Parecer técnico da Asbran reprova método “5s”, inventado por uma fisioterapeuta
22/09/2017 - 03:09
A Associação Brasileira de Nutricionistas (Asbran) divulgou essa semana um parecer técnico sobre o emagrecimento “5S”. Este método se propõe a “reprogramar o hipotálamo” e associa técnicas para a perda de peso. O “5S” vem sendo divulgado nos meios não científicos como uma medida terapêutica eficaz e segura para o emagrecimento, inclusive redução de peso definitiva.
Após diversos questionamentos da comunidade científica, a Asbran convidou profissionais de referência na área de Nutrição Clínica para analisar as evidências sobre o método e emitir um parecer sobre o assunto. O grupo analisou o programa e concluiu que as alegações são insuficientes para a sua recomendação como estratégia que leva à redução de peso corporal de forma sustentável, eficaz e saudável. O parecer técnico da Asbran aponta ainda que o método é conduzido por profissional sem a competência técnica legal para executá-lo.
ABERRAÇÃO
O Programa “5S” foi inventado e patenteado por uma fisioterapeuta que associa cinco técnicas aplicadas em três ciclos denominados de ELIMINAÇÃO (PERDA), MANUTENÇÃO e REEDUCAÇÃO, utilizando ainda produtos dermocosméticos e a suplementação por meio de nutracêuticos. O método afirma que o objetivo é terapêutico e que promove a regularização das taxas sanguíneas, da atividade do pâncreas e estimulação do metabolismo.
Pelo simples fato de ter sido inventado e patenteado por uma profissional incompetente para lidar com alimentação e nutrição, já bastaria a não recomendação do método pela comunidade da Nutrição. Outra aberração é que a maior parte das informações do tratamento são repassadas através de grupos em mídia social, em total desacordo com o manda a legislação profissão do nutricionista.
Ainda segundo a Asbran, o método é um produto e, como tal, possui um contrato de aquisição e custos relativos que variam de acordo com a unidade de aquisição. Portanto, é mais uma peça comercial elevada à condição de tratamento de saúde. Acesse aqui o parecer da Asbran.
Com informações da Asbran.