Nova lei obriga informação sobre alergênicos nos cardápios da Bahia
11/07/2025 - 10:07
A Bahia deu um passo importante em prol da saúde pública e da segurança alimentar. Foi sancionada, em fevereiro de 2025, a Lei nº 14.863, que torna obrigatória a informação sobre a presença de alergênicos nos cardápios de bares, restaurantes, padarias, docerias, sorveterias, hotéis, food-trucks, entre outros estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para o consumo.
A legislação determina que os cardápios informem de forma clara e visível a presença de ingredientes que podem causar alergias e intolerâncias alimentares, como glúten, lactose, frutos do mar, castanhas, ovos, entre outros. A exigência também vale para restaurantes self-service e estabelecimentos com expositores de alimentos, que devem incluir essas informações nas etiquetas de identificação dos produtos.
Além disso, a nova lei reforça o papel dos nutricionistas na elaboração dos cardápios, que podem ser assinados por esses profissionais com registro ativo no Conselho Regional de Nutrição (CRN). Essa medida não apenas garante mais segurança na oferta de alimentos, como também valoriza a atuação técnica da categoria na promoção de uma alimentação saudável e segura para todos.
De autoria do deputado Jurailton Santos, a lei representa um avanço significativo para a saúde pública, ao permitir que pessoas com alergias e intolerâncias façam escolhas conscientes e seguras na hora de se alimentar fora de casa.
ACESSE O SITE DA ALBA PARA MAIS INFORMAÇÕES: https://www.al.ba.gov.br/atividade-legislativa-nova/proposicao/PL.-24655-2022
