Pessoa Jurídica

Quem são as Pessoas Jurídicas inscritas no CRN-5?


As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ramo de atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, ou que, de qualquer forma, executem atividades nas áreas de alimentação e nutrição.

A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

ATENDIMENTO PARA PESSOA JURÍDICA SOMENTE COM HORA MARCADA

Agende seu horário no site: agendamento.crn5.org.br

ANUIDADE/PARCELAMENTO/DÍVIDA ATIVA

NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:

1º Passo: Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;

2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;

3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;

4º Passo: Clique em Confirmar;

5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;

6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);

7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;

8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);

Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor responsável através dos e-mails ou números abaixo, mais próximo de sua região:

Salvador: 71) 98800 – 8260, (71) 98890-7025 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação). / e-mail: pagamento@crn5.org.br

Itabuna: (73) 3212-6207 / e-mail: itabuna@crn5.org.br

Aracaju: (79) 3022-5966 / e-mail: sergipeatendimento@crn5.org.br 

DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA

Para negociação de débito inscrito na dívida ativa entre em contato diretamente com a Assessoria Jurídica do CRN-5, através do e-mail ou números abaixo:

(71) 4113-5784 / (71) 9 9683-7669

batistasilvafreire@gmail.com

ANUIDADE

APRESENTAÇÃO DE NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL

Para a apresentação de nutricionista responsável deverá clicar no link abaixo e selecionar a área de atuação corresponde.

Área de Atuação

QUEM É O RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) ?

O nutricionista Responsável Técnico é o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica ou unidade, de acordo com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição. Essa atribuição legal é dada ao nutricionista, após análise do CRN de acordo com a Resolução CFN nº 576/2016.

O RT assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação das atividades de alimentação e nutrição da empresa.

O RT É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS?

O RT responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas. Entretanto, quando existir quadro técnico composto por um ou mais nutricionistas, estes são corresponsáveis, juntamente com o RT, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA RT:

As atribuições são específicas por área de atuação. As atividades obrigatórias e complementares por área de atuação (alimentação coletiva, nutrição clínica, nutrição em esportes, saúde coletiva, alimentação escolar, indústria de alimentos, dentre outras) bem como os parâmetros numéricos com carga horária mínima recomendada para os nutricionistas (RT e QT), estão dispostas nas Resoluções CFN nº  600/2018 e 465/2010 (esta última, exclusiva para atuação em alimentação escolar gestor público / PNAE).

Quando o Conselho Regional avalia que um único nutricionista não é suficiente para desenvolver sozinho todas as atribuições obrigatórias previstas na Resolução solicita que a empresa apresente outro(s) nutricionista(s) para compor o quadro técnico (QT), para realização das atividades, conforme Resoluções CFN nº  600/2018 e465/2010 (esta última, exclusiva para atuação em alimentação escolar gestor público / PNAE).

CRITÉRIOS PARA CONCEDER A RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

I. Grau de complexidade dos serviços – dias e horários de funcionamento da empresa/instituição; dimensionamento da unidade, conforme segmento de atuação (número de refeições/dia, de leitos, de alunos/clientes, volume de produção industrial, número e especificação de turnos de produção, entre outros);

II. Existência de Quadro Técnico (QT) e quantitativo, quando couber;

III. Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com os turnos de produção do serviço e com as atribuições específicas descritas em norma própria do CFN, bem como as legislações vigentes para este fim;

IV. Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho;

V. Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.

QUANDO É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO RT ?

Todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado cujas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humanas, são obrigadas ao registro no CRN, conforme a Resolução CFN nº 378/2005, art. 2º, § 1º; ou aquelas sujeitas ao cadastro, conforme a Resolução CFN nº 378/2005, art. 3º, § 2º. É imprescindível a apresentação e manutenção de um RT.

PODE ASSUMIR RT EM MAIS DE UMA EMPRESA ?

Sim. Desde que atenda aos critérios estipulados pelo Sistema CFN/CRN para concessão da responsabilidade técnica, estabelecidos na Resolução CFN nº 576/2016. Neste caso, deverá encaminhar os documentos para cada responsabilidade técnica que desejar assumir.

O TND PODE ATUAR COMO RT ?

Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica (Resolução CFN nº 378/2005, art.12).

ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

Conforme a Resolução CFN nº 703/2021, art. 15º O Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços é o documento expedido pelo CRN, que comprova habilitação legal do nutricionista e sua regularidade perante o CRN.

CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO

  • situação ativa e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada pela respectiva UF, contratante do nutricionista Responsável Técnico;
  • situação ativa e regular do nutricionista Responsável Técnico devidamente formalizado no CRN da jurisdição;
  • situação da CRR/CCR expedida pelo CRN da jurisdição referente à respectiva UF, contendo dados atualizados e prazo de validade vigente;
  • situação ativa e regular da inscrição da pessoa jurídica (matriz e filiais que utilizem o mesmo CNPJ) e os seus respectivos nutricionistas;

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DE DADOS

ATENÇÃO: Os formulários/documentos indicados deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível), para o e-mail:   adm2.fiscalizacao@crn5.org.br

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para análise da solicitação será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN.

PRAZO PARA EXPEDIÇÃO

O prazo para expedição do documento será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação do pagamento das taxas correspondentes.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

IMPORTANTE: As empresas registradas ou cadastradas no CRN-5 devem manter seus dados atualizados em nosso sistema. Sempre que houver qualquer alteração relacionada ao quadro técnico complementar, dimensionamentocarga horária, unidades/filiais e/ou dados cadastrais, a pessoa jurídica deverá informar a este Conselho Regional através de formulários específicos no prazo máximo de 30 dias.

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

BAIXA DE UNIDADE/FILIAL

Havendo encerramento de contratos de concessionárias, a pessoa jurídica deverá informar a este Conselho Regional no prazo máximo de até 30 dias, após o encerramento das atividades.

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

REQUERIMENTO

  1. FORMULÁRIO DE BAIXA UNIDADE – FILIAIS
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para análise é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.

BAIXA TEMPORÁRIA OU CANCELAMENTO DO CADASTRO

BAIXA TEMPORÁRIA

De acordo a Resolução CFN nº 702/2021, art. 41. A baixa temporária do cadastro da pessoa jurídica poderá ser concedida a requerimento do interessado e será efetivada após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou pelo agente designado por este.

§ 1º A pessoa jurídica interessada deverá apresentar justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana. 

§ 2º A baixa referida no caput será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado. 

§ 3º Findo o prazo total concedido na baixa temporária, sem que haja pedido de reativação do cadastro da interessada, o CRN efetivará o seu cancelamento ex officio.

§ 4º Havendo CCR válida, no ato do deferimento da baixa temporária do cadastro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.

§ 5º No ato do requerimento de reativação do cadastro, a pessoa jurídica deverá apresentar documentos previstos no art. 30 desta Resolução.

CANCELAMENTO  

Art. 42. O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será efetivado pelo CRN, a qualquer tempo, independentemente da notificação ao cadastrado, quando for constatado que a pessoa jurídica encerrou suas atividades ou que não exerce mais atividades na área de alimentação e nutrição humana.

Parágrafo único. O CRN poderá cancelar o cadastro da pessoa jurídica, a requerimento do interessado, mediante apresentação de justificativa.

Art. 43. A baixa temporária ou o cancelamento do cadastro da pessoa jurídica implica invalidação dos documentos emitidos pelo CRN, relativos à inscrição e/ou responsabilidade.

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO OU BAIXA TEMPORÁRIA DE PESSOA JURÍDICA 
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  3. Apresentação de justificativa documental

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para análise é de até 15 (quinze) dias úteis, após protocolo do formulário de requerimento no CRN-5.

Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.

BAIXA TEMPORÁRIA OU CANCELAMENTO DO REGISTRO

BAIXA TEMPORÁRIA

De acordo a Resolução CFN nº 702/2021, Art. 21. A baixa temporária do registro da pessoa jurídica poderá ser concedida a requerimento do interessado e será efetivada após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou do agente designado por este. 

§ 1º A pessoa jurídica interessada deverá apresentar justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.

 § 2º A baixa referida no caput será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado.

 § 3º Findo o prazo total concedido na baixa temporária, sem que haja pedido de reativação do registro, o CRN efetivará o seu cancelamento ex officio.

 § 4º Havendo CRR e/ou CRU válida, no ato do deferimento da baixa temporária do registro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.

 § 5º No ato do requerimento de reativação do registro, a pessoa jurídica deverá apresentar documentos previstos no art. 5º desta Resolução.

 § 6º Havendo a reativação do registro, a pessoa jurídica deverá recolher a anuidade proporcional aos meses faltantes para o término do exercício em curso e a anuidade integral nos exercícios subsequentes.

CANCELAMENTO

Art. 22. O cancelamento do registro da pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou agente designado por este, por meio de delegação de competência, e decorrerá:

I. do requerimento do interessado, mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da pessoa jurídica nas áreas de alimentação e nutrição humana, expedido pelo órgão competente; e

II. ex officio:

a. após três anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN;

b. quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no endereço indicado ao CRN e não houver informações de sua atuação; e

c. para as pessoas jurídicas descritas no art. 4º, quando ficar constatado que não dispõem de nutricionista como responsável técnico.

§ 1º Havendo CRR e/ou CRU válida, no ato do deferimento do cancelamento do registro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.

§ 2º O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN.

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO OU BAIXA TEMPORÁRIA DE PESSOA JURÍDICA 
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  3. Apresentação de justificativa documental

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

PRAZO DE ANÁLISE

O prazo para análise é de até 15 (quinze) dias úteis, após protocolo do formulário de requerimento no CRN-5.

Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO DE PESSOA JURÍDICA

A Resolução CFN nº 585/2017 dispõe sobre a emissão de Certidão de Acervo Técnico para Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética e Pessoas Jurídicas, e dá outras providências.

O Acervo Técnico é o conjunto de documentos e informações comprobatórias dos serviços prestados a terceiros pelo Nutricionista ou pelo Técnico em Nutrição e Dietética e pelas pessoas jurídicas, devidamente protocolados e arquivados no CRN de sua inscrição e registro respectivamente.

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por Nutricionista ou por Técnico em Nutrição e Dietética ou por pessoas jurídicas.

De acordo o art. 5º, §3º A Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Jurídica emitido pelo CRN é válida para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações promovidas em todo o território nacional.

Só poderão fazer parte da Certidão de Acervo Técnico, as informações e documentos protocolados e arquivados pela Pessoa Jurídica no CRN-5 durante a execução do serviço ou no máximo até 30 dias após o início dele. Não serão aceitas declarações de serviços declarados/informados ao CRN-5 com data retroativas além de 30 dias.

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DE DADOS
  3. Contrato Social registrado
  4. Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal
  5. Comprovante de inscrição de CNPJ
  6. Contrato de prestação de serviços e notas fiscais
  7. Declaração contendo dado(s) do(s) nutricionista(s) responsável(eis) técnico(s) e quadro técnico complementar: nome completo, número de inscrição no CRN-5 e período em que atua (atuou) na execução dos serviços

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitaçãopara vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO

  • situação ativa e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada
  • situação ativa e regular do nutricionista Responsável Técnico

PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO

O prazo para análise e expedição da solicitação será de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN e condicionado ao pagamento da taxa da certidão.

CERTIDÃO DE CADASTRO E REGULARIDADE (CCR)

A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas, mediante requerimento da pessoa jurídica cadastrada, estando em situação cadastral regular e sem pendência financeira.

A CCR válida é o documento que comprova o cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins ao qual se destina.

Resolução CFN nº 702/2021

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS

Observações: Em caso de atualização de dados, a Pessoa Jurídica deverá anexar a documentação comprobatória.

CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CCR

  • apresentação de formulário de requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais e descrição dos serviços;
  • apresentação de declaração de veracidade e autenticidade;
  • apresentação de outros documentos que o CRN julgar necessários;
  • pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira;
  • pessoa jurídica deve atualizar os dados de todas as unidades/filiais em que atua apresentando nutricionista responsável e quadro técnico complementar (quando houver);
  • caso a pessoa jurídica não informe ao CRN-5 alguma de suas unidades/filiais, não poderá solicitar posteriormente registros de atestados de capacidade técnica;
  • o nutricionista responsável que atua na pessoa jurídica em mais de uma unidade/filial deve observar a distribuição de sua carga horária para que não haja choque de carga horária;
  • o nutricionista responsável que atua também em outra pessoa jurídica será observado a compatibilidade da carga horária entre os vínculos de trabalho.

VALIDADE DA CCR

A CCR terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da emissão.

Em caso de vencimento da CCR e/ou havendo alteração de dados da pessoa jurídica ou do seu responsável, que implique modificação de informações constantes na certidão, ela se tornará inválida, e nova certidão poderá ser requerida.

PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA CCR

O prazo para expedição da certidão é de até 15 (quinze) dias úteis, após protocolo do requerimento no CRN-5 e condicionado ao pagamento da taxa da CCR.

Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.

IMPORTANTE: Para o deferimento da renovação de certidões será observado se a empresa realizou atualização cadastral no ano anterior ao pedido de renovação. Caso não tenha realizado atualização cadastral, obrigatoriamente será solicitado a apresentar Atualização Cadastral de Dimensionamento.

CERTIDÃO DE REGISTRO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DE PESSOA JURÍDICA 

Conforme a Resolução CFN nº 703/2021, art. 2º, para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional, o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição de execução dos serviços poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.

CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO

  • situação ativa, atualizada e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada pela respectiva UF;
  •  situação ativa, atualizada e regular do nutricionista Responsável Técnico devidamente formalizado no CRN da jurisdição;
  • situação da CRR/CCR expedida pelo CRN da jurisdição referente à respectiva UF, contendo dados atualizados e prazo de validade vigente;
  • situação ativa e regular da inscrição da pessoa jurídica (matriz e filiais que utilizem o mesmo CNPJ) e os seus respectivos nutricionistas;
  • apresentação das informações sobre a prestação de serviços da interessada protocoladas previamente ao CRN (declaradas no início da prestação do serviço) e arquivadas no Regional;
  • demonstrar que a Pessoa Jurídica requerente tem ou tinha nutricionista Responsável Técnico no momento da execução dos serviços, atuando efetivamente no local informado no Atestado;
  • a empresa deve ter objeto social compatível com os serviços declarados.

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DAS INFORMAÇÕES
  3. Cópia do Atestado de Responsabilidade Técnica Por Execução de Serviços dos serviços prestados na jurisdição do CRN-5

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

PRAZO PARA ANÁLISE

O prazo para análise da solicitação será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN.

PRAZO PARA EXPEDIÇÃO

O prazo para expedição do documento será de até 5 (cinco) dias úteis.

CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE (CRR)

A Certidão de Registro e Regularidade (CRR) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas, mediante requerimento da pessoa jurídica registrada, estando em situação cadastral regular e sem pendência financeira.

A CRR válida é o documento que comprova o registro e a regularidade da pessoa jurídica junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins ao qual se destina.

Resolução CFN nº 702/2021

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS

Observações: Em caso de atualização de dados, a Pessoa Jurídica deverá anexar a documentação comprobatória.

CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CRR

  • apresentação de formulário de requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais e descrição dos serviços;
  • apresentação de declaração de veracidade e autenticidade;
  • apresentação de outros documentos que o CRN julgar necessários;
  • pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira;
  • pessoa jurídica deve atualizar os dados de todas as unidades/filiais em que atua apresentando nutricionista responsável técnico e quadro técnico complementar (quando houver);
  • caso a pessoa jurídica não informe ao CRN-5 alguma de suas unidades/filiais, não poderá solicitar posteriormente registros de atestados de capacidade técnica;
  • o nutricionista responsável técnico que atua na pessoa jurídica em mais de uma unidade/filial deve observar a distribuição de sua carga horária para que não haja choque de carga horária;
  • o nutricionista responsável técnico que atua também em outra pessoa jurídica será observado a compatibilidade da carga horária entre os vínculos de trabalho.

VALIDADE DA CRR

Estando a pessoa jurídica quite com as obrigações financeiras dos exercícios anteriores e com a anuidade do exercício em curso, a CRR terá prazo de validade até o último dia do mês determinado para o pagamento da anuidade de pessoa jurídica do exercício seguinte, conforme normas próprias editadas pelo CFN.

Nos casos de parcelamento de obrigações financeiras dos exercícios anteriores da pessoa jurídica, a CRR terá validade até o vencimento da parcela que estiver mais próxima.

Em caso de vencimento da CRR e/ou havendo alteração de dados da pessoa jurídica ou do seu responsável técnico, que implique modificação de informações constantes na certidão, ela se tornará inválida e nova certidão poderá ser requerida.

Havendo qualquer alteração nos dados descritos na CRR e/ou na regularidade da pessoa jurídica, após a data de expedição da certidão, torna o documento inválido e nulo de pleno direito.

PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA CRR

O prazo para expedição da certidão é de até 15 (quinze) dias úteis, após protocolo do requerimento no CRN-5 e condicionado ao pagamento da taxa da CRR.

Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.

IMPORTANTE: Para o deferimento da renovação de certidões será observado se a empresa realizou atualização cadastral no ano anterior ao pedido de renovação. Caso não tenha realizado atualização cadastral, obrigatoriamente será solicitado a apresentar Atualização Cadastral de Dimensionamento.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA UNIDADE (CRU)

A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas, comprobatória da regularidade desta perante o CRN de sua jurisdição, mediante requerimento da pessoa jurídica registrada.

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

REQUERIMENTO

  1. REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
  2. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS

Observações: Em caso de atualização de dados, a Pessoa Jurídica deverá anexar a documentação comprobatória.

CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CRU

  • a pessoa jurídica requerente da CRU deve estar em situação cadastral regular e sem pendência financeira junto ao CRN cedente;
  • o número de CRU a serem emitidas corresponderá ao número de responsáveis técnicos das unidades/clientes da pessoa jurídica, em cada UF de sua atuação;

PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA CRU

O prazo para expedição da certidão é de até 15 (quinze) dias úteis, após protocolo do requerimento no CRN-5 e condicionado ao pagamento da taxa da CRU.

Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.

ATENÇÃO: Aplica-se à CRU as mesmas regras de vencimento e critérios de segurança previstos para a CRR nos arts. 9º e 11º.

IMPORTANTE: Para o deferimento da renovação de certidões será observado se a empresa realizou atualização cadastral no ano anterior ao pedido de renovação. Caso não tenha realizado atualização cadastral, obrigatoriamente será solicitado a apresentar Atualização Cadastral de Dimensionamento.

DÚVIDAS FREQUENTES PJ

Quando é obrigatória a presença de um responsável técnico? 

Todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado cujas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana, são obrigadas ao registro no CRN ou aquelas sujeitas ao cadastro, conforme a Resolução CFN nº 702/2021. É imprescindível a apresentação e manutenção de um RT. 


O nutricionista pode assumir responsabilidade técnica em mais de uma empresa? 

Sim. Desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Sistema CFN/CRN para concessão da responsabilidade técnica na Resolução CFN nº 576/2016. Neste caso, deverá encaminhar os documentos para cada responsabilidade técnica que desejar assumir.


O técnico em nutrição e dietética pode assumir responsabilidade técnica?

Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humana é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica, conforme Resolução CFN nº 702/2021.


O nutricionista com inscrição secundária pode assumir responsabilidade técnica?

Sim. Excepcionalmente, em cidade limítrofe e mediante análise do CRN, considerando o critério da compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho e demais critérios da resolução.


O Nutricionista que atua como consultor ou auditor pode assumir responsabilidade técnica?

Não. A Responsabilidade Técnica é diferente do serviço de consultoria/auditoria, uma vez que o profissional não possui vínculo empregatício com a empresa.


O técnico em nutrição e dietética pode prestar auditoria, consultoria e assessoria?

Não. Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética é atividade privativa do nutricionista conforme a Lei Federal nº 8.234/1991.


Como denunciar o nutricionista regularmente inscrito no CRN5 que infringe o código de ética?

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Profissionais. Uma vez contatada a infração ética e/ou de conduta o profissional responderá conforme previsto em resoluções vigentes do CFN. De acordo com a Lei 6.583/1978, art. 19 – Constitui infração disciplinar: I – transgredir preceito ou Código de Ética Profissional.


Como denunciar o exercício ilegal da profissão de nutricionista?

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Leigos. Uma vez contatado o exercício ilegal de nutricionista, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.


Como denunciar irregularidades de uma pessoa jurídica? 

Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Pessoa Jurídica. Uma vez contatada a irregularidade, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.


Quem pode votar nas eleições do CRN5?

Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para todos os nutricionistas com inscrição ativa provisória ou definitiva. Nutricionista com inscrição secundária e técnicos em nutrição e dietética não votam, pois não há previsão nas legislações do sistema CFN/CRN.


Quais as consequências de não votar e não justificar?

O nutricionista que não votar e não justificar sua abstenção no prazo de até 30 dias posterior a data da votação, ficará sujeito a multa fixada pelo CFN correspondente a 20% do valor da anuidade vigente no exercício em que houver o pleito eleitoral. As justificativas de ausência de voto são analisadas por uma Comissão Eleitoral do CRN5, e conforme deliberação submetem a cobrança, ou não, da multa.


Caso o profissional não esteja exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética, precisa ter inscrição ativa no CRN-5? 

Não é necessário ter inscrição ativa caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 30 dias úteis. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo.


A qual entidade compete questões relativas a salário, carga horária, contrato de trabalho, condições de trabalho etc.? 

Conforme prevê a Constituição Federal de 1988 cabe ao sindicato de classe oferecer a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Sendo assim, orientações quanto ao mercado de trabalho, salário, acordos coletivos, honorários, banco de empregos, boletim informativo, convênios, promoção de cursos de aprimoramento, realização de palestras nas entidades de graduação, entre outras atividades. O sindicato tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação.


O Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-5? 

Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Leis Federal nº 6.583/1978 e nº 8.234/1991. A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão.


Qual a validade da inscrição provisória? 

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante solicitação do profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente. A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma. A inscrição definitiva gera um novo pagamento de taxas de inscrição e confecção da carteira, porém a anuidade já quitada não será cobrada novamente.


O que acontece se a validade da inscrição provisória vencer? 

Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração.


O que acontece se o profissional for trabalhar em um estado que não pertence à jurisdição do CRN-5? 

A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-5 (Bahia e Sergipe). Neste caso, o profissional deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendência cadastral, financeira, ética e nem disciplinar com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.


Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida?

Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado. 


O profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS? 

Sim. Nesse caso, deve juntar-se ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deverá reativar sua inscrição imediatamente. 


Qual o procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa? 

O documento de identidade profissional é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem. 

As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar. 

Outras informações podem ser obtidas através site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br.


Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?

Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade exercerá ilegalmente a profissão.


Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?

O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.


Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder? 

Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária ou o cancelamento de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de atuar e de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.


Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?

Quem possuir débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, será inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.


Está em débito com o CRN-5?

Se você deixou de pagar qualquer anuidade/multas do Conselho, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site www.crn5.org.br. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de negociação através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou do celular (71) 98800-8260 apenas ligação.


O nutricionista pode prescrever suplementos?

Lei nº 8.234/1991 possibilita ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Tal prescrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 656/2020.


O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?

A Resolução CFN nº 680/2021, alterada pela Resolução CFN nº 688/2021, regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competências para adotar a fitoterapia em modalidades que especificas e respeitando a legislação sanitária vigente.

Registro Obrigatório / Registro Espontâneo / Cadastro

ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:

Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.

O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.

Registro Obrigatório

A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

Art. 2º A pessoa jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN com jurisdição no local de suas atividades. § 1º O registro da pessoa jurídica no CRN implicará no pagamento da anuidade, conforme normas vigentes, com exceção daquelas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 4º, § 3º.

TAXA PARA REGISTRO

Consultar taxa em resolução vigente do CFN. O boleto para pagamento será enviado por e-mail à pessoa jurídica somente após a análise e deferimento, por parte do CRN-5.

Após o recebimento e pagamento do boleto, a pessoa jurídica deve encaminhar o comprovante de pagamento por e-mail ao CRN5.

EMPRESA QUE DISTRIBUI E/OU COMERCIALIZA DIETAS ENTERAIS (COM OU SEM ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL)

As atividades econômicas desenvolvidas referem-se a atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral. Além da distribuição e comercialização de dietas enterais e de comércio varejista e/ou atacadista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (com ou sem assistência nutricional). 

  1. FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
  2. REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
  3. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO  
  4. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  6. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
  7. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços vigente, contracheque (último três meses), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
  3. Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.

CLÍNICA DE NUTRIÇÃO / CONSULTÓRIO / PERSONAL DIET / HOME CARE

  1. FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
  2. REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
  3. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO  
  4. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  5. DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET 
  6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  7. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
  8. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços vigente, contracheque (último três meses), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
  3. Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.

CATERING / BUFÊ

  1. FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
  2. REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
  3. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
  4. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  6. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
  7. DIMENSIONAMENTO – BUFÊ DE EVENTOS
  8. DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço)
  9. DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
  10. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços vigente, contracheque (último três meses), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
  3. Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.

CESTA DE ALIMENTOS (VINCULADAS AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT)

  1. FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
  2. REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
  3. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
  4. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  5. DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA 
  6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  7. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
  8. DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
  9. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços vigente, contracheque (último três meses), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
  3. Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.

CONCESSIONÁRIA DE ALIMENTAÇÃO

  1. FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
  2. REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
  3. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
  4. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  5. DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA 
  6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  7. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
  8. DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
  9. RELAÇÃO DE UNIDADES/FILIAIS COM PRODUÇÃO (se houver) além da matriz, outras filiais/unidades.
  10. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços vigente, contracheque (último três meses), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
  3. Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.

ESCRITÓRIO OU FINS LICITATÓRIOS (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS SEM ATUAÇÃO NO SEGMENTO)

ATENÇÃO! Este campo é exclusivo para as empresas/instituições que não possuem produção, assistência nutricional ou qualquer atividade atual em alimentação e nutrição, desempenhando apenas operações administrativas. Ao iniciar atividade na área de alimentação e nutrição e/ou em caso de licitação, quando a empresa ganhar qualquer certame, tem a obrigação de informar ao CRN-5 através da apresentação de documentos específicos, tais quais os formulários de Dimensionamento e Quadro Técnico, disponíveis em outras abas, conforme atividades executadas.

  1. FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
  2. REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
  3. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO (EXCLUSIVO*)
  4. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (EXCLUSIVO*)
  5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  6. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
  7. RELAÇÃO DE UNIDADES/FILIAIS COM PRODUÇÃO (se houver) além da matriz, outras filiais/unidades.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços vigente, contracheque (último três meses), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
  3. Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.

REFEIÇÃO CONVÊNIO

  1. FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
  2. REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
  3. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
  4. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  6. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
  7. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços vigente, contracheque (último três meses), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
  3. Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.

EMPRESA DE AUDITORIA / ASSESSORIA / CONSULTORIA OU PLANEJAMENTO

  1. FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
  2. REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
  3. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
  4. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  6. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
  7. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
  8. DIMENSIONAMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços vigente, contracheque (último três meses), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
  3. Cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
  4. ATENÇÃO: Sendo realizada assessoria, onde há previsão de assunção de responsabilidade técnica, deverá ser utilizado o formulário adequado conforme tipo de atividade realizada no cliente.

Registro Espontâneo

A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

Art. 4º Outras pessoas jurídicas não previstas no art. 3º poderão ser registradas no CRN, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana e apresentem nutricionista como responsável técnico.

§ 1º As pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo são as:

 I. que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;

II. que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;

III. indústrias de alimentos; e

IV. Indústrias de bebidas.

IMPORTANTE – MANDADOS DE SEGURANÇA

Face a existência do Mandado de Segurança Hotel nº 0010186-33.2008.4.01.3300 interposto pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte, informamos que Hotéis não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.

Face a existência do Mandado de Segurança ABRASEL nº 2009.33.00.001630-5, informamos que bares, restaurantes e similares não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.

TAXA PARA REGISTRO

Consultar taxa em resolução vigente do CFN. O boleto para pagamento será enviado por e-mail à pessoa jurídica somente após a análise e deferimento, por parte do CRN-5.

Após o recebimento e pagamento do boleto, a pessoa jurídica deve encaminhar o comprovante de pagamento por e-mail ao CRN5.

Cadastro

A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

Art. 28. A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro.

Art. 29. O cadastro será efetivado pelo CRN com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica.

§ 1º Não haverá cobrança de anuidades.

§ 2º Será obrigatória a manutenção de nutricionista como responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana.

SPA / CLÍNICA DE ESTÉTICA / ACADEMIA DE ATIVIDADE FÍSICA

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA 
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço) OU DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço) OU DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL (se houver este serviço)
  5. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

SERVIÇO DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA OU TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA – STRS
  5. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

COOPERATIVA / CENTRO DE ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA 
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço) OU DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL (se houver este serviço)
  5. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

COMUNIDADE TERAPÊUTICA (CENTROS DE REABILITAÇÃO DEP. QUÍMICOS)

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA OU TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço) OU DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço)
  5. DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
  6. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

COMÉRCIO ATACADISTA OU VAREJISTA DE ALIMENTOS

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA 
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
  5. DIMENSIONAMENTO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver) OU DIMENSIONAMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

Atenção: Caso a empresa forneça cestas de alimentos e esteja cadastrada no PAT, os formulários a serem solicitados serão os para registro de PJ.

CLÍNICA DE NUTRIÇÃO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA 
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
  4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  5. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

BANCO DE LEITE HUMANO

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA OU TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

BANCO DE ALIMENTOS E COZINHA COMUNITARIA

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA OU TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (para cozinhas comunitárias)
  5. DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
  6. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – REDE PRIVADA (CRECHES/ESCOLAS)

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA 
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
  5. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – REDE PÚBLICA (PNAE)

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
  5. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

ALIMENTAÇÃO COLETIVA / AUTOGESTÃO (REFEIÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS)

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA 
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
  4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  5. DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
  6. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

7. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.

8. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

HOSPITAL, CLÍNICA COM INTERNAMENTO OU SIMILARES

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA OU TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL
  5. DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
  6. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) OU SIMILARES

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA OU TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA – ILPI
  5. DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
  6. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA 
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

SAÚDE COLETIVA

  1. TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO 
  2. SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
  3. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
  4. DIMENSIONAMENTO – SAÚDE COLETIVA
  5. QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.

Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico

  1. Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato escrito de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros.
  2. Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br

Relação das PJ’s Ativas (Registro e Cadastro) no CRN-5

A pessoa jurídica, de direito público ou privado, cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humanas, ficam obrigadas ao REGISTRO/CADASTRO no CRN.

A Resolução CFN º 378/2005 dispõe sobre a inscrição de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

Todas as PJ inscritas, registradas ou cadastradas no CRN-5, devem manter um Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades relacionadas à alimentação e nutrição desenvolvidas e estão sujeitas à fiscalização deste Conselho Regional.

OBS: Restaurantes comerciais e hotéis não estão obrigados à inscrição no CRN-5, devido à mandados de segurança existentes, porém, poderão requerer inscrição voluntariamente.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A RELAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ATIVAS NO CRN-5.

Atualização realizada em 07 de março de 2024. 




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