Informe da Comissão Eleitoral: participação dos Técnicos em Nutrição e Dietética no processo eleitoral
10/08/2026 - 07:08
Considerando a ausência de regulamentação específica das alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.924/2024, serão mantidos, no processo eleitoral em curso, os critérios atualmente previstos para a composição das chapas e a definição do colégio eleitoral, nos termos da Resolução CFN nº 564/2015.
Dessa forma, a participação dos Técnicos em Nutrição e Dietética, tanto na condição de candidatos quanto no exercício do voto, não será implementada neste pleito por ato da Comissão Eleitoral.
O CONTEÚDO APRESENTADO NESTA PÁGINA POSSUI CARÁTER MERAMENTE ORIENTATIVO, NÃO SUBSTITUINDO AS RESOLUÇÕES E DEMAIS NORMAS ELEITORAIS VIGENTES.
RESSALTAMOS QUE É RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS CUMPRIREM AS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO CFN Nº. 564/2015 E DEMAIS NORMAS DO SISTEMA CFN. EM CASO DE CONTRADIÇÃO, PREVALECE A ALUDIDA NORMA VIGENTE.
