Nutricionistas e TND devem se identificar corretamente em documentos e afins

2/12/2014 - 08:12

Um dos deveres do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética (TND) é identificar-se corretamente nos trabalhos e atos inerentes ao exercício profissional. Neste sentido, esses profissionais devem informar sempre, junto ao seu nome, a profissão e o número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas com a respectiva jurisdição.

Nutricionistas devem apresentar junto ao seu nome e sobrenome, a profissão e a inscrição CRN-5/ xxxx, se sua inscrição junto ao conselho for definitiva; CRN-5/ xxxx/P, se for provisória; ou CRN-5/ xxxx/S, se for secundária.

Os Técnicos (TND) devem apresentar-se com o nome e sobrenome, a profissão e a inscrição CRN-5/ T-xxxx, se sua inscrição for definitiva; CRN-5/ T-xxxx/P, se for provisória; ou CRN-5/ T-xxxx/S, se for secundária (Conforme Resolução CFN N. 485/2011).

O “x”, nestes exemplos, está representando o número fornecido pelo Regional, referente ao registro do profissional no Conselho.

“Embora o CRN-5 sempre oriente os profissionais neste sentido, não é raro recebermos e-mails ou até mesmo documentos elaborados pelos profissionais com identificações erradas, tais como CRN xxxx (sem o número 5 que identifica a jurisdição do Regional) ou apenas T xxxx (sem o CRN-5), entre outras formas erradas de identificação.  É preciso respeitar a legislação e adotar a forma correta”, alerta a assessora técnica do CRN-5, Leny Strauch.

Outro erro comum é a não identificação. Neste sentido, a assessora Técnica chama a atenção para o fato de que “todo documento ou comunicação formal dever ser acompanhada pela identificação e/ou assinatura correta do profissional (a exemplo de orientações, manuais, plano alimentar, dieta, anotações no prontuário, parecer técnico, no caso de nutricionistas, ou relatórios elaborados por ambos os profissionais)”.

As orientações relacionadas a este assunto estão disponíveis na Resolução CFN nº 334/2004 (Código de Ética do Nutricionista); na Resolução CFN nº 466/2010 (que dispõe sob a inscrição de Nutricionistas nos CRN) e na Resolução CFN nº 333/2004 (Código de Ética do TND).

Exemplos de identificações corretas:

Leny Strauch Ferreira

Nutricionista CRN-5/1580

Joel Santana

Técnico em Nutrição e Dietética CRN-5/ T 0376

 

 

 

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