Nutricionista

Quem são os Nutricionistas?

Nutricionista é o profissional de saúde com competência para atuar em diversas áreas na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana, planejando e executando ações de acordo os conhecimentos da ciência da nutrição e alimentação.

Para exercer a profissão de Nutricionista, é necessário ser portador de diploma expedido por instituição de ensino de graduação em nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação, e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição. O porte da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN é obrigatório durante o exercício profissional.

O nutricionista deve pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos do Código de Ética e de Conduta. Deve se comprometer com o contínuo aprimoramento profissional para a qualificação técnico-científica dos processos de trabalho e das relações interpessoais, visando à promoção da saúde e à alimentação adequada e saudável de indivíduos e coletividades.

2ª via de carteira de identidade profissional

1º Passo:  Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de 2ª via de Carteira.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO –Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Formulário de Requerimento de 2ª via de carteira de identidade profissional; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade; (FORMULÁRIO)
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso.

OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFN Nº 786/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Após a realização do pré-cadastro será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para segunda via da carteira de identidade profissional são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.
  • Em resolução, o CFN definiu a obrigatoriedade da CIP digital. Portanto, ao inscrito será concedida a Carteira de Identidade Profissional em formato digital.

Afastamento do Nutricionista da Empresa

O Nutricionista que se afastar temporariamente da empresa em que atua, por período superior a 30 (trinta) dias, obrigatoriamente deve comunicar ao CRN5 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia de afastamento conforme Resolução CFNº 795/2024.

Para isso, deverá encaminhar os formulários abaixo digitalizados em arquivo PDF por e-mail ao CRN5.

  1. COMUNICADO DE AFASTAMENTO
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DADOS

Encaminhar a documentação completa APENAS PARA O E-MAIL: estagiario.fiscalizacao@crn5.org.br.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.

Agendamento para Atendimento Presencial

ATENDIMENTO PARA PESSOA FÍSICA SOMENTE COM HORA MARCADA

Agende seu horário no site: www.agendamento.crn5.org.br

Alteração de endereço ou outras informações

1º Passo: Acesse o Autoatendimento;

2º Passo: Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;

3º Passo: Clique em Atualização de Endereço/Contatos e atualize os dados;

OBS: Para atualizar o e-mail e número de telefone acesse Alterar Outros Contatos.

ANUIDADE/PARCELAMENTO/DÍVIDA ATIVA

NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:

1º Passo: Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;

2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;

3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;

4º Passo: Clique em Confirmar;

5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;

6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);

7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;

8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);

Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação). 

DÍVIDA ATIVA

Para tratar das negociações inscritas na dívida ativa, o contato deve ser realizado com o e-mail: dividaativa05@gmail.com OU o número (71) 9 9683-7669 (apenas ligação).

ANUIDADE

Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?

A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade estará exercendo ilegalmente a profissão.

Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?

O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.

Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder? 

Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.

Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?

O profissional que possui débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, o profissional terá seu nome inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.

Estou em débito com o CRN-5. O que devo fazer?

Se você deixou de pagar qualquer anuidade do Conselho em anos anteriores, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de pagamento através do e-mail: pagamento@crn5.org.br.

Baixa Temporária de Inscrição

1º Passo: 1º Passo: Aos profissionais que desejam solicitar a baixa temporária, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário acessar sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Baixa Temporária de Inscrição.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Baixa Temporária de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
  • Documentos comprobatórios da não atuação do profissional (extrato de contribuição; carteira de trabalho profissional ou autodeclaração de não vínculo; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFN Nº 786/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada. Os procedimentos para baixa temporária de inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.
  • A baixa temporária é válida por cinco anos, e caso o profissional não se manifeste anteriormente a este período, o Conselho Regional procederá ao cancelamento definitivo da inscrição.
  • A solicitação de baixa temporária realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente.

CADASTRO DO NUTRICIONISTA COMO PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO 

A Resolução CFN nº 670/2020 regulamenta o cadastro da atividade do nutricionista como profissional liberal autônomo nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

Profissional liberal autônomo é todo aquele que desenvolve sua atividade profissional cuja qualificação e habilitação esteja definida em lei, sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos.

Conforme o art. 3º O nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ou nas resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como profissional liberal autônomo, poderá cadastrar sua atuação no Conselho Regional de Nutricionista (CRN) da sua jurisdição.

Havendo alterações dos dados constantes no cadastro como profissional liberal autônomo, o nutricionista deverá requerer a atualização ao CRN de sua jurisdição, em até 30 (trinta) dias, por meio de formulário próprio.

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE CADASTRO DA ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA COMO PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS E DE DOCUMENTOS DE PESSOA FISICA
  3. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.

ATENÇÃO: Os formulários/documentos indicados acima deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível), para o e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para análise das informações e decisão sobre o cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis.

CADASTRO NO E-NUTRICIONISTA 

1º Passo: Acesse a plataforma enutricionista.cfn.org.br e verifique os requisitos para efetivação do seu cadastro; 

2º Passo: Na mesma página da plataforma, clique em FAZER CADASTRO e preencha o Formulário de cadastro de nutricionista para realização de teleconsultas;

3º Passo: Inserir as informações solicitadas na página;

ATENÇÃO: Os dados que serão cadastrados na plataforma são atualizados mensalmente. Caso você tenha realizado sua inscrição há menos de 30 dias, seus dados serão automaticamente inseridos na próxima carga de dados. Neste caso, você pode realizar teleconsultas durante esse período, devendo retornar e proceder seu cadastro até 30 dias após sua inscrição.

Caso sua inscrição esteja ativa e possui mais de 30 dias, mas ainda assim não pôde localizar os seus dados, entre em contato com o Fale Conosco do CFN – Tópico de Ajuda: Teleconsulta.

Cancelamento de Inscrição

1º Passo: Aos profissionais que desejam solicitar o cancelamento da inscrição, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário acessar sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Cancelamento de Inscrição.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Cancelamento de  Inscrição, devidamente preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
  • Documentos comprobatórios da não atuação do profissional:
    • Extrato de contribuição;
    • Carteira de trabalho profissional;
    • Autodeclaração de não vínculo; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada. Os procedimentos para cancelamento de inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.
  • O cancelamento é um procedimento definitivo e uma vez cancelado o registro, caso queira retomar às atividades, será necessário fazer um novo pedido com nova documentação.
  • A solicitação de cancelamento realizada até o dia 31/03 de cada ano, isenta o profissional do pagamento da anuidade corrente.

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

O que é?

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por Nutricionista ou por Técnico em Nutrição e Dietética ou por pessoas jurídicas; tem fé pública e podem ser utilizadas para fins de comprovação da atuação profissional e de execução de serviços prestados por Pessoa Jurídica, conforme Resolução CFN nº 585/2017.

A Certidão de Acervo Técnico emitida para Nutricionista Responsável Técnico (RT) ou integrante do Quadro Técnico (QT), e para Técnico em Nutrição e Dietética integrante do Quadro Técnico, informará as atividades do profissional requerente nas pessoas jurídicas com as quais mantém ou tenham mantido vínculo de trabalho. A CAT também poderá conter dados de atividades exercidas como profissionais liberais autônomos e como prestadores de serviço voluntário.

Procedimentos para solicitação:

A Certidão de Acervo Técnico será emitida com base nos documentos e informações comprobatórias, devidamente protocolados e arquivados no CRN5. Caso tenha algum vínculo não declarado previamente, o mesmo poderá ser incluído na Certidão, mediante a apresentação e análise dos seguintes documentos:

I. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II. Cópia da Nomeação e Termo de Posse (em caso de servidor público);

III. Contrato de Prestação de Serviços e notas fiscais, recibos de profissionais liberais autônomos e contracheque;

IV. Declaração de empregador ou contratante do representante legal;

V. Termo de Voluntariado;

VI. Carteira identidade profissional;

VII. Cópias de recibos de serviços prestados.


A regularidade do profissional perante o CRN é condição para a emissão de qualquer certidão.

Para solicitar a Certidão de Acervo Técnico no CRN-5 é necessário preencher o requerimento, enviar para o e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org, digitalizado em arquivo do tipo PDF, sem rasuras, corretivos ou preenchimento incompleto, acompanhado da Declaração de Veracidade e Autenticidade.

O prazo previsto para entrega da CAT é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do envio ao CRN-5, desde que não haja necessidade de realização de diligências pelo Setor de Fiscalização.

CERTIDÃO DE CADASTRO DO AUTÔNOMO (CCA)

A CCA é um documento que comprova o cadastro de profissional liberal autônomo que poderá ser expedida para o nutricionista, mediante requerimento, após deferido o cadastro da sua atuação como profissional liberal autônomo.

Resolução CFN nº 670/2020

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE CADASTRO DO AUTÔNOMO
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS E DE DOCUMENTOS DE PESSOA FISICA
  3. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitaçãopara vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO

  • situação cadastral ativa, atualizada e regular do nutricionista junto ao CRN
  • situação financeira regular do nutricionista junto ao CRN
  • nutricionista sem limitação do exercício profissional

PRAZO PARA EXPEDIÇÃO

O prazo para emissão da CCA é de até 30 (trinta) dias úteis a partir do deferimento do cadastro e pagamento da taxa correspondente.

IMPORTANTE:

Em caso de vencimento e/ou havendo atualização de dados que implique modificação de informações constantes na CCA, esta perde a validade.

A CCA que deixar de corresponder à situação atualizada do nutricionista no CRN será considerada inválida e nula de pleno direito, não podendo o profissional interessado fazer uso da certidão.

A CCA não substitui a Certidão de Acervo Técnico, prevista em norma específica editada pelo CFN.

O cancelamento do cadastro da atuação como profissional liberal autônomo será efetivado pelo CRN, a qualquer tempo, independentemente da notificação ao profissional, quando for constatado que nutricionista encerrou suas atividades como profissional liberal autônomo.

O CRN poderá cancelar o cadastro da atuação como profissional liberal autônomo, a requerimento do interessado, mediante apresentação de justificativa e implicará na invalidação da CCA.

Certidão de Regularidade/NADA CONSTA

1º Passo: Acesse o Autoatendimento;

2º Passo: Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;

3º Passo: Clique em Emissão de Certidão;

4º Passo: Selecione a opção CERTIDÃO VIA INTERNET – Certidão de Quitação (net);

5º Passo: Clique em Visualizar Certidão;

DECLARAÇÃO DE QUADRO TÉCNICO PARA SIGPNAE – PNAE

Os nutricionistas que atuam no PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar devem realizar o cadastro no novo sistema lançado recentemente pelo FNDE, o SIGPNAE.


Neste sistema, o profissional deverá anexar a Declaração de Quadro Técnico do PNAE, emitida pelo CRN5, conforme sua atribuição técnica. Em caso de desligamento, também deverá realizar a atualização no SIGPNAE, anexando a Declaração de baixa do PNAE, emitida pelo CRN5.


Para solicitar a Declaração de Quadro Técnico do PNAE, é necessário que os dados sobre sua atuação profissional estejam atualizados junto ao CRN5.


PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN5.

REQUERIMENTO

  1. COMUNICADO QT PNAE
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS E DE DOCUMENTOS DE PESSOA FISICA
  3. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.


ATENÇÃO: Os formulários deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
• Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
• Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
• Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

DÚVIDAS FREQUENTES NUTRICIONISTAS

Quando é obrigatória a presença de um nutricionista responsável? 

Todas as pessoas jurídicas com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN e apresentar nutricionista responsável técnico conforme a Resolução CFN nº 702/2021.

Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro e apresentar nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição conforme a Resolução CFN nº 702/2021.


Quem é o nutricionista responsável técnico e o nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição? 

O nutricionista responsável técnico é o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica ou unidade, com Registro no CRN (atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana ) de acordo com a Resolução CFN nº 795/2024.

O nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição é o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica ou unidade, com Cadastro no CRN (disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim) de acordo com a Resolução CFN nº 795/2024.

A responsabilidade técnica e a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição é indelegável e obriga o nutricionista à participação efetiva nos trabalhos inerentes ao seu cargo, de forma que haja o desenvolvimento das atribuições técnicas da área de atuação, de acordo com as normas próprias editadas pelo CFN. O nutricionista detentor da responsabilidade técnica e da responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição deverá cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do exercício da profissão, assumindo direção técnica, coordenação e supervisão na execução das atividades de sua equipe, quando houver.


O nutricionista responsável é o único que responde pelas atividades desenvolvidas? 

O nutricionista responsável responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas. Entretanto, quando existir quadro técnico complementar composto por outros nutricionistas, estes são corresponsáveis, juntamente com o nutricionista responsável, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação.


Quais as atribuições do nutricionista?

As atribuições obrigatórias e complementares do nutricionista são específicas por área de atuação e estão estabelecidas nas Resoluções CFN nº 600/2018 e 788/2024 (esta última, exclusiva para atuação em Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar.


Quais os critérios para anotar a responsabilidade ao nutricionista?

Para que o CRN5 anote a responsabilidade técnica ou a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana, é necessário que o nutricionista esteja em situação cadastral regular e sem pendência financeira.

Para anotação de responsabilidade técnica no âmbito do PNAE, deverá ser considerada a Resolução CFN específica vigente.


O nutricionista pode assumir responsabilidade em mais de uma empresa?

O CRN5 anotará até 5 (cinco) responsabilidades técnicas e/ou responsabilidades pelas atividades de alimentação e nutrição humana para o mesmo nutricionista, independente da jurisdição de atuação, considerando pessoa jurídica, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica.

Nos casos em que a pessoa jurídica, unidade/cliente ou pessoa física equiparada à pessoa jurídica desenvolva mais de uma atividade relacionada à alimentação e nutrição humana, a responsabilidade poderá ser anotada para um único profissional. Caso o nutricionista seja sócio proprietário de uma pessoa jurídica no segmento de auditoria, assessoria, consultoria ou planejamento nas áreas de alimentação e nutrição humana, esta responsabilidade técnica não será considerada no limite de anotações.


O TND pode atuar como RT? 

Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica (Resolução CFN nº 702/2021).


O técnico em nutrição e dietética pode assumir responsabilidade técnica?

Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humana é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica, conforme Resolução CFN nº 702/2021.

O nutricionista com inscrição secundária ativa pode assumir a responsabilidade?

O CRN5 poderá anotar responsabilidade técnica ou a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana para nutricionista com inscrição secundária ativa, mediante apresentação de certidão de regularidade emitida pelo Regional de origem e declaração(ões) de responsabilidades anotadas, emitida(s) pelo(s) Regional(is) em que estiver inscrito, sem prejuízo das demais disposições na Resolução vigente.


O nutricionista que atua como consultor, auditor ou profissional autônomo pode assumir responsabilidade?

O CRN5 não anotará a responsabilidade técnica ou a responsabilidade pelas atividades de alimentação e nutrição humana onde o profissional esteja atuando na modalidade de consultor, auditor, ou profissional autônomo.


O técnico em nutrição e dietética pode prestar auditoria, consultoria e assessoria?

Não. Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética é atividade privativa do nutricionista conforme a Lei Federal nº 8.234/1991.


Como denunciar o nutricionista regularmente inscrito no CRN5 que infringe o código de ética?

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Profissionais. Uma vez contatada a infração ética e/ou de conduta o profissional responderá conforme previsto em resoluções vigentes do CFN. De acordo com a Lei 6.583/1978, art. 19 – Constitui infração disciplinar: I – transgredir preceito ou Código de Ética Profissional.


Como denunciar o exercício ilegal da profissão de nutricionista?

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Leigos. Uma vez contatado o exercício ilegal de nutricionista, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.


Como denunciar irregularidades de uma pessoa jurídica? 

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Pessoa Jurídica. Uma vez contatada a irregularidade, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.


Quem pode votar nas eleições do CRN5?

Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para todos os nutricionistas com inscrição ativa provisória ou definitiva. Nutricionista com inscrição secundária e técnicos em nutrição e dietética não votam, pois não há previsão nas legislações do sistema CFN/CRN.


Quais as consequências de não votar e não justificar?

O nutricionista que não votar e não justificar sua abstenção no prazo de até 30 dias posterior a data da votação, ficará sujeito a multa fixada pelo CFN correspondente a 20% do valor da anuidade vigente no exercício em que houver o pleito eleitoral. As justificativas de ausência de voto são analisadas por uma Comissão Eleitoral do CRN5, e conforme deliberação submetem a cobrança, ou não, da multa.


Caso o profissional não esteja exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética, precisa ter inscrição ativa no CRN-5? 

Não é necessário ter inscrição ativa caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 30 dias úteis. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo.


A qual entidade compete questões relativas a salário, carga horária, contrato de trabalho, condições de trabalho etc.

Conforme prevê a Constituição Federal de 1988 cabe ao sindicato de classe oferecer a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Sendo assim, orientações quanto ao mercado de trabalho, salário, acordos coletivos, honorários, banco de empregos, boletim informativo, convênios, promoção de cursos de aprimoramento, realização de palestras nas entidades de graduação, entre outras atividades. O sindicato tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação.


O Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-5? 

Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Leis Federal nº 6.583/1978 e nº 8.234/1991. A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão.


Qual a validade da inscrição provisória?

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante solicitação do profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente. A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma.


O que acontece se a validade da inscrição provisória vencer? 

Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração.


O que acontece se o profissional for trabalhar em um estado que não pertence à jurisdição do CRN-5? 

A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-5 (Bahia e Sergipe). Neste caso, o profissional deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendência cadastral, financeira, ética e nem disciplinar com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.


Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida?

Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado. 


O profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS? 

Sim. Nesse caso, deve juntar-se ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deverá reativar sua inscrição imediatamente. 


Qual o procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa? 

O documento de identidade profissional é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem. 

As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar. 

Outras informações podem ser obtidas através site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br.


Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?

A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade exercerá ilegalmente a profissão.


Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?

O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.


Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder? 

Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária ou o cancelamento de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de atuar e de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.


Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?

Quem possuir débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, será inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.


Está em débito com o CRN-5?

Se você deixou de pagar qualquer anuidade/multas do Conselho, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site www.crn5.org.br. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de negociação através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou do celular (71) 98800-8260 apenas ligação.


O nutricionista pode prescrever suplementos?

A Lei nº 8.234/1991 possibilita ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Tal prescrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 656/2020.


O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?

A Resolução CFN nº 680/2021, alterada pela Resolução CFN nº 688/2021, regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competências para adotar a fitoterapia em modalidades que especificas e respeitando a legislação sanitária vigente.

Inscrição Definitiva

A Inscrição Definitiva é a habilitação destinada ao profissional portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição com curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou outra que vier a substituí-la.

Procedimentos para inscrição:

1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (definitiva) e realize o pré-cadastro;

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Requerimento de inscrição; (FORMULÁRIO)
  • Cópia digital (frente e verso) do diploma devidamente registrado no órgão competente;
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. É dever do CRN fazer a confirmação de autenticidade do documento;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Documentos comprobatórios de regularidade de débitos, sendo a inscrição provisória ou definitiva cancelada, do próprio CRN onde é requerida a inscrição definitiva;
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

3º Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada. Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.
  • A Inscrição Definitiva, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.

Inscrição Provisória

A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional

  • Portador(a) de certificado ou declaração de conclusão de curso reconhecido pelo MEC com a data em que colou grau;
  • Portador(a) de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou grau, emitido por instituição de ensino superior em processo de reconhecimento regular (de acordo com os termos da Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou outra que vier a substituí-la).

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional.

Procedimentos para inscrição:

1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (provisória) e realize o pré-cadastro;

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Requerimento de inscrição; (FORMULÁRIO)
  • Certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau;
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. É dever do CRN fazer a confirmação de autenticidade do documento;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resoluçãoque trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada. Os procedimentos para inscrição provisória são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.
  • A Inscrição Provisória, efetivada até 365 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.

Inscrição Secundária

O profissional inscrito no CRN de determinada jurisdição e que pretenda exercer atividades na modalidade presencial em jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária, junto ao CRN em que irá atuar.

Procedimentos para inscrição:

1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição (secundária) e realize o pré-cadastro;

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Requerimento de inscrição; (FORMULÁRIO)
  • Formulário de Registro Secundário; (FORMULÁRIO)
  • Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição e pelo profissional ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau;
  • Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CIN, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista. É dever do CRN fazer a confirmação de autenticidade do documento;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso;
  • Cópia digital da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória do CRN de origem;
  • Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

Observação: A inscrição secundária apresentará validade igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitiva por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade da mesma.

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para inscrição secundária são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.

Prorrogação de Baixa Temporária

1° Passo: Aos profissionais que desejam solicitar a prorrogação da baixa temporária, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário acessar sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Prorrogação da Baixa Temporária de Inscrição.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • AUTODECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO; (FORMULÁRIO)
  • Formulário de Requerimento de Prorrogação da Baixa Temporária de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFN Nº 786/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • A prorrogação da baixa temporária é concedida apenas uma vez, com validade de cinco anos, e caso o profissional não se manifeste anteriormente a este período, o Conselho Regional procederá ao cancelamento definitivo da inscrição.
  • Os procedimentos para prorrogação de baixa temporária de inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.

Prorrogação de Inscrição Provisória

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional.

Procedimentos para solicitar a prorrogação da inscrição provisória:

1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de Prorrogação da Inscrição Provisória.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Prorrogação da Inscrição Provisória, devidamente preenchido; (FORMULÁRIO)
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS 2: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 786/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para prorrogação da inscrição provisória são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.

Prorrogação de Inscrição Secundária

A Inscrição Secundária é a habilitação requerida por profissional já detentor de inscrição definitiva ou provisória, a ser efetuada por qualquer CRN diverso daquele que efetuou a inscrição principal, destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, em outra Região.

OBS: A inscrição secundária apresentará validade igual à inscrição originária do profissional, ou seja, para inscrições definitivas por período indeterminado e para inscrições provisórias, o prazo de validade da mesma.

Procedimentos para prorrogação da inscrição:

1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Requerimento de Prorrogação da Inscrição Secundária.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Prorrogação da Inscrição Secundária, devidamente preenchido; (FORMULÁRIO)
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO – Technical Report: Portrait Quality – Reference Facial Images for MRTD;
  • Apresentação de Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS 2: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFNº 786/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para prorrogação da inscrição secundária são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.

Recadastramento Profissional (Anotação de Responsabilidade)

Trata-se de um procedimento exclusivamente online que deve ser realizado pelo Nutricionista, com inscrição ativa no CRN-5 para atualização de dados cadastrais pessoais ou referente a sua atuação em alguma empresa, por meio do autoatendimento do site www.crn5.org.br.

IMPORTANTE:

É necessário que o nutricionista RT e todo o quadro técnico façam o recadastramento anteriormente, para que a PJ consiga prosseguir corretamente com o recadastramento dela.

A prova de vínculo de trabalho vigente de todos os nutricionistas – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura) deve ser enviada por e-mail. Pois, não é possível anexar no sistema de recadastramento.

Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br

Recomendamos a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para evitar erros de compatibilidade e que siga atentamente os passos abaixo:

  1. Acesse o site www.crn5.org.br, clique em AUTOATENDIMENTO.
  2. Insira o número da inscrição de pessoa física, incluindo as letras ” /P ou /S” (se houver), sem espaço (por exemplo: 0000/P ou 0000/S) e a senha, e clique em ENTRAR.

Atenção: Se ainda não possuir uma senha, basta inserir o número da inscrição da pessoa jurídica e clicar em CRIAR UMA SENHA ou caso já possua uma senha e não se recorde da mesma, clique em RECUPERAR SENHA.

  1. Clique na opção RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL.
  2. Preencha todas as páginas e clique em VISUALIZAR PARA CONFERÊNCIA.

Atenção: É essencial que todos os campos sejam devidamente preenchidos.

  1. Após conferir as informações assinale CONFIRMO A VERACIDADE DOS DADOS POR MIM CADASTRADOS e clique em ENVIAR.
  2. O processo virá para análise do CRN5. O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
  3. Após conclusão/deferimento, faremos a alteração do status para CONCLUÍDO e a Nutricionista receberá e-mail informativo.
  4. A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, só poderá ser realizada no autoatendimento após visualização do status CONCLUÍDO.

O profissional deve realizar o recadastramento sempre que houver mudanças referentes a sua atuação na empresa ou nos seus dados cadastrais.

Para mais informações consulte o MANUAL DE RECADASTRAMENTO.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR E-MAIL.

A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DEVE OCORRER EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO RECADASTRAMENTO NO AUTOATENDIMENTO.  

Recadastramento Profissional (Atualização Cadastral)

Trata-se de um procedimento exclusivamente online que deve ser realizado pelo Nutricionista, com inscrição ativa no CRN-5 para atualização de dados cadastrais pessoais ou referente a sua atuação em alguma empresa, por meio do autoatendimento do site www.crn5.org.br.

IMPORTANTE:

É necessário que o nutricionista RT e todo o quadro técnico façam o recadastramento anteriormente, para que a PJ consiga prosseguir corretamente com o recadastramento dela.

A prova de vínculo de trabalho vigente de todos os nutricionistas – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura) deve ser enviada por e-mail. Pois, não é possível anexar no sistema de recadastramento.

Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br

Recomendamos a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para evitar erros de compatibilidade e que siga atentamente os passos abaixo:

  1. Acesse o site www.crn5.org.br, clique em AUTOATENDIMENTO.
  2. Insira o número da inscrição de pessoa física, incluindo as letras ” /P ou /S” (se houver), sem espaço (por exemplo: 0000/P ou 0000/S) e a senha, e clique em ENTRAR.

Atenção: Se ainda não possuir uma senha, basta inserir o número da inscrição da pessoa jurídica e clicar em CRIAR UMA SENHA ou caso já possua uma senha e não se recorde da mesma, clique em RECUPERAR SENHA.

  1. Clique na opção RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL.
  2. Preencha todas as páginas e clique em VISUALIZAR PARA CONFERÊNCIA.

Atenção: É essencial que todos os campos sejam devidamente preenchidos.

  1. Após conferir as informações assinale CONFIRMO A VERACIDADE DOS DADOS POR MIM CADASTRADOS e clique em ENVIAR.
  2. O processo virá para análise do CRN5. O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
  3. Após conclusão/deferimento, faremos a alteração do status para CONCLUÍDO e a Nutricionista receberá e-mail informativo.

O profissional deve realizar o recadastramento sempre que houver mudanças referentes a sua atuação na empresa ou nos seus dados cadastrais.

Para mais informações consulte o MANUAL DE RECADASTRAMENTO.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR E-MAIL.

A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DEVE OCORRER EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO RECADASTRAMENTO NO AUTOATENDIMENTO.

Recadastramento Profissional (Desligamento do Nutricionista da Empresa)

Trata-se de um procedimento exclusivamente online que deve ser realizado pelo Nutricionista, para comunicar o seu desligamento de uma empresa. Para isso deverá acessar o Autoatendimento do site www.crn5.org.br.

O Nutricionista que se desligar da empresa, obrigatoriamente deve comunicar ao CRN5 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de seu desligamento.

IMPORTANTE:

Recomendamos a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para evitar erros de compatibilidade e que siga atentamente os passos abaixo:

  1. Acesse o site www.crn5.org.br, clique em AUTOATENDIMENTO.
  2. Insira o número da inscrição de pessoa física, incluindo as letras ” /P ou /S” (se houver), sem espaço (por exemplo: 0000/P ou 0000/S) e a senha, e clique em ENTRAR.

Atenção: Se ainda não possuir uma senha, basta inserir o número da inscrição da pessoa jurídica e clicar em CRIAR UMA SENHA ou caso já possua uma senha e não se recorde da mesma, clique em RECUPERAR SENHA.

  1. Clique na opção RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL.
  2. Preencha todas as páginas e clique em VISUALIZAR PARA CONFERÊNCIA.

Atenção: É essencial que todos os campos sejam devidamente preenchidos.

  1. Após conferir as informações assinale CONFIRMO A VERACIDADE DOS DADOS POR MIM CADASTRADOS e clique em ENVIAR.
  2. O processo virá para análise do CRN5. O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
  3. Após conclusão/deferimento, faremos a alteração do status para CONCLUÍDO e a Nutricionista receberá e-mail informativo.

Para mais informações consulte o MANUAL DE RECADASTRAMENTO.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS POR E-MAIL.

O DESLIGAMENTO DEVE OCORRER EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO RECADASTRAMENTO NO AUTOATENDIMENTO.

REGISTRO DE CERTIFICADO EM FITOTERAPIA E PICS

1º Passo: Acesse o site do CFN e verifique os requisitos para efetivação do seu registro junto ao CRN; 

2º Passo: Na mesma página do CFN, realize seu cadastro, criando login e senha;

3º Passo: Inserir os documentos solicitados no site do CFN;

OBS: Os documentos serão analisados pelo CRN-5 e o regional fará contato com o profissional, através do e-mail cadastrado;

ATENÇÃO: Os documentos só serão aceitos se estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos pelo CFN;

Restabelecimento de Inscrição

1º Passo: Aos profissionais em situação de baixa temporária que desejem solicitar o restabelecimento de inscrição, é necessário acessar sua inscrição no Autoatendimento, clique em Protocolo de Requerimento e selecionar Restabelecimento da Inscrição.

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • Formulário de Requerimento de Restabelecimento de Inscrição, preenchido, datado e assinado; (FORMULÁRIO)
  • Declaração de Veracidade. (FORMULÁRIO)

OBS: Os documentos não precisam ser autenticados, conforme a Resolução CFN Nº 786/2024 e devem estar em formato digital (PDF).

3° Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • Os procedimentos para restabelecimento de inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.

SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DIGITAL

Os profissionais que já têm inscrição ativa no CRN-5 podem requerer a Carteira Digital através do site carteiradigital.cfn.org.br.

Basta acessar a página e seguir as instruções para solicitação. Pedimos que tenha atenção para todas as informações e assista ao vídeo orientativo disponível no site.

PRAZO: O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis.

IMPORTANTE: Os profissionais do CRN-5 que não estão com a inscrição ativa devem primeiramente regularizar sua inscrição no Regional.

Solicitação de Desconto, Isenção e Dispensa Temporária de Anuidade

A Resolução CFN nº 734/2022 dispõe sobre normas gerais aplicáveis às anuidades, critérios para reajustes, opções de pagamentos e critérios de cobrança. Confira abaixo se você tem direito a algum benefício.

ISENÇÃO DE ANUIDADE:

  • Aos que completarem 70 (setenta) anos de idade, no exercício vigente da anuidade, a isenção será concedida automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de isenção para o CRN-5.  
  • Temporariamente Incapacitados (será analisado caso a caso)
    Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br 

50% DE DESCONTO PARA O PROFISSIONAL QUE CONTÉM 35 ANOS DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA CFN/CRN:

No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contêm 35 (trinta e cinco) anos de inscrição no sistema CFN/CRN, e devidamente comprovado pelo profissional. O requerente deverá solicitar aos regionais que tenha sido inscrito, declaração comprobatória quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br 

50% DE DESCONTO PARA PROFISSIONAIS COM 65 ANOS OU MAIS:

No respectivo exercício, aos que tenham atingido 65 (sessenta e cinco) anos de idade no exercício vigente da anuidade, automaticamente. Não é necessário que o profissional envie a solicitação de desconto para o CRN-5.  

50% DE DESCONTO AOS APOSENTADOS QUE, EM INATIVIDADE, OPTEM POR MANTER O REGISTRO:

No exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional, quando não se lhes aplicar o disposto no inciso IV do artigo 1º da Resolução CFN nº 734/2022. COMO SOLICITAR: Envie um e-mail para pagamento@crn5.org.br 

50% DE DESCONTO PARA RECÉM-FORMADOS:

Aos que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau, sendo aplicado às condições do artigo 1º, inciso II da Resolução CFN nº 734/2022. Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.

Transferência de Inscrição

O(A) Nutricionista que mudar seu endereço de referência para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar na modalidade presencial, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.

Procedimentos para Transferência de Inscrição:

1º Passo: Acesse o Autoatendimento, clique em Requerimento de Inscrição, informe CPF e tipo de inscrição, e realize o pré-cadastro;

OBS: Caso o acesso seja pelo CELULAR, clique no botão do MENU no canto superior direito.

2º Passo: Devem ser anexados os documentos a seguir:

  • O requerimento da transferência (FORMULÁRIO) deverá ser realizado pelo profissional interessado e será acompanhado de cópia digitalizada de boa qualidade ou arquivo nato digital dos seguintes documentos:
  • Requerimento de inscrição; (FORMULÁRIO)
  • Diploma (frente e verso) devidamente registrado e assinado pela instituição e pelo profissional ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com data em que colou grau;
  • Documento de identificação com foto e número de CPF/CIN, válido em todo o território nacional. É dever do regional fazer a confirmação de autenticidade do documento;
  • Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, na proporção 3:4 (300 pixels x 400pixels), colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a Resolução que trata de CIP, seguindo o Padrão ICAO;
  • Certidão de Regularidade, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
  • Declaração de responsabilidade do profissional: a(o) nutricionista deverá declarar a ciência de que o porte do documento e o uso dele no exercício profissional, a partir da data do deferimento da transferência, caracterizam exercício irregular e a(o) nutricionista estará sujeito às sanções disciplinares.

OBS: Enquanto não for concluído o processo de transferência, a(o) nutricionista poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, por um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, desde que munido do protocolo de transferência.

3º Passo: Será gerado o Nº do Protocolo/NET. Através deste número, após 24 horas, o profissional deverá acompanhar o andamento da solicitação. Basta acessar a plataforma do Autoatendimento e clicar no item de Acompanhamento de Protocolo do menu de serviços.

  • O prazo para análise e deferimento é de aproximadamente 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
  • A comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado no requerimento de inscrição. Mantenha-o atualizado no seu cadastro;
  • Os procedimentos para inscrição são estabelecidos pela Resolução CFN Nº 786/2024.




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