Eleição CRN-5 (Triênio 2014-2017): Portaria do CRN-5 estabelece critérios de votação
10/04/2014 - 07:04
Diante da necessidade do estabelecimento de critérios de votação no processo eleitoral para escolha do Plenário do CRN-5 no triênio 2014 – 2017, o Regional publicou a Portaria cialis online 20mg nº 06/2014.
O documento registra que para participar da eleição que será realiazada nos dias 20 e 21 de maio, exclusivamente via Internet, é “necessário que o Nutricionista esteja adimplente com as anuidades do Conselho até o ano de 2013, a fim de que possa exercer o seu direito ao voto”.
Vale lembrar que o voto é obrigatório e que a multa por ausência não justificada à eleição corresponderá a 20% do valor da anuidade devida pelo profissional no mesmo exercício (conforme Resolução CFN nº 532/2013).
O parágrafo único do Artigo 2º da Portaria CRN-5 06/2014 aponta que o Nutricionista terá um prazo máximo para quitação da inadimplência ou parcelamento do seu débito, se houver, com a devida comprovação de pagamento da primeira parcela e honorários advocatícios até o dia 9 de maio de 2014. A mesma data limite é válida para a regularização do Profissional com o Registro Provisório vencido.
A Portaria apresenta que “não estarão aptos para votação (…) os profissionais que registrarem-se no Conselho a partir do dia 1º de abril de 2014” (Artigo 4º). Estabelece, ainda, que “os trabalhos de tesouraria para a quitação de débito e/ou emissão de boletos de anuidades para o profissional, inclusive via auto autoatendimento pelo sistema Incorp, no período de 10 a 21 de maio de 2014, ficarão suspensos” (Artigo 5º).
Por fim, fica estabelecido que os Nutricionistas deverão validar sua senha no Incorp, a qual será utilizada para votação via internet, até 13 de maio de generic cialis cheap 2014, devendo o CRN-5 divulgar em seu site e boletins o procedimento a ser adotado para a referida validação.
CLIQUE AQUI para ler a Portaria CRN-5 06/2014 na íntegra.