ANUIDADE 2026  – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

CONFIRA INFORMAÇÕES SOBRE VALORES, DESCONTOS, PARCELAMENTO E PRAZOS

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou a RESOLUÇÃO CFN N°827, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 que fixa os valores a serem pagos por profissionais registrados no Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região (CRN-5) – Bahia e Sergipe, no exercício de 2026.

 As anuidades são tributos instituídos pela Lei Federal N° 6583, no art. 18, que diz: “o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa.

NUTRICIONISTA:

Pagamento integral com desconto de 15%: até 10/02 –  R$ 468,08 (quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos).

Pagamento parcelado (cartão de crédito ou boleto): Em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos nos meses de fevereiro, março, abril, maio,junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2026, no valor de R$ 56,87. 

Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/07 – R$ 550,68 (quinhentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos).

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (TND): 

Pagamento integral com desconto de 15%: até 10/02 – R$ 234,04 (duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).

Pagamento parcelado (cartão de crédito ou boleto): Em 10 (dez) parcelas mensais, com vencimentos nos meses de fevereiro, março, abril, maio,junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2026, no valor de R$ 28,43. 

Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/07 – R$ 275,34 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

ANUIDADES REFERENTES À INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

As anuidades referentes à inscrição secundária serão devidas exclusivamente ao Conselho Regional onde a atividade profissional estiver sendo exercida, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

§ 1º O pagamento da anuidade da inscrição principal não exime o profissional da obrigação de quitação junto ao CRN correspondente à inscrição secundária, nos seguintes valores:

I – para os Nutricionistas: R$ 110,13 (cento e dez reais e treze centavos);

II – para os Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 55,07 (cinquenta e cinco reais e sete centavos);

50% para recém-formados (que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau). OBS: Art. 1º I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior;

50% para profissionais com 65 anos ou mais;

50% para profissionais que contenham 35 anos  de inscrição no sistema CFN/CRN;

50% aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro;

100% isenção da anuidade para os profissionais que completam 70 anos de idade.

ATENÇÃO: os descontos são gerados mediante solicitação, verifique as informações disponíveis na Resolução CFN N° 734, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre os descontos.

Os inscritos, pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar, no período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026, o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2024, com descontos sobre multa e os juros. RESOLUÇÃO CFN N° 832, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

IMPORTANTE: Art. 3º O acordo de parcelamento será rescindido nas seguintes hipóteses:

I. não quitação de qualquer das parcelas até 29 (vinte e nove dias) dias após o respectivo vencimento, facultado ao Conselho Regional de Nutricionistas a sua reativação;

II. falta de quitação tempestiva das anuidades que se vencerem a partir da formalização do acordo de negociação e parcelamento, no caso de este referir-se a débitos de anuidades.

Parágrafo único. Em caso do prazo do art. 3º não ser cumprido, haverá a perda integral do desconto concedido. RESOLUÇÃO CFN Nº 658, DE 10 DE JULHO DE 2020

PASSO A PASSO PARA PARAGMENTO PARCELADO E COM CARTÃO DE CRÉDITO:

Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5

Insira o Nº Inscrição e senha

Clique em “Emissão de Boletos”

Selecione o débito que deseja pagar

Clique em Confirmar 

Para pagamento em boleto clique em “Avista/Parcelamento” e baixe o(s) boleto(s)

Para pagamento via cartão de crédito clique em “Pagar via cartão” e insira os dados do cartão.

PARA BAIXAR O BOLETO COM 15% DE DESCONTO, SIGA O PASSO A PASSO:

1º Passo: Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5 

2º Passo: Clique em 2ª VIA DE BOLETO;

3º Passo: Insira o Nº Inscrição e senha

4º Passo: Selecione o débito em aberto que deseja pagar;

IMPORTANTE: O boleto com vencimento em 31 vai aparecer sem o desconto, porém ao gerar o boleto o mesmo será emitido com a informação de desconto em COTA ÚNICA.

INFORMAÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS

O valor da anuidade de PJ varia conforme a faixa de contribuição. Confira os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) para o exercício de 2026 na RESOLUÇÃO CFN N° 830, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:

I – com desconto de 5% (cinco por cento), se efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro de 2026;

II – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de março de 2026;

III – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2026.

OBS: A quitação da cota única ou das parcelas referidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, sem incidência de encargos.

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:

Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5;

Insira o Nº do CNPJ e senha;

Clique em “Emissão de Boletos”

Selecione o débito que deseja pagar

Clique em Confirmar 

Para pagamento em boleto clique em “Avista/Parcelamento” e baixe o(s) boleto(s)

Para pagamento via cartão de crédito clique em “Pagar via cartão” e insira os dados do cartão.

CONTATOS COM O SETOR DE PAGAMENTO

Para negociação de dívida ou dificuldade na emissão do boleto, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260, (71) 98890- 7025 ou (71) 3039-6450 (opção 03) (apenas para recebimento de ligação).

DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA

Para negociação de débito inscrito na dívida ativa entre em contato diretamente com a Assessoria Jurídica do CRN-5, através do e-mail ou números abaixo:

E-mail: dividaativa@crn5.org.br / (71) 9 9683-7669 (apenas ligação)

Estar com a anuidade regularizada é essencial para fortalecer a Nutrição e garantir a qualidade do exercício profissional. A anuidade é um tributo obrigatório para quem possui registro ativo e assegura o funcionamento do Conselho, além de resguardar a profissão e a sociedade.

Por meio dessa contribuição, o CRN-5 torna possíveis as ações de fiscalização, o acompanhamento e julgamento de processos éticos, a garantia de condições éticas e técnicas para o exercício da profissão, a oferta de orientações e atividades de capacitação à categoria, além da emissão dos registros profissionais.

Ao manter a anuidade regularizada, cada nutricionista colabora para a proteção das atribuições da profissão, para a segurança do exercício profissional, para o fortalecimento da organização coletiva e para a continuidade do projeto ético-político da Nutrição.

Texto atualizado em 15/01/2026, às 14h 

 




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