Inscrição definitiva no CRN é negado a egressos de curso não reconhecido pelo MEC
6/11/2013 - 02:11
Solicitações de inscrições definitivas de profissionais graduados em cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) tem sido negados pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) de todo o Brasil, por orientação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN).
Aos egressos desses cursos, portanto, somente tem sido concedida a inscrição provisória. A validade desta modalidade de inscrição observa o período previsto na Resolução CFN nº 466/2010, mas exclui a possibilidade de renovação do registro provisório, limitando-se o período de validade desta inscrição ao prazo de 24 meses. Esta decisão resguarda os CRN de eventual rejeição de reconhecimento do curso.
De acordo com o artigo 48 da Lei nº 9.394/1996 e artigo 34 do Decreto nº 5.773/2006, “o reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas”.
Diante da obrigatoriedade de apresentação desses diplomas no ato de solicitação de registro definitivo junto ao CRN, se o profissional não apresentar este documento, fica o Conselho impedido de atender à solicitação. Para esclarecer dúvidas sobre este assunto, envie e-mail para assessoriatecnica@crn5.org.br