Orientações sobre baixa e cancelamento
25/03/2021 - 03:03
A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO OU BAIXA TEMPORÁRIA REALIZADA ATÉ O DIA 31/03 DE CADA ANO, ISENTA O PROFISSIONAL DO PAGAMENTO DA ANUIDADE CORRENTE!
1- COMO REALIZAR O PEDIDO?
Aos profissionais que desejam solicitar a baixa temporária ou cancelamento da inscrição, por motivo de viagem para o exterior, problemas de saúde, aposentadoria, ou não estiver exercendo a profissão, é necessário apresentar ao CRN-5 os documentos solicitados pelo órgão. Acesse o link: https://crn5.org.br/nutricionista/ e clique na opção: BAIXA TEMPORÁRIA ou CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO.
2- COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS?
NAS DELEGACIAS:
Os documentos deverão ser entregues nas delegacias, após agendamento do serviço através da plataforma (agendamento.crn5.org.br) ou encaminhados pelos correios.
NA SEDE:
Os documentos deverão ser enviados pelos correios, pois os colaboradores do CRN-5 estão desenvolvendo as atividades em home office, em função da prorrogação do lockdown em Salvador e cidades da Região Metropolitana.
3- AINDA NÃO RECEBI MINHA CARTEIRA, COMO PROCEDER?
Somente deverão agendar o atendimento presencial ou encaminhar pelos correios, os profissionais que estiverem portando a carteira de identidade profissional original e tenham a obrigatoriedade de devolvê-la. Caso o profissional ainda não tenha recebido a carteira, a solicitação pode ser realizada por e-mail, enviando apenas o formulário preenchido. Confira os endereços no link: https://crn5.org.br/nutricionista/.
Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade Profissional, enviar cópia do Boletim de Ocorrência;
4- O QUE ACONTECE SE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELOS CORREIOS NÃO CHEGAR ATÉ O DIA 31/03?
Os profissionais não ficarão prejudicados, pois será considerada a data de postagem dos correios.
5- JÁ SOLICITEI O SERVIÇO DE BAIXA/CANCELAMENTO, PORÉM AINDA NÃO TIVE RETORNO E A MINHA INSCRIÇÃO CONTINUA ATIVA. COMO PROCEDER?
O setor de atendimento está com uma grande demanda de e-mails e nem todas as solicitações já foram verificadas. Ressaltamos que os profissionais não ficarão prejudicados, pois será considerada a data em que a solicitação foi enviada para o CRN-5.