PROCESSO ELEITORAL: Profissionais já podem enviar a justificativa de ausência eleitoral

16/12/2020 - 03:12

 

Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório, pessoal e secreto para todos os nutricionistas, sob pena de multa correspondente a 20% da anuidade vigente. As justificativas de ausência às eleições devem ser apresentadas ao CRN-5 até 30 dias subsequentes à data do pleito, de 05/11 a 05/12/2020.

 

As justificativas deverão ser enviadas e serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, devidamente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto. Confira o passo a para realizar a justificativa:

 

PASSO A PASSO PARA JUSTIFICATIVA:

Acesse o autoatendimento no site crn5.org.br;

Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;

Clique em “Justificativa de Ausência Eleitoral”;

Adicione o texto com a justificativa.

OBS: Após enviar o texto o profissional terá a opção de anexar o documento/arquivo, caso deseje reforçar e comprovar suas explicações.

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