Idec apoia Lei Estadual da Bahia sobre publicidade infantil

12/11/2018 - 07:11

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se habilitou como ‘amigo da corte’ no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei, do Estado da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças sobre alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas e sódio.

Segundo a lei estadual n° 13.582/16, de autoria do deputado estadual Fabrício Falcão (PCdoB), é proibido qualquer publicidade dessa natureza no rádio e na TV, entre 6h e 21h, e em qualquer horário dentro do ambiente escolar. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão sob o argumento de que a matéria regulamentada seria de competência exclusiva da União, já que os Estados e Municípios não podem legislar sobre publicidade.

No entendimento do Idec, a lei está em conformidade com a Constituição Federal, pois tem a finalidade de proteger a saúde e a infância, além de tratar da relação de consumo. Todas essas matérias podem ser objetos de lei estadual. No documento, apresentado ao STF, o Instituto abordou assuntos como obesidade infantil, proteção da criança no mercado de consumo, a importância de garantir um ambiente saudável nas escolas e o direito à saúde. O STF ainda não julgou o caso.

Fonte: Idec

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