CRN-5 suspende atendimento presencial
17/03/2020 - 11:03
CONFIRA NOTA SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS CONTRA A DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO CRN-5:
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas 5ª Região – Bahia e Sergipe, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, inciso VI da Resolução CFN nº 356/2004 e conforme DECISÃO CFN Nº 1/2020 – Decisão nº 0085921/2020 CFN-SG. Considerando:
• A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e Portaria n.º 188/GM/MS da Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
• As recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
• Que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;
Resolve tornar pública a medida preventiva, doravante disciplinada.
A presente Medida preventiva terá início em 18 de março e valerá por 30 dias, com possibilidade de prorrogação. Dessa forma, dando publicidade a Decisão de Diretoria datada de 16/03/2020 “ad referendum”, fica deliberado que o CRN5:
– Suspenderá o atendimento presencial e as visitas fiscais;
– Suspenderá a realização de viagens, plenárias e a participação em eventos, de interesse do Conselho. Em caso de reuniões presenciais inadiáveis, que demandem a participação de empregados e conselheiros, deverá haver avaliação pontual da Diretoria;
– Autorizará a realização de rodízio dos funcionários de acordo com a função ocupada;
– Aqueles que comparecerem ao serviço, bem como qualquer outra pessoa que tenha acesso às instalações do Conselho, deverá manter atenção ao cumprimento dos protocolos de higienização das mãos, de etiqueta e distanciamento entre indivíduos;
Este Regional acompanhará, durante essa semana, a evolução das medidas tomadas pelo governo federal e outras pessoas jurídicas de direito público, e expedirá nova nota, mantendo o que ora se determina, ou adotando outras providências, para a semana seguinte.
O ATENDIMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL NOS SEGUINTES CANAIS:
SEDE EM SALVADOR
Telefones (71)3033-0724 / 3032-6391
Atendimento Pessoa Física: atendimento@crn5.org.br / atend.fiscalizacao@crn5.org.br
Atendimento Pessoa Jurídica: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br /sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Acordos e Pagamentos: pagamento@crn5.org.br (71) 98800.8260
Assessoria Jurídica/Negociação de dívida ativa: juridico@crn5.org.br/ batistasilvafreire@gmail.com (71) 98800.5145
Unidade de Fiscalização: fiscalizacao@crn5.org.br
Dúvidas técnicas/pessoa física e reunião para entrega de carteira profissional: assessoriatecnica@crn5.org.br
ITABUNA
Telefone (73) 3212-6207 E-mail: itabuna@crn5.org.br
ARACAJU
Telefone: (79) 3022-5966 E-mail: sergipeatendimento@crn5.org.br
Tais medidas poderão ser revistas a qualquer momento, caso o cenário peça conduta diversa
Amanda Ornelas
PRESIDENTE