NOTA TÉCNICA: CRN-5 envia ofício às prefeituras da Bahia e de Sergipe

14/12/2018 - 04:12

Após provocação de profissionais nas bases, o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) elaborou um nota técnica que será enviada aos 492 municípios dos estados da Bahia e de Sergipe sobre a importância da manutenção dos nutricionistas no serviço de alimentação escolar no período de recesso.

Essa foi uma medida tomada pelo Conselho para sensibilizar os gestores municipais sobre os problemas gerados com a demissão de nutricionistas neste período. Leia a nota na íntegra:

A IMPORTÂNCIA DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR POR NUTRICIONISTAS NO PERÍODO DE FÉRIAS

Mais que uma atividade laboral, o trabalho de nutricionistas na alimentação escolar dos municípios é de fundamental importância para a saúde da população e para toda a cadeia produtiva da alimentação em suas respectivas regiões. Destaca-se, neste contexto, que o nutricionista é o responsável técnico (RT) pela adequada execução do Programa de Alimentação Escolar (Pnae), visto que compete a este profissional as atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar.

Aliada às necessidades de operacionalização do Pnae nos municípios, o papel do nutricionista é sine-qua-non ante as determinações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quanto a execução do programa:


as ações de alimentação e nutrição no Pnae abrangem a avaliação do estado nutricional dos estudantes atendidos no programa; a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas; a realização de ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articuladas com a coordenação pedagógica da escola; o planejamento e a coordenação da aplicação do teste de aceitabilidade; a elaboração e implantação do Manual de Boas Práticas de acordo com a realidade de cada unidade escolar; a interação com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais de forma a conhecer a produção local, inserindo estes produtos na alimentação escolar; o planejamento e acompanhamento dos cardápios da alimentação escolar, entre outras“.

FUNDO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)

Somada às determinações do FNDE, o nutricionista acumula o respaldo legal para tal função de acordo com a Resolução CFN 465/2010, que esclarece, especificamente no Art. 3º:

I. Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;

II. Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);

IV. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição.

Vale destacar que 492 municípios estão sob a jurisdição do CRN-5, passíveis de serem fiscalizados de acordo com o planejamento do setor de fiscalização do órgão.

E, desde 2017, o Conselho tem observado a descontinuidade do trabalho de nutricionistas no período de recesso escolar. Tal medida, que parte de gestores pouco informados quanto as atribuições deste profissional, é amparada, na grande maioria dos casos, na alegação de falta de verba – ou contenção de gastos – nos municípios. Porém, as consequências não calculadas têm provocado prejuízos ao Programa.

No entendimento deste Conselho Regional de Nutricionistas, a descontinuidade do trabalho durante o recesso escolar é danosa para todo o conjunto de ações na educação e saúde do município. As consequências negativas geradas pela falta de acompanhamento deste profissional se acumulam em razões progressivas, gerando um passivo operacional que compromete todo o trabalho realizado no ano anterior, gerando custos para a saúde que poderiam ser evitados.

Chamamos a atenção dos gestores para que o serviço seja mantido sem interrupções. As experiências exitosas com a continuidade do trabalho do nutricionista, mesmo no período de recesso escolar, têm mostrado um retorno significativamente positivo nos municípios. Isso é acompanhado pelo CRN-5 há muitos anos e foi discutido pela categoria em 2017, quando sediamos o Seminário Regional de Educação Alimentar e Nutricional + PAA Modalidade Compra Institucional, realizado pelo Conselho Federal de Nutricionistas em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)

Além disso, também observamos que é neste período do processo licitatório da compra institucional que o nutricionista é de fundamental importância no planejamento, verificação de amostras dos produtos e, também, planejamento pedagógico junto a educação municipal.

Neste sentido, contribuindo para o aprimoramento da gestão, manejo de recursos e esclarecimento da função do nutricionista na esfera da alimentação escolar, esperamos uma resposta positiva desta administração em benefício da sociedade.

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NUT. Amanda Ornelas Trindade Mello

Presidente do CRN-5

Salvador, 14 de dezembro de 2018.

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