteram informações já formalizadas junto ao CRN5, a empresa deve realizar a atualização cadastral.
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO (preencher e enviar apenas o formulário de dimensionamento, conforme área de atuação)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
Havendo alteração no quadro técnico (demissões ou admissões) que alteraram o quadro técnico já formalizado junto ao CRN5, a empresa deve realizar a atualização cadastral.
Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico
- Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros. (de todos os nutricionistas /TND que atuam na empresa)
- Certidão de Regularidade dos profissionais – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br. (de todos os nutricionistas /TND que atuam na empresa)
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
Havendo encerramento de contratos de concessionárias, a pessoa jurídica deverá informar a este Conselho Regional no prazo máximo de até 30 dias, após o encerramento das atividades.
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
REQUERIMENTO
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
BAIXA TEMPORÁRIA
De acordo a Resolução CFN nº 702/2021, art. 41. A baixa temporária do cadastro da pessoa jurídica poderá ser concedida a requerimento do interessado e será efetivada após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou pelo agente designado por este.
§ 1º A pessoa jurídica interessada deverá apresentar justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.
§ 2º A baixa referida no caput será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado.
§ 3º Findo o prazo total concedido na baixa temporária, sem que haja pedido de reativação do cadastro da interessada, o CRN efetivará o seu cancelamento ex officio.
§ 4º Havendo CCR válida, no ato do deferimento da baixa temporária do cadastro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.
§ 5º No ato do requerimento de reativação do cadastro, a pessoa jurídica deverá apresentar documentos previstos no art. 30 desta Resolução.
CANCELAMENTO
Art. 42. O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será efetivado pelo CRN, a qualquer tempo, independentemente da notificação ao cadastrado, quando for constatado que a pessoa jurídica encerrou suas atividades ou que não exerce mais atividades na área de alimentação e nutrição humana.
Parágrafo único. O CRN poderá cancelar o cadastro da pessoa jurídica, a requerimento do interessado, mediante apresentação de justificativa.
Art. 43. A baixa temporária ou o cancelamento do cadastro da pessoa jurídica implica invalidação dos documentos emitidos pelo CRN, relativos à inscrição e/ou responsabilidade.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO OU BAIXA TEMPORÁRIA DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- Apresentação de justificativa documental
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, após protocolo do formulário de requerimento no CRN-5.
Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.
BAIXA TEMPORÁRIA
De acordo a Resolução CFN nº 702/2021, Art. 21. A baixa temporária do registro da pessoa jurídica poderá ser concedida a requerimento do interessado e será efetivada após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou do agente designado por este.
§ 1º A pessoa jurídica interessada deverá apresentar justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.
§ 2º A baixa referida no caput será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado.
§ 3º Findo o prazo total concedido na baixa temporária, sem que haja pedido de reativação do registro, o CRN efetivará o seu cancelamento ex officio.
§ 4º Havendo CRR e/ou CRU válida, no ato do deferimento da baixa temporária do registro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.
§ 5º No ato do requerimento de reativação do registro, a pessoa jurídica deverá apresentar documentos previstos no art. 5º desta Resolução.
§ 6º Havendo a reativação do registro, a pessoa jurídica deverá recolher a anuidade proporcional aos meses faltantes para o término do exercício em curso e a anuidade integral nos exercícios subsequentes.
CANCELAMENTO
Art. 22. O cancelamento do registro da pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou agente designado por este, por meio de delegação de competência, e decorrerá:
I. do requerimento do interessado, mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da pessoa jurídica nas áreas de alimentação e nutrição humana, expedido pelo órgão competente; e
II. ex officio:
a. após três anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN;
b. quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no endereço indicado ao CRN e não houver informações de sua atuação; e
c. para as pessoas jurídicas descritas no art. 4º, quando ficar constatado que não dispõem de nutricionista como responsável técnico.
§ 1º Havendo CRR e/ou CRU válida, no ato do deferimento do cancelamento do registro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.
§ 2º O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO OU BAIXA TEMPORÁRIA DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- Apresentação de justificativa documental
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO DE ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, após protocolo do formulário de requerimento no CRN-5.
Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.
A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Art. 28. A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro.
Art. 29. O cadastro será efetivado pelo CRN com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica.
§ 1º Não haverá cobrança de anuidades.
§ 2º Será obrigatória a manutenção de nutricionista como responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana.
- TERMO DE COMPROMISSO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
7. Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
8. Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PREFEITURA/ESTADO (FORMULÁRIO EXCLUSIVO PARA ATUAÇÃO EM PREFEITURA/ESTADO)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (para cozinhas comunitárias)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PREFEITURA/ESTADO (FORMULÁRIO EXCLUSIVO PARA ATUAÇÃO EM PREFEITURA/ESTADO)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
- DIMENSIONAMENTO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver) OU DIMENSIONAMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
Atenção: Caso a empresa forneça cestas de alimentos e esteja cadastrada no PAT, os formulários a serem solicitados serão os para registro de PJ.
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço)
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço)
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL (se houver este serviço)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL (formulário exclusivo para fins administrativos e fins licitatórios)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA – ILPI
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – SAÚDE COLETIVA
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA – STRS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço)
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço)
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL (se houver este serviço)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
A Resolução CFN nº 585/2017 dispõe sobre a emissão de Certidão de Acervo Técnico para Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética e Pessoas Jurídicas, e dá outras providências.
O Acervo Técnico é o conjunto de documentos e informações comprobatórias dos serviços prestados a terceiros pelo Nutricionista ou pelo Técnico em Nutrição e Dietética e pelas pessoas jurídicas, devidamente protocolados e arquivados no CRN de sua inscrição e registro respectivamente.
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por Nutricionista ou por Técnico em Nutrição e Dietética ou por pessoas jurídicas.
De acordo o art. 5º, §3º A Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Jurídica emitido pelo CRN é válida para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações promovidas em todo o território nacional.
Só poderão fazer parte da Certidão de Acervo Técnico, as informações e documentos protocolados e arquivados pela Pessoa Jurídica no CRN-5 durante a execução do serviço ou no máximo até 30 dias após o início dele. Não serão aceitas declarações de serviços declarados/informados ao CRN-5 com data retroativas além de 30 dias.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DE DADOS
- Contrato Social registrado
- Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal
- Comprovante de inscrição de CNPJ
- Contrato de prestação de serviços e notas fiscais
- Declaração contendo dado(s) do(s) nutricionista(s) responsável(eis) técnico(s) e quadro técnico complementar: nome completo, número de inscrição no CRN-5 e período em que atua (atuou) na execução dos serviços
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitaçãopara vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO
- situação ativa e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada
- situação ativa e regular do nutricionista Responsável Técnico
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO
O prazo para análise e expedição da solicitação será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN e condicionado ao pagamento da taxa da certidão.
A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas, mediante requerimento da pessoa jurídica cadastrada, estando em situação cadastral regular e sem pendência financeira.
A CCR válida é o documento que comprova o cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins ao qual se destina.
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
REQUERIMENTO
Observações: Em caso de atualização de dados, a Pessoa Jurídica deverá anexar a documentação comprobatória.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CCR
- apresentação de formulário de requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais e descrição dos serviços;
- apresentação de declaração de veracidade e autenticidade;
- apresentação de outros documentos que o CRN julgar necessários;
- pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira;
- pessoa jurídica deve atualizar os dados de todas as unidades/filiais em que atua apresentando nutricionista responsável e quadro técnico complementar (quando houver);
- caso a pessoa jurídica não informe ao CRN-5 alguma de suas unidades/filiais, não poderá solicitar posteriormente registros de atestados de capacidade técnica;
- o nutricionista responsável que atua na pessoa jurídica em mais de uma unidade/filial deve observar a distribuição de sua carga horária para que não haja choque de carga horária;
- o nutricionista responsável que atua também em outra pessoa jurídica será observado a compatibilidade da carga horária entre os vínculos de trabalho.
VALIDADE DA CCR
A CCR terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da emissão.
Em caso de vencimento da CCR e/ou havendo alteração de dados da pessoa jurídica ou do seu responsável, que implique modificação de informações constantes na certidão, ela se tornará inválida, e nova certidão poderá ser requerida.
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA CCR
O prazo para expedição da certidão é de até 30 (trinta) dias úteis, após protocolo do requerimento no CRN-5 e condicionado ao pagamento da taxa da CCR.
Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.
IMPORTANTE: Para o deferimento da renovação de certidões será observado se a empresa realizou atualização cadastral no ano anterior ao pedido de renovação. Caso não tenha realizado atualização cadastral, obrigatoriamente será solicitado a apresentar Atualização Cadastral de Dimensionamento.
Conforme a Resolução CFN nº 703/2021, art. 2º, para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional, o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição de execução dos serviços poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO
- situação ativa, atualizada e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada pela respectiva UF;
- situação ativa, atualizada e regular do nutricionista Responsável Técnico devidamente formalizado no CRN da jurisdição;
- situação da CRR/CCR expedida pelo CRN da jurisdição referente à respectiva UF, contendo dados atualizados e prazo de validade vigente;
- situação ativa e regular da inscrição da pessoa jurídica (matriz e filiais que utilizem o mesmo CNPJ) e os seus respectivos nutricionistas;
- apresentação das informações sobre a prestação de serviços da interessada protocoladas previamente ao CRN (declaradas no início da prestação do serviço) e arquivadas no Regional;
- demonstrar que a Pessoa Jurídica requerente tem ou tinha nutricionista Responsável Técnico no momento da execução dos serviços, atuando efetivamente no local informado no Atestado;
- a empresa deve ter objeto social compatível com os serviços declarados.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DAS INFORMAÇÕES
- Cópia do Atestado de Responsabilidade Técnica Por Execução de Serviços dos serviços prestados na jurisdição do CRN-5
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO
O prazo para será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN5.
A Certidão de Registro e Regularidade (CRR) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas, mediante requerimento da pessoa jurídica registrada, estando em situação cadastral regular e sem pendência financeira.
A CRR válida é o documento que comprova o registro e a regularidade da pessoa jurídica junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins ao qual se destina.
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
REQUERIMENTO
Observações: Em caso de atualização de dados, a Pessoa Jurídica deverá anexar a documentação comprobatória.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CRR
- apresentação de formulário de requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais e descrição dos serviços;
- apresentação de declaração de veracidade e autenticidade;
- apresentação de outros documentos que o CRN julgar necessários;
- pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira;
- pessoa jurídica deve atualizar os dados de todas as unidades/filiais em que atua apresentando nutricionista responsável técnico e quadro técnico complementar (quando houver);
- caso a pessoa jurídica não informe ao CRN-5 alguma de suas unidades/filiais, não poderá solicitar posteriormente registros de atestados de capacidade técnica;
- o nutricionista responsável técnico que atua na pessoa jurídica em mais de uma unidade/filial deve observar a distribuição de sua carga horária para que não haja choque de carga horária;
- o nutricionista responsável técnico que atua também em outra pessoa jurídica será observado a compatibilidade da carga horária entre os vínculos de trabalho.
VALIDADE DA CRR
Estando a pessoa jurídica quite com as obrigações financeiras dos exercícios anteriores e com a anuidade do exercício em curso, a CRR terá prazo de validade até o último dia do mês determinado para o pagamento da anuidade de pessoa jurídica do exercício seguinte, conforme normas próprias editadas pelo CFN.
Nos casos de parcelamento de obrigações financeiras dos exercícios anteriores da pessoa jurídica, a CRR terá validade até o vencimento da parcela que estiver mais próxima.
Em caso de vencimento da CRR e/ou havendo alteração de dados da pessoa jurídica ou do seu responsável técnico, que implique modificação de informações constantes na certidão, ela se tornará inválida e nova certidão poderá ser requerida.
Havendo qualquer alteração nos dados descritos na CRR e/ou na regularidade da pessoa jurídica, após a data de expedição da certidão, torna o documento inválido e nulo de pleno direito.
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA CRR
O prazo para expedição da certidão é de até 30 (trinta) dias úteis, após protocolo do requerimento no CRN-5 e condicionado ao pagamento da taxa da CRR.
Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.
IMPORTANTE: Para o deferimento da renovação de certidões será observado se a empresa realizou atualização cadastral no ano anterior ao pedido de renovação. Caso não tenha realizado atualização cadastral, obrigatoriamente será solicitado a apresentar Atualização Cadastral de Dimensionamento.
A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas, comprobatória da regularidade desta perante o CRN de sua jurisdição, mediante requerimento da pessoa jurídica registrada.
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
REQUERIMENTO
Observações: Em caso de atualização de dados, a Pessoa Jurídica deverá anexar a documentação comprobatória.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CRU
- a pessoa jurídica requerente da CRU deve estar em situação cadastral regular e sem pendência financeira junto ao CRN cedente;
- o número de CRU a serem emitidas corresponderá ao número de responsáveis técnicos das unidades/clientes da pessoa jurídica, em cada UF de sua atuação;
- a matriz e demais unidades da Pessoa Jurídica devem estar em situação cadastral regular e atualizadas também.
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA CRU
O prazo para expedição da certidão é de até 30 (trinta) dias úteis, após protocolo do requerimento no CRN-5 e condicionado ao pagamento da taxa da CRU.
Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.
ATENÇÃO: Aplica-se à CRU as mesmas regras de vencimento e critérios de segurança previstos para a CRR nos arts. 9º e 11º.
IMPORTANTE: Para o deferimento da renovação de certidões será observado se a empresa realizou atualização cadastral no ano anterior ao pedido de renovação. Caso não tenha realizado atualização cadastral, obrigatoriamente será solicitado a apresentar Atualização Cadastral de Dimensionamento.
Quando é obrigatória a presença de um responsável técnico?
Todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado cujas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana, são obrigadas ao registro no CRN ou aquelas sujeitas ao cadastro, conforme a Resolução CFN nº 702/2021. É imprescindível a apresentação e manutenção de um RT.
O nutricionista pode assumir responsabilidade técnica em mais de uma empresa?
Sim. Desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Sistema CFN/CRN para concessão da responsabilidade técnica na Resolução CFN nº 576/2016. Neste caso, deverá encaminhar os documentos para cada responsabilidade técnica que desejar assumir.
O técnico em nutrição e dietética pode assumir responsabilidade técnica?
Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humana é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica, conforme Resolução CFN nº 702/2021.
O nutricionista com inscrição secundária pode assumir responsabilidade técnica?
Sim. Excepcionalmente, em cidade limítrofe e mediante análise do CRN, considerando o critério da compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho e demais critérios da resolução.
O Nutricionista que atua como consultor ou auditor pode assumir responsabilidade técnica?
Não. A Responsabilidade Técnica é diferente do serviço de consultoria/auditoria, uma vez que o profissional não possui vínculo empregatício com a empresa.
O técnico em nutrição e dietética pode prestar auditoria, consultoria e assessoria?
Não. Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética é atividade privativa do nutricionista conforme a Lei Federal nº 8.234/1991.
Como denunciar o nutricionista regularmente inscrito no CRN5 que infringe o código de ética?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Profissionais. Uma vez contatada a infração ética e/ou de conduta o profissional responderá conforme previsto em resoluções vigentes do CFN. De acordo com a Lei 6.583/1978, art. 19 – Constitui infração disciplinar: I – transgredir preceito ou Código de Ética Profissional.
Como denunciar o exercício ilegal da profissão de nutricionista?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Leigos. Uma vez contatado o exercício ilegal de nutricionista, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.
Como denunciar irregularidades de uma pessoa jurídica?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Pessoa Jurídica. Uma vez contatada a irregularidade, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.
Quem pode votar nas eleições do CRN5?
Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para todos os nutricionistas com inscrição ativa provisória ou definitiva. Nutricionista com inscrição secundária e técnicos em nutrição e dietética não votam, pois não há previsão nas legislações do sistema CFN/CRN.
Quais as consequências de não votar e não justificar?
O nutricionista que não votar e não justificar sua abstenção no prazo de até 30 dias posterior a data da votação, ficará sujeito a multa fixada pelo CFN correspondente a 20% do valor da anuidade vigente no exercício em que houver o pleito eleitoral. As justificativas de ausência de voto são analisadas por uma Comissão Eleitoral do CRN5, e conforme deliberação submetem a cobrança, ou não, da multa.
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética, precisa ter inscrição ativa no CRN-5?
Não é necessário ter inscrição ativa caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 30 dias úteis. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo.
A qual entidade compete questões relativas a salário, carga horária, contrato de trabalho, condições de trabalho etc.?
Conforme prevê a Constituição Federal de 1988 cabe ao sindicato de classe oferecer a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Sendo assim, orientações quanto ao mercado de trabalho, salário, acordos coletivos, honorários, banco de empregos, boletim informativo, convênios, promoção de cursos de aprimoramento, realização de palestras nas entidades de graduação, entre outras atividades. O sindicato tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação.
O Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-5?
Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Leis Federal nº 6.583/1978 e nº 8.234/1991. A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão.
Qual a validade da inscrição provisória?
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante solicitação do profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente. A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma. A inscrição definitiva gera um novo pagamento de taxas de inscrição e confecção da carteira, porém a anuidade já quitada não será cobrada novamente.
O que acontece se a validade da inscrição provisória vencer?
Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração.
O que acontece se o profissional for trabalhar em um estado que não pertence à jurisdição do CRN-5?
A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-5 (Bahia e Sergipe). Neste caso, o profissional deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendência cadastral, financeira, ética e nem disciplinar com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.
Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida?
Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado.
O profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS?
Sim. Nesse caso, deve juntar-se ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deverá reativar sua inscrição imediatamente.
Qual o procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa?
O documento de identidade profissional é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem.
As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar.
Outras informações podem ser obtidas através site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br.
Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?
A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade exercerá ilegalmente a profissão.
Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?
O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.
Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder?
Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária ou o cancelamento de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de atuar e de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.
Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?
Quem possuir débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, será inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.
Está em débito com o CRN-5?
Se você deixou de pagar qualquer anuidade/multas do Conselho, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site www.crn5.org.br. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de negociação através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou do celular (71) 98800-8260 apenas ligação.
O nutricionista pode prescrever suplementos?
A Lei nº 8.234/1991 possibilita ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Tal prescrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 656/2020.
O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?
A Resolução CFN nº 680/2021, alterada pela Resolução CFN nº 688/2021, regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competências para adotar a fitoterapia em modalidades que especificas e respeitando a legislação sanitária vigente.
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
Registro Obrigatório
A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Art. 2º A pessoa jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN com jurisdição no local de suas atividades. § 1º O registro da pessoa jurídica no CRN implicará no pagamento da anuidade, conforme normas vigentes, com exceção daquelas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 4º, § 3º.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
- DIMENSIONAMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO: Sendo realizada assessoria, onde há previsão de assunção de responsabilidade técnica, deverá ser utilizado o formulário adequado conforme tipo de atividade realizada no cliente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DIMENSIONAMENTO – BUFÊ DE EVENTOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- RELAÇÃO DE UNIDADES/FILIAIS COM PRODUÇÃO (se houver) além da matriz, outras filiais/unidades.
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
As atividades econômicas desenvolvidas referem-se a atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral. Além da distribuição e comercialização de dietas enterais e de comércio varejista e/ou atacadista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (com ou sem assistência nutricional).
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO! Este campo é exclusivo para as empresas/instituições que não possuem produção, assistência nutricional ou qualquer atividade atual em alimentação e nutrição, desempenhando apenas operações administrativas. Ao iniciar atividade na área de alimentação e nutrição e/ou em caso de licitação, quando a empresa ganhar qualquer certame, tem a obrigação de informar ao CRN-5 através da apresentação de documentos específicos, tais quais os formulários de Dimensionamento e Quadro Técnico, disponíveis em outras abas, conforme atividades executadas.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA – FINS ADM E LICITATÓRIOS SEM PRODUÇÃO (EXCLUSIVO*)
- SOLICITAÇÃO DE RT PARA FINS LICITATÓRIOS E SEM PRODUÇÃO (EXCLUSIVO*)
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
Registro Espontâneo
A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Art. 4º Outras pessoas jurídicas não previstas no art. 3º poderão ser registradas no CRN, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana e apresentem nutricionista como responsável técnico.
§ 1º As pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo são as:
I. que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
II. que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;
III. indústrias de alimentos; e
IV. Indústrias de bebidas.
IMPORTANTE – MANDADOS DE SEGURANÇA
Face a existência do Mandado de Segurança Hotel nº 0010186-33.2008.4.01.3300 interposto pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte, informamos que Hotéis não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.
Face a existência do Mandado de Segurança ABRASEL nº 2009.33.00.001630-5, informamos que bares, restaurantes e similares não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.
As atividades econômicas desenvolvidas referem-se ao comércio atacadista de complementos e suplementos alimentícios e distribuição e/ou comercialização de suplementos alimentares.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO: Havendo prestação de assistência nutricional, poderá ser solicitado o Dimensionamento – Ambulatório, Consultório e Personal Diet ou de Nutrição Clínica e Alimentação Coletiva – Hospital.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA – FINS ADM E LICITATÓRIOS SEM PRODUÇÃO (EXCLUSIVO*)
- SOLICITAÇÃO DE RT PARA FINS LICITATÓRIOS E SEM PRODUÇÃO (EXCLUSIVO*)
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO! Face a existência do Mandado de Segurança Hotel n.o 0010186-33.2008.4.01.3300 interposto pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte, informamos que Hotéis não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas. Caso queiram, podem requerer, a partir do protocolo dos formulários e documentos listados.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA HOTEL
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DIMENSIONAMENTO – BUFÊ DE EVENTOS (se houver este serviço)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS OU BEBIDAS
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO! Face a existência do Mandado de Segurança ABRASEL no.2009.33.00.001630-5., informamos que bares, restaurantes e similares não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas. Caso queiram, podem requerer, a partir do protocolo dos formulários e documentos listados.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA RESTAURANTE
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- RELAÇÃO DE UNIDADES/FILIAIS COM PRODUÇÃO (se houver) além da matriz, outras filiais/unidades.
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
A pessoa jurídica, de direito público ou privado, cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humanas, ficam obrigadas ao REGISTRO/CADASTRO no CRN.
Resolução CFN Nº 702/2021 Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Todas as PJ inscritas, registradas ou cadastradas no CRN-5, devem manter um Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades relacionadas à alimentação e nutrição desenvolvidas e estão sujeitas à fiscalização deste Conselho Regional.
OBS: Restaurantes comerciais e hotéis não estão obrigados à inscrição no CRN-5, devido à mandados de segurança existentes, porém, poderão requerer inscrição voluntariamente.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A RELAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ATIVAS NO CRN-5.
Atualização realizada em 07 de março de 2024.