Decreto Nº 11.936 regulamenta nova composição da cesta básica
11/03/2024 - 03:03
O Governo Federal publicou o Decreto Nº 11.936, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional.
A elaboração da proposta foi conduzida pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e em parceria com órgãos e entidades federais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, deverá publicar guias, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos.
Com a medida, serão inseridos na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados. O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer.
A mudança também visa criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais. Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.
Com a nova composição, a cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
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FONTE: MDS