CRN-5: ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A PESSOAS JURÍDICAS (PJ)
22/04/2020 - 10:04
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a resolução CFN Nº 650, de 14 de abril de 2020, que altera as Resoluções do CFN que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas (PJ).
Sendo assim, até 31 de agosto de 2020, os documentos/formulários exigidos serão aceitos somente por meio eletrônico, por e-mail, (digitalizados em arquivos do tipo PDF ou imagem/foto, desde que legível), devidamente assinados ou validados eletronicamente;
A pessoa jurídica, por meio do representante legal, deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, conforme (Declaração), sob pena de responsabilidade civil e criminal;
Após o reestabelecimento do atendimento presencial, o CRN5 exigirá que a pessoa jurídica apresente os documentos físicos originais ou equivalentes até 30 de setembro de 2020, sob pena de cancelamento do registro.
OBS: Em caráter excepcional, as CRQs com validade até 15 de julho de 2020 permanecerão válidas até 15 de outubro de 2020.
IMPORTANTE: Em caráter excepcional, também receberemos documentação para registro de novas Pessoas Jurídicas por meio eletrônico.
Serviços para Pessoas Jurídicas: https://crn5.org.br/pessoa-juridica/
E-mail do setor de fiscalização: fiscalizacao@crn5.org.br / adm2.fiscalizacao@crn5.org.br