E-NUTRICIONISTA: Confira orientações sobre a plataforma
17/12/2020 - 12:12
O QUE É O E-NUTRICIONISTA?
O e-Nutricionista é um sistema online de Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta, com os objetivos de permitir ao cidadão verificar se determinado profissional encontra-se devidamente cadastrado, nos termos da Resolução CFN nº 666/2020, que define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da consulta de nutrição durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), assim como de subsidiar as ações de orientação e de fiscalização do Sistema CFN/CRN.
O QUE SE DEFINE POR TELECONSULTA?
No âmbito da atuação do nutricionista, define-se por teleconsulta a consulta de Nutrição realizada de maneira remota, mediada por TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), com comunicação síncrona (simultânea) entre nutricionista e cliente/paciente/usuário localizados em diferentes espaços geográficos, desde que mantido o caráter privativo e confidencial.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O NUTRICIONISTA REALIZAR A TELECONSULTA?
I – Esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
II – Esteja previamente cadastrado no e-Nutricionista; e
III – Utilize recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para realização simultânea da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento.
O CADASTRO DO PROFISSIONAL NO E-NUTRICIONISTA É OBRIGATÓRIO?
Sim. O nutricionista que prestar teleconsulta sem realizar o cadastro no sistema e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN.
O NUTRICIONISTA DEVERÁ MANTER A GUARDA E O ARQUIVAMENTO DOS PRONTUÁRIOS E DOCUMENTOS PRODUZIDOS A PARTIR DA TELECONSULTA POR QUANTO TEMPO?
O nutricionista deverá manter a guarda e o arquivamento dos prontuários e documentos produzidos a partir da teleconsulta, conforme previsto na Resolução CFN nº 594/2017, que dispõe sobre o registro das informações clínicas e administrativas do paciente, a cargo do nutricionista, relativas à assistência nutricional, em prontuário físico (papel) ou eletrônico do paciente, por 20 (vinte) anos após o último registro.
QUANDO A RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN) N°666/2020 ENTRA EM VIGOR?
A resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ou seja, dia 02/11/2020.
COMO REALIZAR O CADASTRO DO E-NUTRICIONISTA?
O link geral da Plataforma e-nutricionista é: enutricionista.cfn.org.br
Nesta página você encontrará outro link:
“Sou nutricionista e quero realizar ou atualizar o meu cadastro para que possa realizar teleconsultas” – “Fazer Cadastro” – enutricionista.cfn.org.br
Importante: O nome deverá ser digitado conforme está cadastrado no sistema do seu CRN, e o número de inscrição digitado sem o ponto.
Os dados desta ferramenta são atualizados mensalmente. Caso você tenha realizado sua inscrição há menos de 30 dias, seus dados serão automaticamente inseridos na próxima carga de dados. Neste caso você pode realizar teleconsultas durante esse período, devendo retornar e proceder seu cadastro até 30 dias após sua inscrição.
COMO O PACIENTE PESQUISA SE O NUTRICIONISTA ESTÁ CADASTRADO PARA FAZER A TELECONSULTA?
A consulta pode ser feita em “Pesquisa nutricionistas para realização de teleconsulta” – “clique aqui para realizar a busca” – enutricionista.cfn.org.br