Pessoa Jurídica
Quem são as Pessoas Jurídicas inscritas no CRN-5?
As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ramo de atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, ou que, de qualquer forma, executem atividades nas áreas de alimentação e nutrição.
A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutrição e dá outras providências.
ATENDIMENTO PARA PESSOA JURÍDICA SOMENTE COM HORA MARCADA
Agende seu horário no site: www.agendamento.crn5.org.br
Para Solicitação da Anotação da Responsabilidade pelo nutricionista que atua no âmbito municipal e estadual, deverá selecionar a área correspondente a sua atuação e seguir as orientações.
A Resolução CFN nº 789/2024 Dispõe sobre a responsabilidade técnica e formação do quadro técnico no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios e dá outras providências.
Art. 3º Poderá ser responsável técnico (RT) do PNAE o (a) nutricionista habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN) e que for ligado diretamente à entidade executora como pessoa física. Além de estar vinculado ao Sistema de Cadastro do FNDE, mediante apresentação da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo CRN da jurisdição.
§1º Sem prejuízo ao disposto no artigo 11 desta Resolução, o CRN da respectiva jurisdição, a requerimento do (a) nutricionista interessado (a), concederá a ART pelo PNAE, de acordo com a análise dos seguintes critérios:
- Existência de quadro técnico de nutricionistas, adequado, quando couber.
- Prova de vínculo vigente com a Entidade Executora (EEx).
- Distribuição da carga horária técnica semanal e jornada diária compatível com o serviço e com as suas atribuições.
- Dimensionamento para o Quadro Técnico (QT) de acordo com os parâmetros numéricos mínimos estabelecidos.
- Compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho.
- Regularidade cadastral e financeira perante o CRN.
§2º Caso haja necessidade de esclarecimentos dos critérios definidos para concessão da RT, o CRN poderá realizar diligências, inclusive visita fiscal e/ou técnica.
§3º O CRN fará análise e emitirá a ART pelo PNAE, quando a documentação estiver em conformidade.
A ART é necessária para validação do vínculo com a EEx no sistema de cadastro no FNDE.
§4º É vedada a assunção de responsabilidade técnica por nutricionista:
- Que atue como consultor da entidade executora.
- Cuja contratação pela entidade executora se dê por meio de uma pessoa jurídica.
- Que atue concomitantemente em outros órgãos e/ou outras secretarias pertencentes ao mesmo Ente federado, quando comprometer a carga horária mínima prevista e informada ao CRN para atuação no PNAE.
IMPORTANTE: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR
- COMUNICADO DE QUADRO TÉCNICO DO PNAE
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
IMPORTANTE: Os formulários e documentos indicados abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
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- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do www.crn5.org.br
IMPORTANTE: Os formulários e documentos indicados abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
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- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA – ILPI
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
IMPORTANTE: Os formulários e documentos indicados abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
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- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – SAÚDE COLETIVA
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
Trata-se de um procedimento exclusivamente online que deve ser realizado pelo Nutricionista, com inscrição ativa no CRN-5 para atualização de dados cadastrais pessoais ou referente a sua atuação em alguma empresa, por meio do autoatendimento do site www.crn5.org.br.
IMPORTANTE:
É necessário que o nutricionista RT e todo o quadro técnico façam o recadastramento anteriormente, para que a PJ consiga prosseguir corretamente com o recadastramento dela.
A prova de vínculo de trabalho vigente de todos os nutricionistas – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura) deve ser enviada por e-mail. Pois, não é possível anexar no sistema de recadastramento.
Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Recomendamos a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para evitar erros de compatibilidade e que siga atentamente os passos abaixo:
- Acesse o site www.crn5.org.br, clique em AUTOATENDIMENTO.
- Insira o número da inscrição de pessoa física, incluindo as letras ” /P ou /S” (se houver), sem espaço (por exemplo: 0000/P ou 0000/S) e a senha, e clique em ENTRAR.
Atenção: Se ainda não possuir uma senha, basta inserir o número da inscrição da pessoa jurídica e clicar em CRIAR UMA SENHA ou caso já possua uma senha e não se recorde da mesma, clique em RECUPERAR SENHA.
- Clique na opção RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL.
- Preencha todas as páginas e clique em VISUALIZAR PARA CONFERÊNCIA.
Atenção: É essencial que todos os campos sejam devidamente preenchidos.
- Após conferir as informações assinale CONFIRMO A VERACIDADE DOS DADOS POR MIM CADASTRADOS e clique em ENVIAR.
- O processo virá para análise do CRN5. O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
- Após conclusão/deferimento, faremos a alteração do status para CONCLUÍDO e a Nutricionista receberá e-mail informativo.
- A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, só poderá ser realizada no autoatendimento após visualização do status CONCLUÍDO.
O profissional deve realizar o recadastramento sempre que houver mudanças referentes a sua atuação na empresa ou nos seus dados cadastrais.
Para mais informações consulte o MANUAL DE RECADASTRAMENTO.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR E-MAIL.
A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DEVE OCORRER EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO RECADASTRAMENTO NO AUTOATENDIMENTO.
NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:
1º Passo: Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;
2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;
3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;
4º Passo: Clique em Confirmar;
5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;
6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;
8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor responsável através dos e-mails ou números abaixo, mais próximo de sua região:
Salvador: 71) 98800 – 8260, (71) 98890-7025 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação). / e-mail: pagamento@crn5.org.br
Itabuna: (73) 3212-6207 / e-mail: itabuna@crn5.org.br
Aracaju: (79) 3022-5966 / e-mail: sergipeatendimento@crn5.org.br
DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA
Para tratar das negociações inscritas na dívida ativa, o contato deve ser realizado com o e-mail: dividaativa@crn5.org.br OU o número (71) 9 9683-7669 (apenas ligação).
ANUIDADE
Conforme a Resolução CFN nº 703/2021, art. 15º O Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços é o documento expedido pelo CRN, que comprova habilitação legal do nutricionista e sua regularidade perante o CRN.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO
- situação ativa e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada pela respectiva UF, contratante do nutricionista Responsável Técnico;
- situação ativa e regular do nutricionista Responsável Técnico devidamente formalizado no CRN da jurisdição;
- situação da CRR/CCR expedida pelo CRN da jurisdição referente à respectiva UF, contendo dados atualizados e prazo de validade vigente;
- situação ativa e regular da inscrição da pessoa jurídica (matriz e filiais que utilizem o mesmo CNPJ) e os seus respectivos nutricionistas;
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DE DADOS
ATENÇÃO: Os formulários/documentos indicados deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível), para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO
O prazo para análise e expedição será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN.
As empresas registradas ou cadastradas no CRN-5 devem manter seus dados atualizados em nosso sistema. Sempre que houver admissão/desligamento de nutricionista/TND do quadro técnico complementar, alterações no dimensionamento da unidade, na carga horária do profissional ou outras alterações relacionadas a unidades/filiais e dados cadastrais, a pessoa jurídica deverá informar a este Conselho Regional.
ATENÇÃO: Os formulários deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails.
Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Havendo alteração na carga horária (aumento/redução), que alteram informações já formalizadas junto ao CRN5, a empresa deve realizar a atualização cadastral.
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO (preencher e enviar apenas o formulário de dimensionamento, conforme área de atuação)
Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico
- Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica (podendo ser o contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros. (de todos os nutricionistas /TND que atuam na empresa comprovando a alteração da nova carga horária)
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
Havendo alteração de dados cadastrais da pessoa jurídica (representante legal, razão social, endereço, capital social, objeto social e/ou filial(is)), que alteram informações já formalizadas junto ao CRN5, a empresa deve realizar a atualização cadastral.
Outros documentos necessários
- Quando se tratar de alteração de dados cadastrais da pessoa jurídica, deverá encaminhar o CNPJ, Contrato Social com a respectiva alteração. O CRN5 poderá solicitar documentos complementares que julgar necessários para a análise e conclusão do processo.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
A pessoa jurídica deve manter a relação de unidades/filiais sempre atualizada em nosso sistema. Havendo alterações no quantitativo de unidades/filiais já formalizadas no CRN5, deverá informar a este Conselho Regional.
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- RELAÇÃO DE UNIDADES/FILIAIS
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
Havendo alteração no dimensionamento (número de refeições/dia, número de leitos, número de alunos, número de eventos/mês, número de cestas/mês, número de atendimentos/dia, porte da indústria etc.), que alteram informações já formalizadas junto ao CRN5, a empresa deve realizar a atualização cadastral.
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO (preencher e enviar apenas o formulário de dimensionamento, conforme área de atuação)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
Sempre que houver admissão/desligamento de nutricionista/TND do quadro técnico complementar, deverá ser realizada a atualização junto ao CRN5 com a apresentação dos documentos abaixo:
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS DE PESSOA JURIDICA
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
Outros documentos necessários do nutricionista responsável e quadro técnico
- Cópia da prova de vínculo de trabalho vigente com a pessoa jurídica (podendo ser o contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício e outros. (de todos os nutricionistas /TND que atuam na empresa comprovando a alteração da nova carga horária)
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
Os nutricionistas que atuam no PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar devem realizar o cadastro no novo sistema lançado recentemente pelo FNDE, o SIGPNAE.
Neste sistema, o profissional deverá anexar a Declaração de Quadro Técnico do PNAE, emitida pelo CRN5, conforme sua atribuição técnica. Em caso de desligamento, também deverá realizar a atualização no SIGPNAE, anexando a Declaração de baixa do PNAE, emitida pelo CRN5.
Para solicitar a Declaração de Quadro Técnico do PNAE, é necessário que os dados sobre sua atuação profissional estejam atualizados junto ao CRN5.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN5.
REQUERIMENTO
- COMUNICADO QT PNAE
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS E DE DOCUMENTOS DE PESSOA FISICA
- Certidão de Regularidade do profissional – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
As empresas registradas ou cadastradas no CRN-5 devem manter seus dados atualizados em nosso sistema. Sempre que houver mudanças como: alteração do nutricionista responsável, admissão/desligamento de nutricionista/TND do quadro técnico complementar, no dimensionamento da unidade, na carga horária do profissional ou outras alterações relacionadas a unidades/filiais e dados cadastrais, a pessoa jurídica deverá informar a este Conselho Regional EXCLUSIVAMENTE por meio do Autoatendimento no site www.crn5.org.br na opção RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, no prazo máximo de 30 dias da data que ocorrer a alteração
IMPORTANTE:
É necessário que o nutricionista RT e todo o quadro técnico façam anteriormente o mesmo procedimento de recadastramento, no autoatendimento pessoal, para que a PJ consiga prosseguir corretamente com o seu recadastramento.
A prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura) deve ser enviada por e-mail. Pois, não é possível anexar no sistema de recadastramento.
Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Recomendamos a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para evitar erros de compatibilidade e que siga atentamente os passos abaixo:
- Acesse o site www.crn5.org.br e clique em AUTOATENDIMENTO.
- Insira o número da inscrição da pessoa jurídica, incluindo as letras ” /J ou /CC” sem espaço (por exemplo: 0000/J ou 0000/CC) e a senha, e clique em ENTRAR.
Atenção: Se ainda não possuir uma senha, basta inserir o número da inscrição da pessoa jurídica e clicar em CRIAR UMA SENHA ou caso já possua uma senha e não se recorde da mesma, clique em RECUPERAR SENHA.
- Uma vez dentro do autoatendimento, clique na opção RECADASTRAMENTO PESSOA JURÍDICA
- Em seguida clique em +NOVA ATUALIZAÇÃO e depois no botão verde AÇÃO ☑ ⮽
- Preencha todas as páginas e clique em VISUALIZAR PARA CONFERÊNCIA. Atenção: É essencial que todos os campos sejam devidamente preenchidos.
- Para finalizar o processo é necessário a validação pelo Nutricionista Responsável, que deverá preencher seu NÚMERO DE INSCRIÇÃO e SENHA ao final do processo de recadastramento da PJ. A senha do Nutricionista é pessoal e intransferível.
- O processo virá para análise do CRN5. O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
- Após conclusão/deferimento, faremos a alteração do status para CONCLUÍDO e a PJ receberá e-mail informativo.
- A emissão da certidão, quando solicitada, só poderá ser realizada no autoatendimento após visualização do status CONCLUÍDO.
Sugerimos que antecipem o envio do recadastramento, antes do vencimento das certidões, para evitar contratempos.
Havendo divergência nos dados, a empresa deve contatar o CRN5 para averiguação e ajuste das informações pendentes, por meio do telefone: (71) 3039-6450 ou do e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
O prazo para análise da atualização cadastral é de até 30 dias úteis do recebimento das informações completas.
Recomendamos que consulte os Manuais: MANUAL DE RECADASTRAMENTO PESSOA JURÍDICA E MANUAL DE RECADASTRAMENTO PESSOA FÍSICA antes de iniciar o processo.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR E-MAIL.
A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DEVE OCORRER EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO RECADASTRAMENTO NO AUTOATENDIMENTO.
Havendo encerramento de contratos de concessionárias, a pessoa jurídica deverá informar a este Conselho Regional no prazo máximo de até 30 dias, após o encerramento das atividades.
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
REQUERIMENTO
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da documentação no CRN.
BAIXA TEMPORÁRIA
De acordo a Resolução CFN nº 702/2021, art. 41. A baixa temporária do cadastro da pessoa jurídica poderá ser concedida a requerimento do interessado e será efetivada após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou pelo agente designado por este.
§ 1º A pessoa jurídica interessada deverá apresentar justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.
§ 2º A baixa referida no caput será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado.
§ 3º Findo o prazo total concedido na baixa temporária, sem que haja pedido de reativação do cadastro da interessada, o CRN efetivará o seu cancelamento ex officio.
§ 4º Havendo CCR válida, no ato do deferimento da baixa temporária do cadastro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.
§ 5º No ato do requerimento de reativação do cadastro, a pessoa jurídica deverá apresentar documentos previstos no art. 30 desta Resolução.
CANCELAMENTO
Art. 42. O cancelamento do cadastro da pessoa jurídica será efetivado pelo CRN, a qualquer tempo, independentemente da notificação ao cadastrado, quando for constatado que a pessoa jurídica encerrou suas atividades ou que não exerce mais atividades na área de alimentação e nutrição humana.
Parágrafo único. O CRN poderá cancelar o cadastro da pessoa jurídica, a requerimento do interessado, mediante apresentação de justificativa.
Art. 43. A baixa temporária ou o cancelamento do cadastro da pessoa jurídica implica invalidação dos documentos emitidos pelo CRN, relativos à inscrição e/ou responsabilidade.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO OU BAIXA TEMPORÁRIA DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- Apresentação de justificativa documental
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, após protocolo do formulário de requerimento no CRN-5.
Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.
BAIXA TEMPORÁRIA
De acordo a Resolução CFN nº 702/2021, Art. 21. A baixa temporária do registro da pessoa jurídica poderá ser concedida a requerimento do interessado e será efetivada após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou do agente designado por este.
§ 1º A pessoa jurídica interessada deverá apresentar justificativa documental de suspensão das atividades nas áreas de alimentação e nutrição humana.
§ 2º A baixa referida no caput será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a requerimento do interessado.
§ 3º Findo o prazo total concedido na baixa temporária, sem que haja pedido de reativação do registro, o CRN efetivará o seu cancelamento ex officio.
§ 4º Havendo CRR e/ou CRU válida, no ato do deferimento da baixa temporária do registro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.
§ 5º No ato do requerimento de reativação do registro, a pessoa jurídica deverá apresentar documentos previstos no art. 5º desta Resolução.
§ 6º Havendo a reativação do registro, a pessoa jurídica deverá recolher a anuidade proporcional aos meses faltantes para o término do exercício em curso e a anuidade integral nos exercícios subsequentes.
CANCELAMENTO
Art. 22. O cancelamento do registro da pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo presidente do CRN ou agente designado por este, por meio de delegação de competência, e decorrerá:
I. do requerimento do interessado, mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da pessoa jurídica nas áreas de alimentação e nutrição humana, expedido pelo órgão competente; e
II. ex officio:
a. após três anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN;
b. quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no endereço indicado ao CRN e não houver informações de sua atuação; e
c. para as pessoas jurídicas descritas no art. 4º, quando ficar constatado que não dispõem de nutricionista como responsável técnico.
§ 1º Havendo CRR e/ou CRU válida, no ato do deferimento do cancelamento do registro, a mesma se torna inválida e nula de pleno direito.
§ 2º O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO OU BAIXA TEMPORÁRIA DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- Apresentação de justificativa documental
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO DE ANÁLISE
O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias úteis, após protocolo do formulário de requerimento no CRN-5.
Se houver necessidade de diligências do Setor de Fiscalização, esse prazo será prorrogado pelo setor.
A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Art. 28. A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro.
Art. 29. O cadastro será efetivado pelo CRN com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica.
§ 1º Não haverá cobrança de anuidades.
§ 2º Será obrigatória a manutenção de nutricionista como responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana.
IMPORTANTE: Para requerimento de CADASTRO da pessoa jurídica no CRN5, o nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição deve encaminhar a sua Solicitação de Responsabilidade juntamente com a documentação da pessoa jurídica digitalizada em PDF por e-mail.
Quando a pessoa jurídica já possuir inscrição ativa no CRN5 e precisar realizar atualização cadastral do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição ou qualquer outra atualização, deve realizar EXCLUSIVAMENTE por meio do Autoatendimento no site www.crn5.org.br na opção RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS POR EMAIL NOS CASOS DE ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS E SOLICITAÇÕES DE CERTIDÕES DE PESSOA JURÍDICA.
- TERMO DE COMPROMISSO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
7. Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
8. Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PREFEITURA/ESTADO (FORMULÁRIO EXCLUSIVO PARA ATUAÇÃO EM PREFEITURA/ESTADO)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (para cozinhas comunitárias)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PREFEITURA/ESTADO (FORMULÁRIO EXCLUSIVO PARA ATUAÇÃO EM PREFEITURA/ESTADO)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HUMANA
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
- DIMENSIONAMENTO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver) OU DIMENSIONAMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
Atenção: Caso a empresa forneça cestas de alimentos e esteja cadastrada no PAT, os formulários a serem solicitados serão os para registro de PJ.
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço)
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço)
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL (se houver este serviço)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL (formulário exclusivo para fins administrativos e fins licitatórios)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA – ILPI
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Comprovante de inscrição estadual de produtor rural ou documento equivalente (ex.: DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
OBSERVAÇÃO: Se não houver formulário de dimensionamento específico para a atividade realizada, deve ser apresentado ao CRN5 uma DECLARAÇÃO DOS TIPOS DE PRODUTOS PRODUZIDOS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – SAÚDE COLETIVA
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA – STRS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço)
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET (se houver este serviço)
- DIMENSIONAMENTO – NUTRIÇÃO CLÍNICA E ALIMENTAÇÃO COLETIVA HOSPITAL (se houver este serviço)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO PREFEITURA/ESTADO (formulário exclusivo para atuação em prefeitura/estado)
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
A Resolução CFN nº 585/2017 dispõe sobre a emissão de Certidão de Acervo Técnico para Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética e Pessoas Jurídicas, e dá outras providências.
O Acervo Técnico é o conjunto de documentos e informações comprobatórias dos serviços prestados a terceiros pelo Nutricionista ou pelo Técnico em Nutrição e Dietética e pelas pessoas jurídicas, devidamente protocolados e arquivados no CRN de sua inscrição e registro respectivamente.
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por Nutricionista ou por Técnico em Nutrição e Dietética ou por pessoas jurídicas.
De acordo o art. 5º, §3º A Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Jurídica emitido pelo CRN é válida para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações promovidas em todo o território nacional.
Só poderão fazer parte da Certidão de Acervo Técnico, as informações e documentos protocolados e arquivados pela Pessoa Jurídica no CRN-5 durante a execução do serviço ou no máximo até 30 dias após o início dele. Não serão aceitas declarações de serviços declarados/informados ao CRN-5 com data retroativas além de 30 dias.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DE DADOS
- Contrato Social registrado
- Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal
- Comprovante de inscrição de CNPJ
- Contrato de prestação de serviços e notas fiscais
- Declaração contendo dado(s) do(s) nutricionista(s) responsável(eis) técnico(s) e quadro técnico complementar: nome completo, número de inscrição no CRN-5 e período em que atua (atuou) na execução dos serviços
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitaçãopara vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO
- situação ativa e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada
- situação ativa e regular do nutricionista Responsável Técnico
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO
O prazo para análise e expedição da solicitação será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN e condicionado ao pagamento da taxa da certidão.
Conforme a Resolução CFN nº 703/2021, art. 2º, para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional, o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição de execução dos serviços poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.
CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO
- situação ativa, atualizada e regular da inscrição da Pessoa Jurídica interessada pela respectiva UF;
- situação ativa, atualizada e regular do nutricionista Responsável Técnico devidamente formalizado no CRN da jurisdição;
- situação da CRR/CCR expedida pelo CRN da jurisdição referente à respectiva UF, contendo dados atualizados e prazo de validade vigente;
- situação ativa e regular da inscrição da pessoa jurídica (matriz e filiais que utilizem o mesmo CNPJ) e os seus respectivos nutricionistas;
- apresentação das informações sobre a prestação de serviços da interessada protocoladas previamente ao CRN (declaradas no início da prestação do serviço) e arquivadas no Regional;
- demonstrar que a Pessoa Jurídica requerente tem ou tinha nutricionista Responsável Técnico no momento da execução dos serviços, atuando efetivamente no local informado no Atestado;
- a empresa deve ter objeto social compatível com os serviços declarados.
REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENCIDADE DAS INFORMAÇÕES
- Cópia do Atestado de Responsabilidade Técnica Por Execução de Serviços dos serviços prestados na jurisdição do CRN-5
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para o e-mail: sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
PRAZO PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO
O prazo para será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido da interessada no CRN5.
Trata-se de um procedimento exclusivamente online que deve ser realizado anualmente por empresas que já possuam Registro ou Cadastro no CRN-5. O recadastramento serve para atualização de dados cadastrais e obtenção das certidões de regularidade (CRR, CCR e CRU) por meio do autoatendimento do site www.crn5.org.br.
IMPORTANTE:
É necessário que o nutricionista RT e todo o quadro técnico façam anteriormente o mesmo procedimento de recadastramento, no autoatendimento pessoal, para que a PJ consiga prosseguir corretamente com o seu recadastramento.
A prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura) deve ser enviada por e-mail. Pois, não é possível anexar no sistema de recadastramento.
Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Recomendamos a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para evitar erros de compatibilidade e que siga atentamente os passos abaixo:
- Acesse o site www.crn5.org.br e clique em AUTOATENDIMENTO.
- Insira o número da inscrição da pessoa jurídica, incluindo as letras ” /J ou /CC” sem espaço (por exemplo: 0000/J ou 0000/CC) e a senha, e clique em ENTRAR.
Atenção: Se ainda não possuir uma senha, basta inserir o número da inscrição da pessoa jurídica e clicar em CRIAR UMA SENHA ou caso já possua uma senha e não se recorde da mesma, clique em RECUPERAR SENHA.
- Uma vez dentro do autoatendimento, clique na opção RECADASTRAMENTO PESSOA JURÍDICA
- Em seguida clique em +NOVA ATUALIZAÇÃO e depois no botão verde AÇÃO ☑ ⮽
- Preencha todas as páginas e clique em VISUALIZAR PARA CONFERÊNCIA. Atenção: É essencial que todos os campos sejam devidamente preenchidos.
- Para finalizar o processo é necessário a validação pelo Nutricionista Responsável, que deverá preencher seu NÚMERO DE INSCRIÇÃO e SENHA ao final do processo de recadastramento da PJ. A senha do Nutricionista é pessoal e intransferível.
- O processo virá para análise do CRN5. O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
- Após conclusão/deferimento, faremos a alteração do status para CONCLUÍDO e a PJ receberá e-mail informativo.
- A emissão da certidão, quando solicitada, só poderá ser realizada no autoatendimento após visualização do status CONCLUÍDO.
Sugerimos que antecipem o envio do recadastramento, antes do vencimento das certidões, para evitar contratempos.
Havendo divergência nos dados, a empresa deve contatar o CRN5 para averiguação e ajuste das informações pendentes, por meio do telefone: (71) 3039-6450 ou do e-mail: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
Recomendamos que consulte os Manuais: MANUAL DE RECADASTRAMENTO PESSOA JURÍDICA E MANUAL DE RECADASTRAMENTO PESSOA FÍSICA antes de iniciar o processo.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo para conclusão da análise é de até 30 dias úteis.
Quando é obrigatória a presença de um responsável técnico?
Todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado cujas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana, são obrigadas ao registro no CRN ou aquelas sujeitas ao cadastro, conforme a Resolução CFN nº 702/2021. É imprescindível a apresentação e manutenção de um RT.
O nutricionista pode assumir responsabilidade técnica em mais de uma empresa?
Sim. Desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Sistema CFN/CRN para concessão da responsabilidade técnica na Resolução CFN nº 576/2016. Neste caso, deverá encaminhar os documentos para cada responsabilidade técnica que desejar assumir.
O técnico em nutrição e dietética pode assumir responsabilidade técnica?
Não. A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humana é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica, conforme Resolução CFN nº 702/2021.
O nutricionista com inscrição secundária pode assumir responsabilidade técnica?
Sim. Excepcionalmente, em cidade limítrofe e mediante análise do CRN, considerando o critério da compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho e demais critérios da resolução.
O Nutricionista que atua como consultor ou auditor pode assumir responsabilidade técnica?
Não. A Responsabilidade Técnica é diferente do serviço de consultoria/auditoria, uma vez que o profissional não possui vínculo empregatício com a empresa.
O técnico em nutrição e dietética pode prestar auditoria, consultoria e assessoria?
Não. Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética é atividade privativa do nutricionista conforme a Lei Federal nº 8.234/1991.
Como denunciar o nutricionista regularmente inscrito no CRN5 que infringe o código de ética?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Profissionais. Uma vez contatada a infração ética e/ou de conduta o profissional responderá conforme previsto em resoluções vigentes do CFN. De acordo com a Lei 6.583/1978, art. 19 – Constitui infração disciplinar: I – transgredir preceito ou Código de Ética Profissional.
Como denunciar o exercício ilegal da profissão de nutricionista?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Leigos. Uma vez contatado o exercício ilegal de nutricionista, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.
Como denunciar irregularidades de uma pessoa jurídica?
Deve formalizar a denúncia para apuração por meio do nosso site www.crn5.org.br, no campo Denúncia, na opção Denúncia contra Pessoa Jurídica. Uma vez contatada a irregularidade, o CRN5 adotará as medidas legais cabíveis conforme legislações vigentes.
Quem pode votar nas eleições do CRN5?
Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para todos os nutricionistas com inscrição ativa provisória ou definitiva. Nutricionista com inscrição secundária e técnicos em nutrição e dietética não votam, pois não há previsão nas legislações do sistema CFN/CRN.
Quais as consequências de não votar e não justificar?
O nutricionista que não votar e não justificar sua abstenção no prazo de até 30 dias posterior a data da votação, ficará sujeito a multa fixada pelo CFN correspondente a 20% do valor da anuidade vigente no exercício em que houver o pleito eleitoral. As justificativas de ausência de voto são analisadas por uma Comissão Eleitoral do CRN5, e conforme deliberação submetem a cobrança, ou não, da multa.
Caso o profissional não esteja exercendo a profissão de Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética, precisa ter inscrição ativa no CRN-5?
Não é necessário ter inscrição ativa caso o profissional não esteja exercendo a profissão. Entretanto, o processo de inscrição e confecção da carteira de identidade profissional tem um prazo de 30 dias úteis. Caso haja previsão de início de atuação na área, é sugerido que se providencie a inscrição a tempo.
A qual entidade compete questões relativas a salário, carga horária, contrato de trabalho, condições de trabalho etc.?
Conforme prevê a Constituição Federal de 1988 cabe ao sindicato de classe oferecer a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Sendo assim, orientações quanto ao mercado de trabalho, salário, acordos coletivos, honorários, banco de empregos, boletim informativo, convênios, promoção de cursos de aprimoramento, realização de palestras nas entidades de graduação, entre outras atividades. O sindicato tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação.
O Nutricionista/Técnico em Nutrição e Dietética pode atuar profissionalmente sem estar inscrito no CRN-5?
Não. A inscrição no CRN é a habilitação profissional. O diploma atesta a formação do profissional, mas a inscrição no órgão de classe é inerente ao exercício profissional, conforme a Leis Federal nº 6.583/1978 e nº 8.234/1991. A atuação anterior à inscrição configura exercício ilegal da profissão.
Qual a validade da inscrição provisória?
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante solicitação do profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente. A inscrição definitiva pode ser solicitada a qualquer momento no decorrer desses dois anos, não sendo necessário aguardar o vencimento da inscrição provisória, desde que o profissional já esteja em posse de seu diploma. A inscrição definitiva gera um novo pagamento de taxas de inscrição e confecção da carteira, porém a anuidade já quitada não será cobrada novamente.
O que acontece se a validade da inscrição provisória vencer?
Toda inscrição é cancelada na data do seu vencimento. O exercício profissional com inscrição vencida é considerado infração.
O que acontece se o profissional for trabalhar em um estado que não pertence à jurisdição do CRN-5?
A inscrição em cada regional só é válida nos estados que ele abrange, no caso do CRN-5 (Bahia e Sergipe). Neste caso, o profissional deve contatar o CRN da jurisdição onde atuará e solicitar uma transferência ou inscrição secundária. O procedimento será realizado pelo CRN de destino. Entretanto, é necessário que o profissional não tenha pendência cadastral, financeira, ética e nem disciplinar com o CRN de origem para que a inscrição seja concedida.
Há necessidade de baixa ou cancelamento da inscrição para profissionais que não estão trabalhando na área de alimentação e nutrição e possuem a inscrição provisória vencida?
Não. Sua inscrição já está automaticamente cancelada e não gera novos débitos. Entretanto, qualquer débito anterior ao vencimento da inscrição tem caráter de tributo, gerando juros e multa, e deve ser quitado.
O profissional pode solicitar baixa temporária ou cancelamento da inscrição devido a licença pelo INSS?
Sim. Nesse caso, deve juntar-se ao pedido o documento comprobatório do afastamento. Quando o profissional retornar ao trabalho deverá reativar sua inscrição imediatamente.
Qual o procedimento para revalidar o diploma para atuação no exterior? A inscrição deverá permanecer ativa?
O documento de identidade profissional é válido apenas em território nacional. Portanto, o profissional que for para o exterior poderá requerer a baixa temporária da inscrição de acordo com a legislação vigente do país em que irá exercer a profissão. Poucos países exigem que a inscrição permaneça ativa no país de origem.
As orientações quanto à tradução e revalidação do diploma deverão ser obtidas no Consulado ou Embaixada do país onde pretende atuar.
Outras informações podem ser obtidas através site do MEC: www.portalconsular.mre.gov.br.
Todo profissional é obrigado a pagar anuidade?
A Lei Federal nº 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto 84.444/1980, tornou obrigatório o pagamento da anuidade para exercício legal da profissão de Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética. Portanto, anuidade não é contribuição, mas sim, imposto. Qualquer profissional que trabalhe sem o devido pagamento da anuidade exercerá ilegalmente a profissão.
Por que o CRN-5 deve cobrar anuidade?
O CRN-5, como autarquia, tem o dever de realizar as cobranças conforme prevê a lei. Se o Conselho não cobrar anuidade, os seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Também não seria possível a realização da instituição do órgão que é fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética.
Se o profissional não estiver exercendo a profissão, mesmo assim ele é obrigado a pagar a anuidade? Como o profissional deve proceder?
Para o profissional que não está exercendo a profissão e queira interromper a cobrança de sua anuidade, é necessário solicitar a baixa temporária ou o cancelamento de sua inscrição. O fato de o profissional simplesmente deixar de atuar e de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade, nem sua inscrição com o CRN-5.
Quais são as consequências do não pagamento da anuidade?
Quem possuir débitos com o CRN-5 recebe uma cobrança extrajudicial para regularizar sua situação financeira. Caso continue com débitos, será inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ter cobrança judicial, perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. O Conselho também é obrigado a fazer a cobrança judicial, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor.
Está em débito com o CRN-5?
Se você deixou de pagar qualquer anuidade/multas do Conselho, não espere a cobrança para quitar seus débitos. Você pode verificar sua situação por meio do Autoatendimento em nosso site www.crn5.org.br. Caso não tenha senha de acesso, basta solicitar no próprio site. Para renegociar sua dívida, entre em contato com o setor de negociação através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou do celular (71) 98800-8260 apenas ligação.
O nutricionista pode prescrever suplementos?
A Lei nº 8.234/1991 possibilita ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Tal prescrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 656/2020.
O nutricionista pode prescrever fitoterápicos?
A Resolução CFN nº 680/2021, alterada pela Resolução CFN nº 688/2021, regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competências para adotar a fitoterapia em modalidades que especificas e respeitando a legislação sanitária vigente.
Quando a presença do Responsável Técnico é obrigatória?
Sempre que uma empresa, pública ou privada, desenvolve atividades na área de alimentação e nutrição, é necessário que mantenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços com nutricionista Responsável Técnico (RT). Quando o segmento de alimentação e nutrição não se constituir em atividade-fim da empresa, mas houver a prestação de algum serviço na área, como por exemplo, um restaurante para os funcionários, também será necessária a contratação de um RT.
O que significa ser um RT e quais suas atribuições?
A Responsabilidade Técnica exercida pelo Nutricionista é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade. O RT é o profissional habilitado que assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição. As atribuições, específicas por área de atuação – alimentação coletiva, nutrição clínica, indústria de alimentos, dentre outras, estão detalhadas na Resolução CFN nº 600/ 2018.
Quando o nutricionista deve declarar a Responsabilidade Técnica?
Sempre que assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição, independente da área de atuação.
Para atuação em empresas que já possuem inscrição no CRN 5, basta que o Nutricionista faça o recadastramento profissional, pelo autoatendimento do site, se declarando como RT da respectiva empresa.
Para atuação em empresas novas, que ainda não possuam a inscrição no CRN 5, O formulário de Termo de Compromisso, documento hábil para assunção de responsabilidade técnica, deve ser preenchido pelo nutricionista para posterior avaliação pelo CRN 5.
Quando por necessidade do serviço, houver a presença de mais de um profissional, a Pessoa Jurídica ou um consenso entre os nutricionistas decidirá quem será o RT e quem fará parte do Quadro Técnico (QT).
Nutricionista que atua na área de alimentação e nutrição sem a solicitação de assunção de Responsabilidade Técnica junto ao CRN 5 comete infração, conforme determina a Resolução CFN 596/2017.
E quando o RT não pode desenvolver sozinho todas as atribuições necessárias ao serviço?
Neste caso, o Regional recomenda que a empresa apresente um Quadro Técnico, integrado por nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) em número suficiente para realização das atividades. Este número é definido de acordo com o Anexo III da Resolução CFN nº 600/ 2018. Importante também que a Nutricionista comprove através de relatórios, o cumprimento de suas atribuições e todas as suas dificuldades.
O RT sempre responde pelo resultado do serviço?
O RT responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas. Entretanto, os nutricionistas integrantes do quadro técnico são co-responsáveis, juntamente com o RT, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação.
O que devo fazer para me tornar um RT?
O órgão responsável por conferir a assunção de responsabilidade técnica ao nutricionista é o Conselho. Portanto, para assumir a Responsabilidade Técnica, o Nutricionista precisa fazer uma solicitação ao Conselho Regional de Nutrição (CRN).
Para atuação em empresas que já possuem inscrição no CRN-5, basta que o Nutricionista faça o recadastramento profissional, pelo autoatendimento do site, se declarando como RT da respectiva empresa.
Para atuação em empresas novas, que ainda não possuam inscrição no CRN-5, o formulário de Termo de Compromisso, documento hábil para assunção de responsabilidade técnica, deve ser preenchido pelo nutricionista para posterior avaliação pelo CRN 5. O prazo para análise é de até 30 dias após o recebimento do protocolo.
O CRN obedecerá a critérios específicos para conceder a Responsabilidade Técnica; tais critérios estão disponíveis na resolução CFN nº 795/2024.
E se uma empresa possuir mais de uma Unidade?
Neste caso, para cada unidade/filial de uma empresa deverá ser apresentado um nutricionista RT, conforme parâmetros da Resolução CFN nº 702/2021.
Caso uma empresa tenha várias áreas de atuação, como proceder?
A empresa poderá optar por colocar uma Nutricionista assumindo RT por todas as áreas, ou poderá colocar uma Nutricionista RT para cada área. Exemplo de um Hospital, que pode ter uma Nutricionista RT, pela UAN, pela Clínica… etc. ou pode colocar uma RT para cada área separadamente.
O nutricionista pode ser RT de mais de uma empresa?
Sim, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelas Resoluções CFN nº 795/2024; não ultrapassando 5 Responsabilidades técnicas.
O que devo fazer ao ser desligado da função de RT ou QT?
O Conselho precisa ser informado do desligamento do RT e QT de sua função.
O nutricionista deve tomar a iniciativa de formalizar esta comunicação, já que permanecerá respondendo pelos serviços e atividades enquanto seu nome constar da documentação, mesmo que não esteja mais atuando na empresa ou instituição. O prazo máximo para esta medida é de 15 dias, sob pena de abertura de processo ético. A empresa, por seu lado, deverá substituí-lo dentro de 30 dias.
O desligamento pode ser efetuado pelo autoatendimento, opção de recadastramento profissional.
Destacamos que, no caso dos Nutricionistas do PNAE, é importante informar o desligamento do RT ou QT ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do SigPNAE, anexando a declaração de Baixa RT/QT, que deverá ser solicitada por email.
Ao me afastar temporariamente do serviço, preciso comunicar ao Conselho?
Apenas quando o afastamento se der por um período maior que 30 dias.
A comunicação deve ser através de formulário próprio, informando o motivo e prazo de afastamento. A empresa deve apresentar Nutricionista substituto para o período.
Assumi a Responsabilidade Técnica, e agora?
Infelizmente, há Nutricionistas que ao assumirem a Responsabilidade Técnica em Prefeituras, Hospitais, Indústrias e Unidades de Alimentação e Nutrição, desconhecem seu papel, deixando lacunas no cumprimento de suas atribuições. Para ajudar esses profissionais, listamos a seguir um resumo das atividades que devem ser obrigatoriamente executadas pelo RT, conforme sua área de atuação. As atividades complementares, também importantes, estão disponíveis nas Resoluções CFN nº 600/2017 e 788, 789 e 790/2024 (específica para Alimentação do Escolar – Gestor Público):
Ambulatório/Consultório
1. Elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos
2. Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional
3. Registrar em prontuário a prescrição dietética e a evolução nutricional
4. Promover educação alimentar e nutricional
5. Encaminhar aos profissionais habilitados os clientes/pacientes quando identificar que as atividades demandadas fogem às suas atribuições técnicas
6 Estabelecer receituário individualizado de prescrição dietética, para distribuição ao cliente/paciente
Alimentação Escolar
1. Programar, elaborar e avaliar cardápios
2. Realizar a avaliação e o diagnóstico nutricional das crianças
3. Coordenar e aplicar testes de aceitabilidade de alimentos
4. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional
5. Planejar as atividades de compras e armazenamento dos alimentos
6. Elaborar o plano de trabalho anual específico das atividades
7. Supervisionar as atividades de produção das refeições
8. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
9. Desenvolver projetos de Educação Alimentar e Nutricional
10. Coordenador o Desenvolvimento de Receituários e Fichas Técnicas das Preparações Culinárias
Hospitais e instituições similares
1. Elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos
2. Prescrever dietas, com base no diagnóstico nutricional
3. Registrar em prontuário a prescrição dietética e a evolução nutricional
4. Planejar, elaborar e executar protocolos técnicos do serviço
5. Planejar as atividades de assistência nutricional aos clientes / pacientes, segundo níveis de atendimento em nutrição
6. Determinar a alta nutricional
7. Supervisionar a distribuição e administração de dietas
8. Interagir com equipe, multidisciplinar, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética
9. Integrar a Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional
Indústria de Alimentos/Desenvolvimento de Produtos
1. Elaborar informações nutricionais para rotulagem
2. Elaborar e testar receituário para avaliação de produtos
3. Participar da equipe multiprofissional responsável pelo desenvolvimento de produtos
4. Participar da edo Manual de Boas Práticas de Fabricação
5. Participar da implantação do Laboratório de Nutrição Experimental
6. Atuar no marketing dos produtos desenvolvidos
Unidade de Alimentação e Nutrição
1. Planejar cardápios de acordo com as necessidades da clientela
2. Calcular valor nutritivo das refeições
3. Elaborar/Coordenar Receituário Padrão e Fichas Técnicas
4. Planejar/Executar periodicamente programas de treinamento aos colaboradores
5. Supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos
6. Supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de refeições
7. Promover programas de educação alimentar junto à clientela
ATENÇÃO: Os formulários e documentos indicados em cada segmento abaixo deverão ser devidamente preenchidos, datados, assinados por extenso e encaminhados ao CRN5 (digitalizados em arquivo do tipo PDF, desde que legível). Para agilizar o seu atendimento, não envie sua solicitação para vários e-mails. Encaminhe a sua demanda apenas para um e-mail, conforme sua região:
- Salvador e região: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br
- Itabuna e região: itabuna@crn5.org.br
- Sergipe: sergipeatendimento@crn5.org.br
Não são aceitos documentos com rasuras, com uso de corretivos ou preenchimento incompleto. Somente será protocolada documentação completa que atenda as normas do Órgão.
O CRN solicitará a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos, sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória.
IMPORTANTE: Para requerimento de REGISTRO OBRIGATÓRIO ou ESPONTÂNEO da pessoa jurídica no CRN5, o nutricionista responsável técnico deve encaminhar a sua Solicitação de Responsabilidade Técnica juntamente com a documentação da pessoa jurídica digitalizada em PDF por e-mail.
Quando a pessoa jurídica já possuir inscrição ativa no CRN5 e precisar realizar atualização cadastral do nutricionista responsável técnico ou qualquer outra atualização, deve realizar EXCLUSIVAMENTE por meio do Autoatendimento no site www.crn5.org.br na opção RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS POR EMAIL NOS CASOS DE ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS E SOLICITAÇÕES DE CERTIDÕES DE PESSOA JURÍDICA.
Registro Obrigatório
A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Art. 2º A pessoa jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN com jurisdição no local de suas atividades. § 1º O registro da pessoa jurídica no CRN implicará no pagamento da anuidade, conforme normas vigentes, com exceção daquelas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 4º, § 3º.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
- DIMENSIONAMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO: Sendo realizada assessoria, onde há previsão de assunção de responsabilidade técnica, deverá ser utilizado o formulário adequado conforme tipo de atividade realizada no cliente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DIMENSIONAMENTO – BUFÊ DE EVENTOS
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA (se houver este serviço)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- RELAÇÃO DE UNIDADES/FILIAIS COM PRODUÇÃO (se houver) além da matriz, outras filiais/unidades.
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – AMBULATÓRIO, CONSULTÓRIO E PERSONAL DIET
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
As atividades econômicas desenvolvidas referem-se a atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral. Além da distribuição e comercialização de dietas enterais e de comércio varejista e/ou atacadista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (com ou sem assistência nutricional).
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO! Este campo é exclusivo para as empresas/instituições que não possuem produção, assistência nutricional ou qualquer atividade atual em alimentação e nutrição, desempenhando apenas operações administrativas. Ao iniciar atividade na área de alimentação e nutrição e/ou em caso de licitação, quando a empresa ganhar qualquer certame, tem a obrigação de informar ao CRN-5 através da apresentação de documentos específicos, tais quais os formulários de Dimensionamento e Quadro Técnico, disponíveis em outras abas, conforme atividades executadas.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA – FINS ADM E LICITATÓRIOS SEM PRODUÇÃO (EXCLUSIVO*)
- SOLICITAÇÃO DE RT PARA FINS LICITATÓRIOS E SEM PRODUÇÃO (EXCLUSIVO*)
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO/CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
- TERMO DE COMPROMISSO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Comprovante de inscrição estadual de produtor rural ou documento equivalente (ex.: DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
OBSERVAÇÃO: Se não houver formulário de dimensionamento específico para a atividade realizada, deve ser apresentado ao CRN5 uma DECLARAÇÃO DOS TIPOS DE PRODUTOS PRODUZIDOS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
Registro Espontâneo
A Resolução CFN nº 702/2021 dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Art. 4º Outras pessoas jurídicas não previstas no art. 3º poderão ser registradas no CRN, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana e apresentem nutricionista como responsável técnico.
§ 1º As pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo são as:
I. que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação;
II. que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares;
III. indústrias de alimentos; e
IV. Indústrias de bebidas.
IMPORTANTE – MANDADOS DE SEGURANÇA
Face a existência do Mandado de Segurança Hotel nº 0010186-33.2008.4.01.3300 interposto pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte, informamos que Hotéis não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.
Face a existência do Mandado de Segurança ABRASEL nº 2009.33.00.001630-5, informamos que bares, restaurantes e similares não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.
As atividades econômicas desenvolvidas referem-se ao comércio atacadista de complementos e suplementos alimentícios e distribuição e/ou comercialização de suplementos alimentares.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO: Havendo prestação de assistência nutricional, poderá ser solicitado o Dimensionamento – Ambulatório, Consultório e Personal Diet ou de Nutrição Clínica e Alimentação Coletiva – Hospital.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURIDICA
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA – FINS ADM E LICITATÓRIOS SEM PRODUÇÃO (EXCLUSIVO*)
- SOLICITAÇÃO DE RT PARA FINS LICITATÓRIOS E SEM PRODUÇÃO (EXCLUSIVO*)
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
ATENÇÃO! Face a existência do Mandado de Segurança Hotel n.o 0010186-33.2008.4.01.3300 interposto pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte, informamos que Hotéis não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas. Caso queiram, podem requerer, a partir do protocolo dos formulários e documentos listados.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA HOTEL
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DIMENSIONAMENTO – BUFÊ DE EVENTOS (se houver este serviço)
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS OU BEBIDAS
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- FICHA DE REGISTRO/CADASTRO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
- TERMO DE COMPROMISSO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DIMENSIONAMENTO INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS OU BEBIDAS
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Comprovante de inscrição estadual de produtor rural ou documento equivalente (ex.: DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br
OBSERVAÇÃO: Se não houver formulário de dimensionamento específico para a atividade realizada, deve ser apresentado ao CRN5 uma DECLARAÇÃO DOS TIPOS DE PRODUTOS PRODUZIDOS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
ATENÇÃO! Face a existência do Mandado de Segurança ABRASEL no.2009.33.00.001630-5., informamos que bares, restaurantes e similares não estão obrigados a Registro no Conselho Regional de Nutricionistas. Caso queiram, podem requerer, a partir do protocolo dos formulários e documentos listados.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- DECLARAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA RESTAURANTE
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- DECLARAÇÃO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (se houver) transporte de refeições prontas para outro local (hot box, quentinhas etc.)
- RELAÇÃO DE UNIDADES/FILIAIS COM PRODUÇÃO (se houver) além da matriz, outras filiais/unidades.
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
- FICHA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA
- TERMO DE COMPROMISSO DO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO
- SOLICITAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- DIMENSIONAMENTO – ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DE DADOS
- REQUERIMENTO DE REGISTRO ESPONTÂNEO
- REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES
- QUADRO TÉCNICO COMPLEMENTAR (se houver) além do nutricionista responsável, outros nutricionistas e/ou técnicos em nutrição e dietética compondo o quadro técnico.
Documentos que deverão ser encaminhados junto com os formulários acima:
- Prova de vínculo de trabalho de todos os nutricionistas / TND vigente – podendo ser o registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, contracheque (último mês), D.O do termo de posse/nomeação ou declaração do contratante (papel timbrado, carimbo e assinatura).
- Certidão de Regularidade de todos os nutricionistas / TND – emitido através do Autoatendimento no site do CRN5 www.crn5.org.br.
- CNPJ
- Ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, ou última alteração contratual consolidada, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente.
A pessoa jurídica, de direito público ou privado, cujo objeto social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humanas, ficam obrigadas ao REGISTRO/CADASTRO no CRN.
Resolução CFN Nº 702/2021 Dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Todas as PJ inscritas, registradas ou cadastradas no CRN-5, devem manter um Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades relacionadas à alimentação e nutrição desenvolvidas e estão sujeitas à fiscalização deste Conselho Regional.
OBS: Restaurantes comerciais e hotéis não estão obrigados à inscrição no CRN-5, devido à mandados de segurança existentes, porém, poderão requerer inscrição voluntariamente.
CLIQUE AQUI E CONFIRA A RELAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ATIVAS NO CRN-5.
Atualização realizada em 31 de março de 2025.