Fitoterapia: inscrição para prova de título da Asbran termina em 28 de agosto

21/06/2017 - 04:06

Em maio deste ano, a Associação Brasileira de Nutricionistas (Asbran) lançou o edital da prova para obtenção do título de especialista em Fitoterapia. Este título só pode ser concedido pela Asbran, seja por meritocracia ou por prova escrita, conforme a resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 380/2005. As inscrições para a prova estão abertas até 28 de agosto de 2017.

Vale destacar que, conforme a Resolução do CFN nº 556/2015 e a Resolução nº 525/2013, a partir de 2018 só poderão prescrever medicamentos fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, nutricionistas que sejam portadores do Título de Especialista em Fitoterapia. A prescrição também poderá ser feita por profissionais que iniciaram ou já concluíram a pós-graduação nesta área antes da publicação da Resolução publicada em 2015.

Esclarecimento

A prescrição de plantas medicinais e chás medicinais continuará a ser permitida pelo CFN a todos os nutricionistas, ainda que sem título de especialista e de pós-graduação lato sensu. Porém, aqueles que queiram prescrever medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, deverão participar do processo de concessão de Título de Especialista em Fitoterapia da Asbran.

Os nutricionistas que possuem o certificado de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, com ênfase em fitoterapia relacionada à nutrição, oferecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação, (carga horária mínima de 360 horas), cuja matrícula no curso tenha sido realizada até 14 de maio de 2015, data da publicação da Resolução CFN nº 556/2015, que regulamenta a prática da Fitoterapia para o nutricionista como complemento da prescrição dietética, deverão registrar o certificado nos respectivos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), conforme o § 2º do Art. 4º desta resolução (https://goo.gl/12F5Px).

Neste caso, a atuação será limitada às características da matriz curricular do curso realizado, consideradas, em cada caso, as disciplinas dos respectivos cursos de pós-graduação, conforme o § 3º do Art. 4º da resolução.

Confira o edital da prova de título pelo link: http://www.asbran.org.br/arquivos/editalfito.pdf

Com informações do CFN.

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