Deixou de exercer a função de RT? Informe isso ao Conselho!

21/10/2013 - 03:10

A Resolução CFN nº 419/2008 orienta que o profissional que deixar de exercer a função de Responsável Técnico (RT) por determinada Pessoa Jurídica é obrigado a comunicar isso, por escrito, ao CRN, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de sanções na lei. Já a Pessoa Jurídica tem o prazo máximo de 30 dias para substituir o RT. “Na verdade, o Artigo 9º aponta que até o RT que se afastar da Pessoa Jurídica sob sua responsabilidade técnica por período superior a 30 dias deve comunicar oficialmente o afastamento ao CRN, informando o motivo e o prazo de afastamento”, explica a Coordenadora da Unidade de Fiscalização do CRN-5, Mariluze Bahia.

Em Sergipe, muitos Nutricionistas RT da Alimentação Escolar (que atuam no PNAE) não estão mais atuando onde declararam e não solicitaram a baixa de responsabilidade técnica. Todos estão sujeitos a processo disciplinar ou de infração, se não houver a devida adequação. Segundo a Portaria CRN-5 nº 11/2012, são considerados infratores “profissionais que já tenham sido orientados pela fiscalização quanto à necessidade de atualização cadastral, baixa de responsabilidade técnica e quadro técnico, e porte da identidade profissional, que permanecem irregulares mediante a prática destes atos”.

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