CRN-5: Orientações sobre os serviços de Pessoa Física

15/12/2020 - 06:12

 

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), publicou a Resolução CFN nº 661/2020 que altera as resoluções do Sistema CFN/CRN que tratam da inscrição de profissionais e da Carteira de Identidade Profissional. Com base na resolução publicada, o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) – Bahia e Sergipe orienta os profissionais sobre os seguintes quesitos:

 

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL

 

Para realizar a inscrição profissional no CRN-5 os profissionais devem enviar a solicitação por e-mail (atend.fiscalizacao@crn5.org.br / atendimento@crn5.org.br / sergipeatendimento@crn5.org.br). Para verificar os documentos exigidos para o procedimento, acesse o link: SERVIÇOS PESSOA FÍSICA;

Os documentos não precisam estar autenticados. Além da documentação exigida para inscrição, o profissional deve encaminhar uma Declaração de Veracidade: (Clique aqui para baixar o arquivo) informando que os documentos apresentados são verdadeiros, sob pena de responder criminalmente por falsidades.

Antes de enviar a documentação o profissional deve realizar o pré-cadastro no AutoAtendimento.

Após o envio da documentação o profissional deve aguardar um e-mail do CRN-5 confirmando a realização da inscrição.

IMPORTANTE: Os profissionais que realizaram inscrição após o dia 1º de setembro de 2020, só precisam enviar a documentação via e-mail, conforme resolução do CFNº 661/2020. Não é necessário apresentar os documentos originais.

 

QUEM AINDA PRECISA APRESENTAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS

 

Os profissionais que realizaram inscrição, via e-mail, entre 02 de abril e 31 de agosto de 2020, devem apresentar o formulário de inscrição preenchido e a documentação original para conferência até o dia 22 de dezembro de 2020.

Se enviarem pelos correios, devem enviar o formulário de inscrição preenchido e cópias autenticadas dos documentos.

 

CASOS EM QUE A INSCRIÇÃO FOI REALIZADA, PORÉM A CARTEIRA NÃO FOI ENTREGUE

 

Para os processos de inscrição anteriores e de novas inscrições, cuja Carteira de Identidade Profissional ainda não foi entregue, o CRN-5 irá expedir uma Declaração Digital de Inscrição com validade até 6 meses. A Declaração Digital de Inscrição possui os efeitos da Carteira de Identidade Profissional, para fins de desempenho das atividades profissionais.
Para emitir a Declaração Digital de Inscrição o profissional deve encaminhar a solicitação para um dos e-mails indicados: (atend.fiscalizacao@crn5.org.br / atendimento2@crn5.org.br / sergipeatendimento@crn5.org.br)

 

PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

 

O CRN-5 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada, para análise da documentação e para emissão da Carteira de Identidade Profissional. No caso de processos deferidos em que se ultrapasse este prazo, poderá ser emitida uma Declaração Digital de Inscrição.

 

LEGITIMIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

Os documentos enviados devem estar legíveis e nítidos, podendo ser solicitado o reenvio dos mesmos em caso de não terem uma boa qualidade e que dificulte a compreensão das informações.

 

QUANDO SERÁ REALIZADA A ENTREGA DA CARTEIRA ORIGINAL 

 

Depois de reestabelecido o atendimento presencial no CRN-5, os profissionais serão informados sobre os procedimentos necessários para entrega da carteira profissional;

 

INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS VENCIDAS 

 

As inscrições provisórias com validade entre 1º de março e 31 de agosto de 2020 foram automaticamente prorrogadas até 30 de novembro de 2020, de acordo com a Resolução CFN nº 648/2020. O profissional poderá acessar a área de Autoatendimento no site do CRN-5 e imprimir uma certidão de regularidade.

A partir do dia 1º de setembro fica valendo as seguintes orientações:

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.

Para solicitar a prorrogação ou a solicitação da Inscrição definitiva os profissionais devem encaminhe um e-mail para os endereços indicados: (atend.fiscalizacao@crn5.org.br / atendimento2@crn5.org.br / sergipeatendimento@crn5.org.br).

 

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA E TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO

 

Para solicitar a inscrição secundária ou a transferência de inscrição os profissionais devem verificar a documentação solicitada pelo CRN-5 através do link: SERVIÇOS PESSOA FÍSICA.

 

BAIXA TEMPORÁRIA OU CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 

 

Os profissionais que não estão atuando e desejam solicitar a baixa temporária ou cancelamento da inscrição devem verificar a documentação solicitada pelo CRN-5 através do link: SERVIÇOS PESSOA FÍSICA. Os documentos devem ser encaminhados através dos correios.

 

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Devido à pandemia do COVID-19 estamos em teletrabalho e os procedimentos estão sendo realizado por e-mail e correios. Os profissionais devem acessar os serviços disponíveis no site e seguir as orientações para cada procedimento: SERVIÇOS PESSOA FÍSICA;

 

PROCEDIMENTO PARA OS PROFISSIONAIS QUE PRECISAM DEVOLVER A CARTEIRA PROFISSIONAL

 

Considerando o retorno dos serviços dos correios, nos casos em que o profissional solicitou Transferência de Inscrição, Substituição de Provisório para Definitivo, Baixa Temporária ou Cancelamento de Inscrição a Carteira de Identidade Profissional (ORIGINAL) deve ser enviada pelos correios.

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