Desconto sobre juros e multas de anuidades até 2023
28/11/2025 - 10:11
As Resoluções CFN nº 658/2020 e nº 812/2024 estabelecem, até 31/12/2025, condições especiais para quitação — à vista ou parcelada — de débitos referentes às anuidades vencidas até o exercício de 2023, incluindo reduções sobre multas e juros.
Anuidade – Pessoa Física
- Pagamento à vista: isenção total de multas e juros (desconto de 100%).
- Parcelamento em até 6 vezes: redução de 70% sobre multas e juros.
- Parcelamento entre 7 e 12 vezes: desconto de 50%.
- Parcelamento de 13 a 24 vezes: não há descontos.
Anuidade – Pessoa Jurídica
- Pagamento à vista: desconto de 50% em multas e juros.
- Parcelamento em até 6 vezes: redução de 40%.
- Parcelamento entre 7 e 12 vezes: desconto de 30%.
- Parcelamento de 13 a 24 vezes: sem reduções.
Importante: o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
Prazo: descontos válidos até 31 de dezembro de 2025.
NO CASO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS, SIGA O PASSO A PASSO:
1º Passo: Acesse o AutoAtendimentono site do CRN-5 e realize o login com seu número de inscrição e senha;
2º Passo: Clique em Emissão de Boleto;
3º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;
4º Passo: Clique em Confirmar;
5º Passo: Digite a quantidade de meses para pagamento;
6º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
7º Passo: Leia o Termo de Acordo e marque a opção De Acordo;
8º Passo: Clique em Gerar Boleto(s);
Caso tenha dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contato com número (71) 98800 – 8260, (71) 98890-7025 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).
