Negociação de débitos de anuidades anteriores a 2020
17/12/2020 - 12:12
O sistema CFN/CRN disponibilizou condições especiais para profissionais nutricionistas, técnicos em Nutrição e Dietética (TND) e Pessoas Jurídicas negociarem, até o dia 31 de dezembro, seus débitos de anuidades anteriores a 2020, ou seja, dívidas adquiridas até o exercício de 2019. A medida foi adotada considerando o difícil cenário de pandemia do novo coronavírus, com base na Resolução CFN nº 658. Confira as condições para profissionais e empresas:
DESCONTOS DE JUROS E MULTA PARA NUTRICIONISTAS E TND:
Para pagamento à vista: desconto de 100%;
- Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 70%;
- Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 50%;
- Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto.
DESCONTO DE JUROS E MULTA PARA PESSOAS JURÍDICAS:
- Para pagamento à vista: desconto de 50%;
- Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 40%;
- Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 30%;
- Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto.
PARA CONSULTAR SE EXISTE DÉBITOS EM SUA INSCRIÇÃO, SIGA O PASSO A PASSO:
- Acesse o Autoatendimento no site do CRN-5;
- Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;
- Clique em “extrato de débitos”.
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:
- Acesse o Autoatendimento no site do CRN-5
- Acesse sua inscrição, inserindo seu número de inscrição e senha;
- Clique em “Emissão de Boleto(s)”.
- Selecione o débito em aberto e confirme;
OBS: Os profissionais que precisarem de mais orientações devem encaminhar um e-mail para: pagamento@crn5.org.br