PROCESSO ELEITORAL: Conheça os integrantes da chapa inscrita
16/12/2020 - 11:12
O processo eleitoral para escolha da chapa que vai assumir a Gestão 2020-2023 do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) está em andamento. Todos os Nutricionistas com inscrição ativa na jurisdição (Bahia e Sergipe) precisam participar da eleição.
No dia 23 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o EDITAL nº 3 () que apresenta os nomes dos mebros que fazem parte da chapa registrada e habilitada para a eleição do Plenário do CRN-5.
CHAPA 2 – INTEGRA MAIS – MEMBROS EFETIVOS:
1. Amanda Ornelas T Mello – CRN-5/2563;
2. Angelina Cordeiro Cavalcante – CRN-5/3499;
3. Telmara O. Benevides Campos – CRN-5/3620;
4. Michele Oliveira dos Santos – CRN-5/2451;
5. Carla Parish Bamberg – CRN5/1218;
6. Cristina Celia M G Menezes – CRN-5/1006;
7. Luciana Labidel dos Santos – CRN5/3081;
8. Daniela Silva Menezes – CRN-5/2729;
9. Ícaro Ribeiro Cazumbá da Silva – CRN5/4682.
MEMBROS SUPLENTES:
10. Iane Carine Freitas da Silva – CRN-5/4707;
11. Iza Charla da Silva Macedo – CRN-5/2469;
12. Lorena Samantha M da S Cordeiro – CRN-5/2528;
13. Lilian Miranda Magalhães – CRN-5/2111;
14. Sandra Tavares Brito Vieira – CRN-5/1955;
15. Maria Claudia da Costa Montal – CRN-5/0849;
16. William Santos Silva – CRN-5/6711;
17. Rodrigo do Nascimento Lopes – CRN-5/6065.
Confira nota detalhada sobre todas as informações do processo eleitoral: https://crn5.org.br/nota-publica-oficial-processo-eleitoral/
VOTAÇÃO
- A votação será por meio eletrônico (Internet) e ocorrerá a partir das 8h00 do dia 03/11/2020, encerrando-se às 18h00 do dia 04/11/2020;
- O link de acesso ao sistema de votação será disponibilizado no site oficial do Conselho (crn5.org.br) e enviado para o e-mail dos profissionais;
- O voto é pessoal, secreto e obrigatório;
- A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de documento comprobatório, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação, sob a pena de pagamento de multa estabelecida pelo CFN em Resolução 639/2019 c/c Resolução no. 564/2015;
- Estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória no CRN-5 que se encontram inscritos e regulares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 564/2015, e com seus dados cadastrais atualizados até o dia 09/10/2020.
Dúvidas sobre o processo eleitoral podem ser esclarecidas através dos e-mails: eleicao2020@crn5.org.br ou administracao@crn5.org.br