CAS do Senado aprova PLS que proíbe gorduras vegetais na fabricação de alimentos

2/05/2017 - 06:05

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de gorduras vegetais hidrogenadas na fabricação de alimentos. O Projeto de Lei 478/2015 deve seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.

As gorduras vegetais hidrogenadas são produzidas artificialmente através da hidrogenação industrial de óleos vegetais e marinhos. Esse processo estende a vida útil dos alimentos, mas produz ácidos graxos que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), podem aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Entre os produtos que possuem quantidades variadas dessas substâncias estão a margarina, o macarrão instantâneo, os biscoitos e os pratos congelados.

O PLS 478/2015 também determina que seja editada pelo Executivo uma regulamentação específica dispondo sobre as gorduras que poderão ser utilizadas na produção alimentícia em substituição à modalidade vetada.

De acordo com o projeto, o poder público deverá incentivar e financiar estudos e pesquisas que tenham por objetivo a substituição gradual dessas gorduras na produção de alimentos. O Estado deverá, ainda, promover campanhas e ações educativas voltadas para o consumo consciente de alimentos.

Apesar da proibição, o texto libera o uso de gorduras vegetais hidrogenadas pelas autoridades sanitárias em casos específicos, desde que haja uma demanda embasada em justificativa técnica.

O projeto ainda teve o texto alterado na Comissão para que ele passasse a se referir a gorduras vegetais hidrogenadas, que são produzidas artificialmente, em vez do termo mais genérico “gorduras trans”. Segundo a relatoria, alguns alimentos contêm gorduras trans naturalmente, como o leite e a carne de bovinos, e não faria sentido torná-los ilegais.

Outra modificação foi adiar a data de vigência da nova lei, dando à indústria alimentícia nacional três anos para se adaptar à proibição. Essa decisão é inspirada na experiência dos Estados Unidos, cuja agência de fiscalização sanitária estabeleceu o mesmo prazo para aplicar lá as suas restrições. Originalmente, o PLS 478/2015 possuía vigência imediata.

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