Resolução 658/2020 concede descontos de juros e multas de anuidades até 2022
30/09/2024 - 10:09
De acordo com a Resolução CFN nº 658, de 10 de Julho de 2020, os inscritos, pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2022, com os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora:
Anuidade de Pessoa Física:
Para pagamento à vista: desconto de 100%;
Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 70%;
Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 50%;
Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto.
Anuidade de Pessoa Jurídica:
Para pagamento à vista: desconto de 50%;
Para pagamento em até 6 parcelas: desconto de 40%;
Para pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 30%;
Parcelamento de 13 a 24 parcelas: sem desconto.
Aproveite essa oportunidade e fique em dias com o seu Conselho!
ATENÇÃO: Essas condições NÃO são válidas para os profissionais e empresas que já realizaram acordo com o CRN-5 e não cumpriram com o que foi estabelecido.
NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:
1º Passo: Acesse o autoatendimento no site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;
2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;
3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;
4º Passo: Clique em Confirmar;
5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;
6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;
8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).
DÍVIDA ATIVA
Para tratar das negociações inscritas na dívida ativa, o contato deve ser realizado direto com a Assessoria Jurídica do CRN-5. Entre em contato através dos números: (71) 4113-5784 / (71) 9 9672-4172 ou do e-mail: batistasilvafreire@gmail.com