FNDE suspenderá verba de prefeituras que cortarem proteína animal da alimentação escolar
21/09/2018 - 07:09
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, publicou uma nota – através do portal Bocão News – informando a suspensão de recursos para municípios que retirarem proteína animal do cardápio das escolas.
Desde março de 2018, mais de 30 mil estudantes dos municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Teofilândia deixaram de comer proteína animal (carne) e seus derivados na alimentação escolar.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado entre o Ministério Público e essas prefeituras para que o cardápio da rede pública de ensino fosse “mais saudável, sustentável e econômica”. No entanto, essa nova conduta vai atingir diretamente o repasse de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios.
Vale lembrar que o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), no dia 2 de agosto, emitiu uma nota pública sobre o tema registrando as incoerências do TAC proposto pelo Ministério Público. Inclusive, a nota serviu de pauta para matérias na grande imprensa local.
SUSPENSÃO
De acordo com a nota, para que as prefeituras recebam os recursos é necessário cumprir as determinações legais do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), como o planejamento do cardápio, que obriga a “utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.”
O FNDE questionou a competência do Ministério Público da Bahia para firmar o TAC retirando a proteína animal da alimentação “contrariando os preceitos dispostos na legislação federal ao retirar, ao mesmo tempo, do direito dos estudantes que possuem a cultura, o hábito e o gosto de consumir produtos de origem animal dos acesso a esses alimentos”, conforme documento encaminhado às prefeituras.
Ainda em nota, a pasta afirma que tomou conhecimento do TAC em 5 de dezembro de 2017 e logo emitiu parecer com posicionamento do Conselho Federal de Nutricionistas, que “não recomenda a retirada de produtos de origem animal da alimentação escolar”.
“Cabe ressaltar o disposto no artigo 44 da Resolução do Conselho Deliberativo – CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013: “a prestação de contas a ser realizada pela [Entidade Executora] EEx., conforme Resolução nº 2, de 18 de janeiro de 2012 e suas alterações, consiste na comprovação do atingimento do objeto e do objetivo do Programa, quanto aos recursos financeiros repassados de cada exercício e ao cumprimento dos aspectos técnicos”. Quanto à possível sanção, de acordo com o inciso V do artigo 41 do mesmo normativo, “é facultado ao FNDE suspender o repasse dos recursos do PNAE quando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: (…) V – não obtiverem a aprovação da prestação de contas pelo FNDE”.
Com informações do Bocão News