ANUIDADE 2025  – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA 

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou a Resolução CFN N° 806, de 16 de dezembro de 2024 que fixa os valores a serem pagos por profissionais registrados no Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região (CRN-5) – Bahia e Sergipe, no exercício de 2025.

Pagamento integral com desconto de 15%: até 10/02 –  R$445,03 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e três centavos)

Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/07 – R$523,56 (quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos)

Em 6 (seis) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2025, no valor de R$ 87,26.

Pagamento integral com desconto de 15%: até 10/02 – R$ 222,51 (duzentos e vinte e dois e cinquenta e um centavos).

Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/07 – R$ 261,78 (duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos).

Em 6 (seis) parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2025, no valor de R$ 43,63.

As anuidades referentes à inscrição secundária serão devidas exclusivamente ao Conselho Regional onde a atividade profissional estiver sendo exercida, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

§ 1º O pagamento da anuidade da inscrição principal não exime o profissional da obrigação de quitação junto ao CRN correspondente à inscrição secundária, nos seguintes valores:

I – para os Nutricionistas: R$ 104,71 (cento e quatro reais de setenta e um centavos);

II – para os Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 52,36 (cinquenta e dois reis e trinta e seis centavos);

Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5;

Clique em “Reemitir Boleto”

Insira o Nº Inscrição ou CPF

Clique em “Listar Boletos”

Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO;

Clique em “Imprimir” no boleto que desejar.

IMPORTANTE: O boleto com vencimento em 31 de fevereiro vai aparecer sem o desconto, porém ao gerar o boleto o mesmo será emitido com a informação de desconto em COTA ÚNICA.

O valor da anuidade de PJ varia conforme a faixa de contribuição. Confira os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN) para o exercício de 2025 na Resolução CFN n° 809, de 16 de dezembro de 2024.

O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:

I – com desconto de 5% (cinco por cento), se efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025;

II – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de março de 2025;

III – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025.

OBS: A quitação da cota única ou das parcelas referidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, sem incidência de encargos.

Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5;

Clique em “Reemitir Boleto”;

Insira o Nº do CNPJ;

Clique em “Listar Boleto(s)”;

Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO;

Clique em “Imprimir” no boleto que desejar.

Para negociação de dívida ou dificuldade na emissão do boleto, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260, (71) 98890-7025 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).

ATUALIZAÇÃO EM 16/01/2025, às 10:35




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