NOTA PÚBLICA: Prescrição de dietas é atividade privativa do nutricionista

8/06/2017 - 10:06

O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), órgão máximo de representação e fiscalização do exercício profissional dos nutricionistas, vem a público mais uma vez para alertar a população da Bahia e Sergipe sobre um parecer do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), datado de 5 de maio de 2015, que voltou a circular nas redes sociais.

Trata-se do parecer 14/2015 do departamento jurídico daquele Conselho de Medicina que, de maneira unilateral e corporativista, confere ao médico a atividade de prescrição de dietas a partir de uma interpretação rasa da Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista. No mesmo parecer, o Cremepe ainda define, por conta própria, o rol de atividades do nutricionista, em claro desrespeito à nossa atividade profissional.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), desde sua criação em 20 de outubro de 1978, tem buscado o diálogo e o entendimento pacífico na defesa da atividade profissional do nutricionista. Esta prática também é espelhada pelos regionais que compõem o sistema CFN/CRN, com a liberdade e autonomia necessárias para o encaminhamento das nossas demandas profissionais em busca da excelência dos nossos serviços em benefício da sociedade.

Neste contexto também é importante esclarecer que um parecer de um Conselho profissional, independente de qual profissão este represente, não tem validade alguma ante uma Lei Federal – superior – que faça contraposição à sua finalidade. Portanto, é sim atividade privativa do nutricionista a prescrição de dietas, de acordo com a Lei Federal 8.234/91.

Desta forma, o CRN-5 não reconhece este parecer do Cremepe e espera, a partir de um comunicado que será enviado ao Conselho Federal de Medicina, uma retificação do documento e uma justa nota de desagravo pelo constrangimento causado à população, que precisa ser informada de acordo com as leis que regem as profissões de forma tácita, e não por interpretações convenientes ou subterfúgios para atender interesses meramente corporativistas.

O CRN-5 torna pública esta nota, ratificando que o único profissional habilitado a prescrever dietas é o nutricionista, de forma autônoma e balizada pelo seu código de ética profissional.

Colegiado do CRN-5

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