Nota Institucional

28/01/2026 - 06:01

Posicionamento do Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região (CRN-5) sobre a proposta de inclusão da chamada “Dieta da Selva” na alimentação escolar do Município de Salvador

O Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região (CRN-5) torna público seu posicionamento técnico e institucional diante das discussões recentes acerca da proposta de inclusão da denominada “Dieta da Selva” na alimentação escolar da rede pública municipal de Salvador. O Conselho informa que está ciente das notícias veiculadas e vem acompanhando atentamente o tema, buscando o diálogo institucional e contatos com os proponentes, com o intuito de se posicionar diante da proposta, seus fundamentos e seus objetivos, reconhecendo tratar-se de assunto de elevada relevância para a Nutrição, para a saúde pública e para a sociedade.

Do ponto de vista técnico-científico, é necessário esclarecer que propostas alimentares baseadas em padrões restritivos, a exemplo da chamada dieta carnívora — caracterizada pela exclusão sistemática de alimentos de origem vegetal e pela ingestão predominante ou exclusiva de produtos de origem animal — apresentam implicações relevantes para a saúde humana. Embora a literatura científica aponte a possibilidade teórica de fornecimento de determinados nutrientes em condições muito específicas, não há evidências científicas robustas que assegurem a segurança nutricional e metabólica desse tipo de padrão alimentar a longo prazo, persistindo incertezas quanto aos seus efeitos crônicos. Estudos indicam riscos potenciais de inadequação nutricional, especialmente de micronutrientes como o cálcio, com possíveis repercussões sobre a saúde óssea, além de alterações metabólicas e inflamatórias que demandariam acompanhamento clínico e monitoramento nutricional contínuos.

No âmbito legal e ético, o CRN-5 reforça que, conforme a Lei nº 8.234/1991 e a Resolução CFN nº 600/2018, compete privativamente ao nutricionista a avaliação, prescrição, orientação, acompanhamento, ajuste ou contraindicação de dietas restritivas. Essa atuação deve observar, de forma rigorosa, os princípios éticos estabelecidos pela Resolução CFN nº 599/2018, que determinam que a prática profissional seja pautada nas melhores evidências científicas disponíveis, na prudência técnica e na recusa à adoção acrítica de modismos alimentares ou de propostas associadas a benefícios não comprovados. A definição da conduta dietética, a avaliação da adequação nutricional e o monitoramento de riscos à saúde é de responsabilidade exclusiva do nutricionista. No caso da alimentação escolar, esse profissional é o nutricionista responsável técnico vinculado ao município ou estado da federação.

No que se refere especificamente à alimentação escolar, o CRN-5 reafirma que esta constitui uma política pública estratégica de soberania e segurança alimentar e nutricional, conforme estabelecido pela Lei nº 11.947/2009, devendo garantir o direito humano à alimentação adequada, saudável, culturalmente apropriada e baseada nas melhores evidências científicas disponíveis. A alimentação escolar não pode ser tratada como espaço de experimentação de modelos alimentares restritivos ou controversos, sobretudo quando direcionada a crianças e adolescentes, grupo populacional em fase crítica de crescimento, desenvolvimento e formação de hábitos alimentares. A responsabilidade técnica pela alimentação escolar é legalmente atribuída ao nutricionista, que deve assegurar qualidade nutricional, equilíbrio, diversidade alimentar e proteção integral à saúde dos estudantes.

Diante do exposto, o Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região reafirma seu compromisso com a ciência, com a ética profissional, com a categoria dos nutricionistas e, sobretudo, com a proteção da saúde da população. O CRN-5 segue acompanhando o debate, mantendo diálogo institucional e adotando as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições legais, deixando claro que não reconhece respaldo científico ou legal para a adoção de propostas alimentares restritivas, como a chamada “Dieta da Selva”, no contexto da alimentação escolar pública. A defesa da alimentação escolar como política estruturante de saúde, educação e justiça social permanece central no posicionamento deste Conselho.

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