Comissão da Câmara aprova medidas para integração do PAA ao Sisan

21/11/2017 - 04:11

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) proposta que consolida e aperfeiçoa as medidas do Governo Federal na execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), integrando-o ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O PLS 240/2014 segue para a Comissão de Agricultura (CRA), onde receberá decisão terminativa.

O Programa de Aquisição de Alimentos foi criado em 2003, mas ainda sem uma proposição legislativa que estruturasse formalmente as ações adotadas, segundo a autora do projeto, a então senadora Ana Rita (PT-ES). O texto legal, segundo Ana Rita, dará ao programa “a robustez de uma política de Estado”.

O PAA tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para que esses objetivos sejam alcançados ou ampliados, o projeto autoriza a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar, inclusive com dispensa de licitação.

O projeto prevê a possibilidade de compra direta – sem licitação – de alimentos produzidos pelos agricultores familiares, o que significa a criação de mercado institucional para o escoamento da produção agrícola familiar. O grupo gestor do programa poderá estabelecer critérios prioritários em favor de subgrupos vulneráveis inseridos na categoria de agricultores familiares, a exemplo de jovens e mulheres.

Na passagem pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto foi aperfeiçoado, determinando que a prioridade seja dada às famílias residentes nos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Além disso, o projeto permite um acréscimo de até 30% no preço estabelecido para os produtos convencionais, caso os alimentos sejam agroecológicos ou orgânicos. Também há a previsão de possibilidade de destinação dos produtos da agricultura familiar à formação de estoques públicos, com o objetivo de garantir o abastecimento alimentar, inclusive no que se refere à alimentação escolar.

Os produtos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

O texto também determina que a doação dos alimentos seja efetivada por intermédio de entidades socioassistenciais, de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), de unidades das redes de ensino atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e outros programas e ações, inclusive de natureza humanitária.

A relatora na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), concordou com o texto proposto e as mudanças feitas na CDH. “Ao buscar assegurar o direito humano à alimentação adequada, por meio de estímulos à agricultura familiar e à melhor organização das ações governamentais, a proposição se mostra adequada e oportuna, tanto pelo aspecto social, da mais alta relevância, quanto pela racionalização e aprimoramento da gestão pública”, avaliou.

 

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