CFN publica resolução para parcelamento de dívidas dos inscritos
31/07/2020 - 11:07
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de julho a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas. A referida resolução já está em vigor, com validade até 31 de dezembro de 2020.
SOLICITAÇÃO DO PARCELAMENTO
Os inscritos (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) podem solicitar o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2019. O acordo de parcelamento será rescindido nas seguintes hipóteses: a não quitação de qualquer das parcelas até 29 dias após o vencimento, sendo facultado ao CRN a reativação e na falta da quitação das anuidades que vencerem a partir da formalização do acordo de negociação.
Os profissionais que precisarem de mais orientações sobre os acordos e pagamentos devem encaminhar um e-mail para: pagamento@crn5.org.br.
Para acessar a Resolução CFN nº 658, de 10 de julho de 2020, clique aqui.