Tem dúvidas sobre a Responsabilidade Técnica do Nutricionista?

4/04/2014 - 02:04

Diante dos muitos questionamentos que têm chegado ao Conselho referentes à Responsabilidade Técnica do Nutricionista, decidimos apresentar os esclarecimentos a seguir relacionadas ao assunto. Acreditamos que a maior parte dos questionamentos serão respondidos através da leitura cuidadosa desse texto. Caso contrário, a Unidade de Fiscalização do CRN-5 está à disposição para prestar novos esclarecimentos através do e-mail fiscalizacao@crn5.org.br ou do telefone (71) 3237-5652.

Quando a presença do Responsável Técnico é obrigatória?

Sempre que uma empresa, pública ou privada, desenvolve atividades na área de alimentação e nutrição, é necessário que mantenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços com nutricionista Responsável Técnico (RT). Quando o segmento de alimentação e nutrição não se constituir em atividade-fim da empresa, mas houver a prestação de algum serviço na área como, por exemplo, um restaurante para os funcionários, também será necessária a contratação de um RT.

O que significa ser um RT e quais suas atribuições?

A Responsabilidade Técnica exercida pelo Nutricionista é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade. O RT é o profissional habilitado que assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição. As atribuições, específicas por área de atuação – alimentação coletiva, nutrição clínica, indústria de alimentos, dentre outras, estão detalhadas na Resolução CFN nº 380/ 2005.

Quando o nutricionista deve declarar a Responsabilidade Técnica?

Sempre que assume o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição. O formulário de Termo de Compromisso, documento hábil para assunção de responsabilidade técnica, deve ser preenchido pelo nutricionista para posterior avaliação pelo CRN 5. Quando por necessidade do serviço, houver a presença de mais de um profissional, a Pessoa Jurídica ou um consenso entre os nutricionistas decidirá quem será o RT e quem fará parte do Quadro Técnico (QT). Nutricionista que atua na área de alimentação e nutrição sem a solicitação de assunção de Responsabilidade Técnica junto ao CRN 5 comete infração, conforme determina a Resolução CFN 511/12.

E quando o RT não pode desenvolver sozinho todas as atribuições necessárias http://forcv.com/levitra-online/ ao serviço?

Neste caso, o Regional recomenda que a empresa apresente um Quadro Técnico, integrado por nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) em número suficiente para realização das atividades. Este número é definido de acordo com o Anexo III da Resolução CFN nº 380/ 2005.

O RT sempre responde pelo resultado do serviço?

O RT responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas. Entretanto, os nutricionistas integrantes do quadro técnico são corresponsáveis, juntamente com o RT, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação.

O que devo fazer para me tornar um RT?

O órgão responsável por conferir a assunção de responsabilidade técnica ao nutricionista é o Conselho. Portanto, para assumir a Responsabilidade Técnica, o Nutricionista precisa fazer uma solicitação ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), mediante o preenchimento de formulário próprio. O CRN obedecerá a critérios específicos para conceder a Responsabilidade Técnica. Tais critérios estão disponíveis no artigo 5º da Resolução CFN nº 419/2008.

E se existir mais de uma Unidade de Alimentação e Nutrição?

Neste caso, se a unidade deverá ser apresentado um nutricionista RT para cada Unidade, conforme parâmetros da Resolução CFN nº 380/2005. Mesmo procedimento se aplica a empresas que, além da matriz, possuem filiais ou outros meios de representação na jurisdição do Regional. Casos especiais, como unidades que produzem pequeno número de refeições, são avaliados pelo CRN, com base nos critérios dispostos na Resolução CFN nº 419/2008.

O nutricionista pode ser RT de mais de uma empresa?

Sim, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelas Resoluções CFN nº 380/2005 e/ou 465/2010 e 419/2008.

O que devo fazer ao ser desligado da função de RT ou QT?

O Conselho precisa ser informado do desligamento do RT e QT de sua função. O nutricionista deve tomar a iniciativa de formalizar esta comunicação, já que permanecerá respondendo pelos serviços e atividades enquanto seu nome constar da documentação, mesmo que não esteja mais atuando na empresa ou instituição. O prazo máximo para esta medida é de 15 dias, sob pena de abertura de processo ético. A empresa, por seu lado, deverá substituí-lo dentro de 30 dias.

Caso tenha informado o desligamento ao CRN através de e-mail, correio, fax ou entrega do formulário pessoalmente na sede ou Delegacia do Conselho, é importante verificar se o vínculo ainda consta ou já foi retirado do sistema. Para isso, basta acessar a seção “Auto Atendimento” no site do CRN-5.

Destacamos que, no caso dos Nutricionistas do PNAE, é importante informar o desligamento do RT ou QT ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através da exclusão do cadastro. Saiba como fazer isso através do acesso a este link: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-alimentacao-e-nutricao/cadastro-de-nutricionistas-alimentacao

Ao me afastar temporariamente do serviço, preciso comunicar ao Conselho?

Apenas quando o afastamento se der por um período maior que 30 dias. A comunicação deve ser formal (por escrito) e informar o nome do nutricionista substituto, motivo e prazo de afastamento.

Assumi a Responsabilidade Técnica, e agora?

Infelizmente, há Nutricionistas que ao assumirem a Responsabilidade Técnica em Prefeituras, Hospitais, Indústrias e Unidades de Alimentação e Nutrição, desconhecem seu papel, deixando lacunas no cumprimento de suas atribuições. Para ajudar esses profissionais, listamos a seguir um resumo das atividades que devem ser obrigatoriamente executadas pelo RT, conforme sua área de atuação. As atividades complementares, também importantes, estão disponíveis nas Resoluções CFN nº 380/2005 e 465/2010 (específica para Alimentação do Escolar – Gestor Público):

Ambulatório/Consultório

1. Elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos

2. Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional

3. Registrar em prontuário a prescrição dietética e a evolução nutricional

4. Promover educação alimentar e nutricional

5. Encaminhar aos profissionais habilitados os clientes/pacientes quando identificar que as atividades demandadas fogem às suas atribuições técnicas

6 Estabelecer receituário individualizado de prescrição dietética, para distribuição ao cliente/paciente

Alimentação Escolar

1. Programar, elaborar e avaliar cardápios

2. Realizar a avaliação e o diagnóstico nutricional das crianças

3. Coordenar e aplicar testes de aceitabilidade de alimentos

4. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional

5. Planejar as atividades de compras e armazenamento dos alimentos

6. Elaborar o plano de trabalho anual específico das viagra online cheap atividades

7. Supervisionar as atividades de produção das refeições

8. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

9. Desenvolver projetos de Educação Alimentar e Nutricional

10. Coordenador o Desenvolvimento de Receituários e Fichas Técnicas das Preparações Culinárias

Hospitais e instituições similares

1. Elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos

2. Prescrever dietas, com base no diagnóstico nutricional

3. Registrar em prontuário a prescrição dietética e a evolução nutricional

4. Planejar, elaborar e executar protocolos técnicos do serviço

5. Planejar as atividades de assistência nutricional aos clientes / pacientes, segundo níveis de atendimento em nutrição

6. Determinar a alta nutricional

7. Supervisionar a distribuição e administração de dietas

8. Interagir com equip, multidisciplinar, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética

9. Integrar a Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional

Indústria de Alimentos/Desenvolvimento de Produtos

1. Elaborar informações nutricionais para rotulagem

2. Elaborar e testar receituário para avaliação de produtos

3. Participar da equipe multiprofissional responsável pelo desenvolvimento de produtos

4. Participar da edo Manual de Boas Práticas de Fabricação

5. Participar da implantação do Laboratório de Nutrição Experimental

6. Atuar no marketing dos produtos desenvolvidos

Unidade de Alimentação e Nutrição

1. Planejar cardápios de acordo com as necessidades da clientela

2. Calcular valor nutritivo das refeições

3. Elaborar/Coordenar Receituário Padrão e Fichas Técnicas

4. Planejar/Executar periodicamente programas de treinamento aos colaboradores

5. Supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos

6. Supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de refeições

7. Promover programas de educação alimentar junto à clientela

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