Fique tranquilo neste fim de ano: regularize seus débitos junto ao Conselho

24/10/2013 - 03:10

Ninguém deseja iniciar um novo ano com contas atrasadas. A menos de três meses para o início de 2014, o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) orienta os profissionais registrados que estão com anuidades vencidas ou multas pendentes que busquem regularizar sua situação o quanto antes, inclusive para evitar “dor de cabeça”. Embora a quitação total da dívida seja a melhor opção, isso nem sempre é possível, por motivos diversos. “Neste caso, o parcelamento pode facilitar a regularização”, destaca a coordenadora da Unidade de Fiscalização do CRN-5, Mariluze de Pinho Bahia.

A Nutricionista lembra que através da Resolução CFN nº 523/2013, publicada no Diário Oficial em maio deste ano, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) instituiu o Programa Nacional de Recuperação de Créditos (PNRC), com base no qual o pagamento das dívidas de Pessoas Físicas e Jurídicas poderá ser feito com os seguintes incentivos:

I – para pagamento à vista:

a) com desconto de 100% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 100% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas;

II – para pagamento parcelado, em até 12 parcelas mensais e sucessivas:

a) com desconto de 75% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 75% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas;

III – para pagamento parcelado, de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas:

a) com desconto de 50% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 50% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas.

Nos casos de dívidas decorrentes de anuidades, o devedor poderá optar, se lhe for mais vantajoso, pelo pagamento do valor da anuidade vigente no ano da negociação multiplicado pelo número de anos, ou respectivas frações, em que está em débito. Nos casos de parcelamento, nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor de R$ 100,00. Além disso, os débitos já parcelados só podem ser reparcelados até a metade do número de parcelas do primeiro parcelamento.

Evite problemas

Se, mesmo diante dessas facilidades, o devedor optar por não quitar sua dívida ou descumprir o parcelamento, o Conselho Regional de Nutricionistas, após decorridos 30 dias da última convocação para a negociação de dívidas ou se acumuladas três ou mais parcelas mensais de parcelamento não pagas, é obrigado a adotar as seguintes providências:

 I – protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, fazendo-o junto ao tabelionato de protesto de títulos competente;

II – cobrança judicial da dívida total ou do total do saldo remanescente, na hipótese de ausência do pagamento no prazo de 180 dias contados do registro do protesto.

“Ninguém quer ter seu nome inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ser cobrado judicialmente perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. Mas o Conselho, como autarquia federal, é obrigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a fazer esta cobrança, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor”, explica a Assessora Jurídica do CRN-5, Sabrina Batista.

Vale destacar que se o Conselho não cobrar anuidade, seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Além disso, sem este recurso, não seria possível ao órgão cumprir o seu papel de fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética.

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