Informe da Comissão Eleitoral: participação dos Técnicos em Nutrição e Dietética no processo eleitoral

10/08/2026 - 07:08

Considerando a ausência de regulamentação específica das alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.924/2024, serão mantidos, no processo eleitoral em curso, os critérios atualmente previstos para a composição das chapas e a definição do colégio eleitoral, nos termos da Resolução CFN nº 564/2015.

 

Dessa forma, a participação dos Técnicos em Nutrição e Dietética, tanto na condição de candidatos quanto no exercício do voto, não será implementada neste pleito por ato da Comissão Eleitoral.

 

 

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