Auriculoterapia não é reconhecida como especialização da Nutrição
6/11/2013 - 03:11
O Sistema CFN/CRN não reconhece a prática de auriculoterapia como especialização da nutrição nem como atividade a ser desenvolvida pelo nutricionista, conforme estabelecido na Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista.
Todo profissional poderá exercer outras atividades além da nutrição, porém, ao fazê-lo assume individualmente todas as responsabilidades decorrentes. No entanto, os dois serviços (nutrição e auriculoterapia) não devem ser associados de forma a induzir ou sugerir que se trata de uma atividade complementar ou especialidade da nutrição.
Nesse sentido, a Comissão de Ética do CRN-5 orienta que a divulgação das duas atividades sejam realizadas de formas distintas. Exemplos: não utilizar os mesmos materiais de divulgação (cartão de visita, materiais de propaganda) e/ou de orientação para as duas profissões; não oferecer ou comercializar os serviços como complementares ou em pacotes conjuntos de serviços. Em caso de dúvidas sobre esta questão, envie e-mail para assessoriatecnica@crn5.org.br