PROCESSO ELEITORAL: Perguntas Frequentes

16/12/2020 - 03:12

 

1- O voto é obrigatório?

Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório, pessoal e secreto para todos os nutricionistas, sob pena de multa correspondente a 20% da anuidade vigente. As justificativas de ausência às eleições devem ser apresentadas ao CRN-5 até 30 dias subsequentes à data do pleito. Deverão ser enviadas e serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, devidamente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto. Instruções para justificativa serão publicadas no site do Conselho

 

2- Como votar?

Para ter direito ao voto os eleitores deverão possuir inscrição definitiva ou provisória no CRN-5, estar em dia com suas obrigações pecuniárias até o exercício de 2019 e com seu endereço eletrônico e dados cadastrais atualizados. Os eleitores receberão em seus endereços de correspondência por e-mail, uma senha provisória.

 

3- Qual a data limite para novos inscritos estarem aptos a participar do processo eleitoral?

A data limite para novos inscritos estarem aptos para participar das eleições foi o dia 09 de outubro 2020.

 

4- Nos casos em que a pessoa física possuir inscrição como TND e nutricionista, ela precisa estar com situação regular financeira em ambas as inscrições?

Somente na inscrição do nutricionista.

 

5- Nutricionistas com inscrição secundária são obrigados ao voto?

Só vota o nutricionista com inscrição definitiva e provisória. Inscrição secundária NÃO VOTA.

 

6- Dívidas de taxas, emolumentos e multa eleitoral tornam o profissional inadimplente e por conseguinte inaptos a votar?

Sim, o atraso com anuidades, taxas, emolumentos e multas eleitorais tornam o profissional inapto para votar.

 

7- TND pode participar do processo eleitoral?

Técnico em Nutrição e Dietética não vota, pois não há previsão na Legislação que rege o Sistema CFN/CRN.

 

8- Até quando os nutricionistas podem regularizar sua situação financeira de modo a participar da eleição?

09 de outubro de 2020

 

9- Quando receberei a senha provisória?

A senha provisória para votação nas eleições já foi encaminhada por e-mail. Verifique sua caixa de e-mail e o SPAM.

 

10-Estou com os dados atualizados e não recebi minha senha, o que devo fazer?

Caso você não tenha recebido e-mail ou SMS com a sua senha provisória e esteja com os dados atualizados, você pode recuperar a sua senha no endereço: https://crn5.eleicaonet.com.br.

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