CRN-5: Orientações sobre os serviços de Pessoa Física

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), publicou a Resolução CFN nº 661/2020 que altera as resoluções do Sistema CFN/CRN que tratam da inscrição de profissionais e da Carteira de Identidade Profissional. Com base na resolução publicada, o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) – Bahia e Sergipe orienta os profissionais sobre os seguintes quesitos:

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL

Para realizar a inscrição profissional no CRN-5 os profissionais devem enviar a solicitação por e-mail (atendimento3@crn5.org.br / atendimento@crn5.org.br / atendimento2@crn5.org.br / itabuna@crn5.org.br / sergipeatendimento@crn5.org.br ). Para verificar os documentos exigidos para o procedimento, acesse o link: https://crn5.org.br/nutricionista/.

Os documentos não precisam estar autenticados. Além da documentação exigida para inscrição, o profissional deve encaminhar uma Declaração de Veracidade: (Clique aqui para baixar o arquivo) informando que os documentos apresentados são verdadeiros, sob pena de responder criminalmente por falsidades.

Antes de enviar a documentação o profissional deve realizar o pré-cadastro no AutoAtendimento.

Após o envio da documentação o profissional deve aguardar um e-mail do CRN-5 confirmando a realização da inscrição.

IMPORTANTE: Os profissionais que realizaram inscrição após o dia 1º de setembro de 2020, só precisam enviar a documentação via e-mail, conforme resolução do CFNº 661/2020. Não é necessário apresentar os documentos originais.

QUEM AINDA PRECISA APRESENTAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS

Os profissionais que realizaram inscrição, via e-mail, entre 02 de abril e 31 de agosto de 2020, devem apresentar o formulário de inscrição preenchido e a documentação original para conferência.

Se enviarem pelos correios, devem enviar o formulário de inscrição preenchido e cópias autenticadas dos documentos.

CASOS EM QUE A INSCRIÇÃO FOI REALIZADA, PORÉM A CARTEIRA NÃO FOI ENTREGUE

Para os processos de inscrição anteriores e de novas inscrições, cuja Carteira de Identidade Profissional ainda não foi entregue, o CRN-5 irá expedir uma Declaração Digital de Inscrição com validade até 6 meses. A Declaração Digital de Inscrição possui os efeitos da Carteira de Identidade Profissional, para fins de desempenho das atividades profissionais.


Para emitir a Declaração Digital de Inscrição o profissional deve acesse o autoatendimento no site: crn5.org.br > Acesse sua inscrição > Clique em Emissão de Certidão >  Selecione a opção: CERTIDÃO VIA INTERNET – Declaração Digital de Inscrição > Clique em Visualizar Certidão;

PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

O CRN-5 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.

LEGITIMIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Os documentos enviados devem estar legíveis e nítidos, podendo ser solicitado o reenvio dos mesmos em caso de não terem uma boa qualidade e que dificulte a compreensão das informações.

QUANDO SERÁ REALIZADA A ENTREGA DA CARTEIRA ORIGINAL 

Após a confecção da Carteira os profissionais serão informados sobre os procedimentos necessários para entrega da carteira profissional;

INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS VENCIDAS 

As inscrições provisórias com validade entre 1º de março e 31 de agosto de 2020 foram automaticamente prorrogadas até 30 de novembro de 2020, de acordo com a Resolução CFN nº 648/2020. O profissional poderá acessar a área de Autoatendimento no site do CRN-5 e imprimir uma certidão de regularidade.

A partir do dia 1º de setembro fica valendo as seguintes orientações:

A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA E TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO

Para solicitar a inscrição secundária ou a transferência de inscrição os profissionais devem verificar a documentação solicitada pelo CRN-5 através do link: https://crn5.org.br/nutricionista/

BAIXA TEMPORÁRIA OU CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 

Os profissionais que não estão atuando e desejam solicitar a baixa temporária ou cancelamento da inscrição devem verificar a documentação solicitada pelo CRN-5 através do link: https://crn5.org.br/nutricionista/

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE OUTROS PROCEDIMENTOS

Os profissionais devem acessar os serviços disponíveis no site e seguir as orientações para cada procedimento: https://crn5.org.br/nutricionista/.

PROCEDIMENTO PARA OS PROFISSIONAIS QUE PRECISAM DEVOLVER A CARTEIRA PROFISSIONAL

Nos casos em que o profissional solicitou Transferência de Inscrição, Substituição de Provisório para Definitivo, Baixa Temporária ou Cancelamento de Inscrição a Carteira de Identidade Profissional (ORIGINAL) deve ser enviada pelos correios ou entregue presencialmente na sede ou em uma das delegacias, após agendamento (agendamento.crn5.org.br).

COMO REALIZAR A RETIRADA DA CARTEIRA PROFISSIONAL

Após o processo de inscrição ser concluído e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) for confeccionada, serão enviadas as seguintes orientações para os profissionais, via e-mail:

RETIRADA DE FORMA PRESENCIAL:

Acesse a plataforma de agendamento, através do link (agendamento.crn5.org.br) e realize o agendamento do serviço.

IMPORTANTE: Não é necessário realizar agendamento para retirada de carteira na sede, em Salvador/BA. Basta comparecer na sede no horário de atendimento: de segunda a sexta, de 9h às 12h e 13h às 16h.

Para agendar esse serviço no CRN-5, certifique-se de que tenha recebido o e-mail com a confirmação de que a carteira está disponível para retirada;

Para os profissionais que estão solicitando a primeira inscrição é necessário participar da reunião de egressos, que está sendo realizada de forma virtual;

ENVIO DA CARTEIRA PELOS CORREIOS:

Para receber a CIP pelos correios é necessário realizar o pagamento de uma taxa no valor de R$22,50. Siga o passo a passo para emissão do boleto:

1º Passo:  Acesse sua inscrição no Autoatendimento, inserindo número de inscrição e senha, clique em PROTOCOLO DE REQUERIMENTO, selecione a opção: ENVIO DE CIP CORREIOS – ENVIO DA CIP, clique em: VISUALIZAR PROTOCOLO e verifique as informações, após clique em: VISUALIZAR BOLETO. 

2º Passo: O comprovante de pagamento do boleto deve ser enviado para o e-mail: agendamento2@crn5.org.br, juntamente com um ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, nome completo e número do CRN do profissional.

3º Passo: O profissional irá receber o código de rastreamento pelo e-mail, para acompanhamento da correspondência. 

Salientamos que se a sua carteira for devolvida à SEDE do CRN-5 pelos correios NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE REENVIO DO DOCUMENTO PELOS CORREIOS.

RESOLUÇÃO Nº 661, DE 28 DE AGOSTO DE 2020: I. a critério do(a) nutricionista, a Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada presencialmente pelo profissional na Sede ou Delegacias do respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, enquanto houver atendimento presencial, ou também poderá ser enviada por correspondência, neste caso com ônus para o requerente referente às custas de postagem;




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