Retirada de Carteira Profissional
27/01/2021 - 07:01
Após o processo de inscrição ser concluído e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) for confeccionada, serão enviadas as seguintes orientações para os profissionais, via e-mail:
RETIRADA DE FORMA PRESENCIAL:
Acesse a plataforma de agendamento, através do link (https://agendamento.crn5.org.br/) e realize o agendamento do serviço para as delegacias (Itabuna e Aracaju).
IMPORTANTE: Não é necessário realizar agendamento para retirada de carteira na sede, em Salvador/BA. Basta comparecer na sede no horário de atendimento: de segunda a sexta, de 9h às 12h e 13h às 16h.
Para agendar esse serviço no CRN-5, certifique-se de que tenha recebido o e-mail com a confirmação de que a carteira está disponível para retirada;
Para os profissionais que estão solicitando a primeira inscrição é necessário participar da reunião de egressos, que está sendo realizada de forma virtual;
O setor de atendimento está encaminhando uma Declaração Digital de Inscrição que substitui a Carteira de Identidade Profissional, até que os profissionais recebam a carteira.
ENVIO DA CARTEIRA PELOS CORREIOS:
Para receber a CIP pelos correios é necessário realizar o pagamento de uma taxa no valor de R$22,50. Siga o passo a passo para emissão do boleto:
1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, inserindo número de inscrição e senha, clique em PROTOCOLO DE REQUERIMENTO, selecione a opção: ENVIO DE CIP CORREIOS – ENVIO DA CIP, clique em: VISUALIZAR PROTOCOLO e verifique as informações, após clique em: VISUALIZAR BOLETO.
2º Passo: O comprovante de pagamento do boleto deve ser enviado para o e-mail: agendamento2@crn5.org.br, juntamente com um ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, nome completo e número do CRN do profissional.
3º Passo: O profissional irá receber o código de rastreamento pelo e-mail, para acompanhamento da correspondência.
Salientamos que se a sua carteira for devolvida à SEDE do CRN-5 pelos correios NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE REENVIO DO DOCUMENTO PELOS CORREIOS.
RESOLUÇÃO Nº 661, DE 28 DE AGOSTO DE 2020: I. a critério do(a) nutricionista, a Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada presencialmente pelo profissional na Sede ou Delegacias do respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, enquanto houver atendimento presencial, ou também poderá ser enviada por correspondência, neste caso com ônus para o requerente referente às custas de postagem;
ATUALIZAÇÃO EM: 25/05/2022