Baixa temporária de inscrição no CRN vale por até cinco anos: fique atento(a)!

11/02/2015 - 08:02

Em caso de interrupção temporária do exercício profissional, o profissional pode requerer ao CRN a baixa temporária de inscrição pelo prazo máximo de cinco anos, ao fim do qual a inscrição será automaticamente cancelada. Caso deseje, o profissional pode requerer renovação da baixa por mais 5 anos. Para solicitar a baixa temporária de inscrição, tem que preencher o requerimento próprio, que consta no site do CRN-5 e entregar devidamente assinado, juntamente com a Carteira de Identidade Profissional original (entregar pessoalmente no CRN-5 ou enviar por SEDEX). Esta ficará retida no CRN até o restabelecimento da inscrição.

Após deferimento da baixa temporária de inscrição, o profissional não poderá exercer a profissão em nenhuma hipótese, pois configura-se em exercício ilegal da profissão, sujeito a penalidades. Caso haja débitos anteriores, a obrigação de quitação permanece.

As solicitações de baixa temporária de inscrição protocoladas até o dia 31 de março de cada ano desobriga o profissional do pagamento da anuidade corrente. Ao restabelecer sua inscrição, o nutricionista receberá, em devolução, seu documento de identidade profissional e o boleto da anuidade vigente proporcional aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.

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