COMUNICADO: fiscalização informa sobre novos formulários no site do órgão

1/11/2016 - 11:11

Objetivando termos informações mais completas e fidedignas das atividades das empresas vinculadas ao CRN 5, o setor de fiscalização criou novos formulários ampliando para todas as áreas de atuação e atentando para a diversidade de serviços executados, estando todos disponíveis no site do CRN 5 no modo PDF (conforme padronização de disponibilização de documentos públicos) ressaltamos a importância do preenchimento correto e das assinaturas e datas contidas nestes.

Para uniformização dos serviços da Fiscalização do CRN 5 e para que não haja problemas em relação à negativação ou indeferimento de documentos enviados ao setor, informamos que só serão aceitos os seguintes documentos/solicitações como segue:

. Formulários anteriores (modelo antigo) de solicitação de Registro/Cadastro, Termos de Compromisso, Quadro Técnico, Relação de Unidades, Relação de Refeições Transportadas até 15/11/16;

. Somente serão aceitas solicitações de atestados, acervos e averbações munidos do formulário próprio constante no site do CRN 5, a partir de 1º/11/16;

. Os atestados, acervos e averbações somente serão entregues no último dia do prazo para entrega dos mesmos, que é o 5o dia útil após protocolo da solicitação, conforme Resolução CFN 510/12. O prazo estabelecido será contado a partir do dia posterior, caso a solicitação seja feita após as 15:30 h. Todo o acompanhamento referente às solicitações de atestados, acervos e averbações feitas pela PJ, devem ser feitas exclusivamente através do site do CRN 5/autoatendimento, munidos do protocolo de atendimento;

. A liberação de Registro/Cadastro possuem prazo para liberação de até 30 (trinta) dias úteis, desde que a documentação esteja completa e sem restrições do setor de Fiscalização. O acompanhamento deve ser efetuado no autoatendimento do site do CRN 5, munido do protocolo de entrada, bem como devem ser acompanhados os e-mails (que devem estar atualizados no sistema do CRN 5) enviados pelo setor;

. A Liberação de CRQ/CC possuem prazo para liberação de até 30 (trinta) dias úteis, desde que a documentação esteja completa e sem restrições do setor de Fiscalização. O acompanhamento deve ser efetuado no autoatendimento do site do CRN 5, munido do protocolo de entrada, bem como devem ser acompanhados os e-mails (que devem estar atualizados no sistema do CRN 5) enviados pelo setor;

. A Anotação da Responsabilidade Técnica quando solicitado pela PJ terá prazo de retorno de resposta de até 30 (trinta) dias úteis, desde que toda documentação esteja completa e sem restrições do setor de Fiscalização. A documentação mínima a ser apresentada é: Formulário de Termo de Compromisso do Nutricionista Responsável Técnico (RT) de acordo com a sua atuação, Formulário de Dimensionamento de acordo com a área de atuação, Formulário de Quadro Técnico, Prova do Vínculo do RT e QT;

. Certidão de Nada Consta do RT e QT retirado pelos nutricionistas e técnicos em nutrição no Autoatendimento do site do CRN 5. Ressaltamos que Nada Consta gerado a partir da solicitação de novos boletos só será validado após o pagamento destes. O acompanhamento deve ser efetuado no autoatendimento do site do CRN 5, munido do protocolo de entrada, bem como devem ser acompanhados os e- mails (que devem estar atualizados no sistema do CRN 5) enviados pelo setor.

. Ressaltamos que os funcionários do atendimento não são responsáveis pela avaliação das informações técnicas, deste modo, estas serão avaliadas apenas após o protocolo e entrega da documentação aos fiscais, não serão avaliados documentos encaminhados por e-mail;

. Caso haja alguma irregularidade a empresa será informada primeiramente através de e-mail e posteriormente através de ofício. O processo tem seu prazo suspenso até a entrega da documentação preenchida de modo correto. Caso não sejam encaminhados os documentos solicitados, o CRN-5 poderá após o prazo do Ofício abrir processo de infração.

As fiscais só avaliarão os processos após a juntada de TODOS os documentos exigidos. A falta de qualquer um dos documentos levará a nulidade do protocolo. A avaliação será feita por ordem de entrega desta documentação ao fiscal.

*O texto é do Departamento de Fiscalização.

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