PROCESSO ELEITORAL: Conheça os integrantes da chapa inscrita

16/12/2020 - 11:12

 

O processo eleitoral para escolha da chapa que vai assumir a Gestão 2020-2023 do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) está em andamento. Todos os Nutricionistas com inscrição ativa na jurisdição (Bahia e Sergipe) precisam participar da eleição.

 

No dia 23 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o EDITAL nº 3 () que apresenta  os nomes dos mebros que fazem parte da chapa registrada e habilitada para a eleição do Plenário do CRN-5.

 

CHAPA 2 – INTEGRA MAIS – MEMBROS EFETIVOS:

1. Amanda Ornelas T Mello – CRN-5/2563;

2. Angelina Cordeiro Cavalcante – CRN-5/3499;

3. Telmara O. Benevides Campos – CRN-5/3620;

4. Michele Oliveira dos Santos – CRN-5/2451;

5. Carla Parish Bamberg – CRN5/1218;

6. Cristina Celia M G Menezes – CRN-5/1006;

7. Luciana Labidel dos Santos – CRN5/3081;

8. Daniela Silva Menezes – CRN-5/2729;

9. Ícaro Ribeiro Cazumbá da Silva – CRN5/4682.

 

MEMBROS SUPLENTES:

10. Iane Carine Freitas da Silva – CRN-5/4707;

11. Iza Charla da Silva Macedo – CRN-5/2469;

12. Lorena Samantha M da S Cordeiro – CRN-5/2528;

13. Lilian Miranda Magalhães – CRN-5/2111;

14. Sandra Tavares Brito Vieira – CRN-5/1955;

15. Maria Claudia da Costa Montal – CRN-5/0849;

16. William Santos Silva – CRN-5/6711;

17. Rodrigo do Nascimento Lopes – CRN-5/6065.

 

Confira nota detalhada sobre todas as informações do processo eleitoral: https://crn5.org.br/nota-publica-oficial-processo-eleitoral/

 

VOTAÇÃO

  • A votação será por meio eletrônico (Internet) e ocorrerá a partir das 8h00 do dia 03/11/2020, encerrando-se às 18h00 do dia 04/11/2020;
  • O link de acesso ao sistema de votação será disponibilizado no site oficial do Conselho (crn5.org.br) e enviado para o e-mail dos profissionais;
  • O voto é pessoal, secreto e obrigatório;
  • A justificativa de ausência à eleição, fundamentada e acompanhada de documento comprobatório, deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação, sob a pena de pagamento de multa estabelecida pelo CFN em Resolução 639/2019 c/c Resolução no. 564/2015;
  • Estarão aptos a votar os nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória no CRN-5 que se encontram inscritos e regulares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 564/2015, e com seus dados cadastrais atualizados até o dia 09/10/2020.

 

Dúvidas sobre o processo eleitoral podem ser esclarecidas através dos e-mails: eleicao2020@crn5.org.br ou administracao@crn5.org.br

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