PERGUNTAS FREQUENTES

9/08/2023 - 01:08

1- O VOTO É OBRIGATÓRIO?

Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório, pessoal e secreto para todos os nutricionistas, sob pena de multa correspondente a 20% da anuidade vigente. As justificativas de ausência às eleições devem ser apresentadas ao CRN-5 até 30 dias subsequentes à data do pleito. Deverão ser enviadas e serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, devidamente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto. As instruções para justificativa serão publicadas no site do Conselho.

2- COMO PARTICIPAR DA VOTAÇÃO? 

Para ter direito ao voto os eleitores deverão possuir inscrição definitiva ou provisória no CRN-5 e estar regulares (inclusive a atualização de dados cadastrais e situação financeira) com suas obrigações perante o CRN-5, para fins de serem declarados aptos a votar, até o dia 20/10/2023. A votação será online, os eleitores receberão em seus endereços de e-mail uma senha provisória e instruções sobre a votação. Caso não identifiquem estas informações, os profissionais devem entrar imediatamente em contato com o Conselho para verificar o ocorrido, não abrindo mão do seu direito ao voto.

3- QUANDO SERÁ A VOTAÇÃO?

Conforme o EDITAL Nº 1 – CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CRN-5 PARA O TRIÊNIO 2023/2026, a votação ocorrerá a partir das 08h do dia 07/11/2023, encerrando-se às 18h do dia 08/11/2023.

4- QUANDO RECEBEREI A SENHA PROVISÓRIA?

A senha provisória para votação nas eleições será enviada próximo da data de votação, via e-mail.

5- QUAL A DATA LIMITE PARA NOVOS INSCRITOS ESTAREM APTOS A PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL?

A data limite para novos inscritos estarem aptos para participar das eleições é o dia 20 de outubro de 2023.

6- NOS CASOS EM QUE A PESSOA FÍSICA POSSUIR INSCRIÇÃO COMO TND E NUTRICIONISTA, ELA PRECISA ESTAR COM SITUAÇÃO REGULAR FINANCEIRA EM AMBAS AS INSCRIÇÕES?

Somente na inscrição de nutricionista.

7- NUTRICIONISTAS COM INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA SÃO OBRIGADOS AO VOTO?

Só vota o nutricionista com inscrição definitiva e provisória. Inscrição secundária NÃO PODE VOTAR.

8- DÍVIDAS DE TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTA ELEITORAL TORNAM O PROFISSIONAL INADIMPLENTE E POR CONSEGUINTE INAPTOS A VOTAR?

Os valores arrecadados pelo Conselho são tributos, conforme estabelece nosso código tributário. Assim, estar com débitos perante o conselho é uma irregularidade.

O atraso com anuidades, taxas, emolumentos e multas eleitorais tornam o profissional inapto para votar.

9- TND PODE PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL?

Técnico em Nutrição e Dietética não vota, pois não há previsão na Legislação que rege o Sistema CFN/CRN.

10- ATÉ QUANDO OS NUTRICIONISTAS PODEM REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE MODO A PARTICIPAR DA ELEIÇÃO?

Até o dia 20 de outubro de 2023. 

Os pagamentos realizados no dia 20/10 só serão baixados no sistema no dia seguinte (21/10), mas como o registro do pagamento será do dia em que o pagamento foi realizado (20/10),  o profissional estará com a situação regularizada.

11- CASO O PROFISSIONAL NÃO ESTEJA COM A SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA REGULARIZADA ATÉ O PRAZO ESTABELECIDO ELE TERÁ QUE PAGAR A MULTA ELEITORAL POR NÃO ESTAR APTO PARA PARTICIPAR DA VOTAÇÃO? 

Sim, o voto é obrigatório para todos os nutricionistas sob pena de multa.

12- QUAL O VALOR DA MULTA ESTABELECIDA PARA OS PROFISSIONAIS QUE NÃO PARTICIPAM DA VOTAÇÃO? 

Conforme determina a legislação eleitoral, a  multa corresponde a 20% da anuidade vigente, portanto o valor da multa será de R$ 98,04 (noventa e oito reais e quatro centavos).

13- COMO SABER SE ESTOU REGULAR NO CONSELHO E QUAL O PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO FINANCEIRA, CASO ESTEJA COM DÉBITO?

Para verificar sua situação financeira perante o CRN-5, acesse o AutoAtendimento e realize o login com seu número de inscrição e senha. 

Em Extrato de Débitos o profissional pode verificar se existe algum débito no Conselho e em Emissão de Boletos o profissional pode gerar os boletos disponíveis para pagamento. 

Para negociação de dívida ou dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260, (71) 98890-7025 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).

Para os profissionais que estão em dívida ativa, os contatos para atendimento são: e-mail: juridico@crn5.org.br e os números  (71) 99683-7669 / (71) 4113-5784.

14- COMO ATUALIZAR OS MEUS DADOS CADASTRAIS NO CONSELHO?

Para atualizar seus dados cadastrais, acesse o AutoAtendimento e realize o login com seu número de inscrição e senha, clique em Atualização de Endereço/Contatos e atualize os dados. 

Para atualizar o e-mail e número de telefone, clique em Alterar Outros Contatos.

15- SE O PROFISSIONAL ESTIVER REALIZANDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA PARCELADA ESTARÁ REGULAR PARA VOTAÇÃO?

Se o profissional estiver realizando o pagamento das parcelas conforme acordado com o setor financeiro estará com a situação regular para votar. Não podendo haver parcelas em atraso.

16- COMO APRESENTAR A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VOTO?

Os profissionais terão do dia 09 de novembro ao dia 08 de dezembro para enviarem as justificativas de ausência às eleições. 

As justificativas serão encaminhadas pelos profissionais de forma virtual. A partir do dia 09 de novembro, será disponibilizado no site oficial do Conselho (crn5.org.br) um link de acesso à plataforma de justificativas.

As justificativas serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, devidamente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto. 

17- O VOTO ONLINE PODE SER FEITO DE CASA OU O PROFISSIONAL PRECISA COMPARECER À SEDE DO CRN-5?

Não é necessário ir presencialmente até a sede do Conselho. Os nutricionistas poderão votar de qualquer lugar, desde que tenham acesso à internet. 

No caso de dificuldades ou necessidade de apoio, ficarão disponíveis computadores na sede (Salvador) e delegacias (Aracaju/Se e Itabuna/Ba) do Conselho para acesso exclusivo à plataforma de votação.  

18- O NUTRICIONISTA COM INSCRIÇÃO EM BAIXA TEMPORÁRIA OU CANCELADA PODERÁ VOTAR?

Não, somente poderá votar o nutricionista com inscrição provisória ou definitiva ativa no CRN-5.

19 – QUAL O PROCEDIMENTO PARA VOTAÇÃO NOS DIAS 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2023?

Acesse o link da página de votação.

Clique em “VOTE AQUI”.

Na tela de login: Informe o seu CPF, sua senha de votação cadastrada e clique em “INICIAR VOTAÇÃO”.

Ao ser apresentada a cédula de votação você poderá:

Votar nas chapas concorrentes – selecione a chapa e depois em clique “CONFIRMA”. Atenção! Você poderá visualizar a composição de cada chapa clicando em seus respectivos nomes.

Votar em Branco – clique em “BRANCO” e depois em “CONFIRMA”;

Votar Nulo – clique em “NULO” e depois em “CONFIRMA”.

Ao terminar, você poderá imprimir o comprovante da votação ou enviar para o seu e-mail.

ATUALIZAÇÃO EM 17/10/2023

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