NOTA PÚBLICA: posicionamento sobre salários nos editais de concurso
29/07/2017 - 09:07
Na última semana, após diversas discussões entre profissionais nas redes sociais e a solicitação de um posicionamento do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) sobre salário aviltado em editais de concurso, em especial o do concurso na cidade de Guaratinguetá (SP), o órgão mais uma vez se manifesta em defesa da profissão e da sociedade.
Mesmo fora da jurisdição do CRN-5, que fiscaliza, orienta e disciplina o exercício profissional nos estados da Bahia e de Sergipe, a diretoria decidiu consultar o corpo jurídico do órgão e passar à categoria um posicionamento definitivo sobre o caso e os encaminhamentos que serão adotados a partir de então nestas situações, quando formos provocados.
Segue a nota abaixo:
NOTA PÚBLICA
TODOS CONTRA O AVILTAMENTO DE SALÁRIO NOS EDITAIS DE CONCURSO
O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), órgão máximo de representação, orientação e fiscalização da profissão de nutricionista, vem a público manifestar sua preocupação e indignação com as recentes publicações de editais de concursos públicos por todo o país, nos quais está listada a função/cargo para nutricionistas com valores de vencimentos aviltados, em flagrante desprezo à importância destes profissionais no mundo do trabalho.
Este órgão federal, que tem nos seus quadros eletivos nutricionistas atuantes em todos os níveis da assistência em saúde e na gestão pública e privada, manifesta sua repulsa com este enquadramento nos editais, que tem sido reiteradamente replicado por gestões municipais de todo o país sem nenhum critério que justifique tamanho desrespeito.
Aos gestores públicos, em especial prefeitos e secretários de Saúde e Educação, informamos que o nutricionista é um profissional da área de saúde, com formação consolidada e profissão regulamentada há mais de 50 anos no Brasil, com vasta contribuição científica para a sociedade.
Somos mais de 120 mil profissionais espalhados pelo país, reconhecidos mundialmente pelos serviços prestados nos programas de alimentação e nutrição internacionais dos quais participamos como gestores e, também, executores.
Por isso, apesar do impedimento legal para atuar judicialmente nestes casos, esclarecemos que o CRN-5 está sensível a esta realidade e comprometido em provocar os entes competentes a se manifestarem em defesa da profissão, do profissional e da sociedade.
Desta forma, convocamos todos os nutricionistas nos estados da Bahia e de Sergipe para fazer parte deste esforço, denunciando fatos semelhantes e, assim, contribuindo para que o exercício da Nutrição nos dois estados continue como referência entre as grandes profissões do país.
Colegiado do CRN-5