Sua inscrição provisória está vencida? Substitua pela definitiva e regularize-se!
11/02/2015 - 08:02
O exercício profissional mediante Carteira de Identidade Profissional provisória vencida é considerada infração, passível de penalidade. Esta modalidade de inscrição é deferida pelo CRN para portadores de certificado ou declaração de conclusão de curso que apresente a data da colação de grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado reconhecido pelo Ministério da Educação. É válida por 24 meses, mas, a pedido do profissional, o Conselho pode renová-la por mais 12 meses, no máximo. A renovação da inscrição provisória, que não é automática, geralmente é solicitada quando o diploma demora de ser expedido pela Instituição de Ensino Superior (IES). Para solicitar a Carteira Definitiva, basta apresentar ao CRN os seguintes documentos:
* Cópia simples (frente e verso) do diploma devidamente registrado no órgão competente – é necessário apresentar o diploma original para autenticação da cópia na sede do CRN-5. Outra opção é trazer a cópia do diploma já autenticado em cartório; neste caso não é necessário apresentar o original;
* Carteira de Identidade Profissional Provisória (original) – será devolvida ao CRN-5 e substituída pela Definitiva;
* Duas (2) fotos 3×4, coloridas, recentes, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
* Cópia simples de prova de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,98 (cinquenta reais e noventa e oito centavos);
* Cópia simples de comprovante do pagamento da anuidade do exercício, no caso de profissional com inscrição provisória dentro do prazo de validade.
* Cópia simples de documentos comprobatórios de quitação de débitos a que se refere o parágrafo segundo do art. 3º da Resolução 466/2010.