ANUIDADE 2024 – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

3/01/2024 - 11:01

CONFIRA INFORMAÇÕES SOBRE VALORES, DESCONTOS, PARCELAMENTO, PRAZOS E EMISSÃO DE BOLETOS

A anuidade é um tributo previsto pela Lei Federal Nº 6.583/1978, sendo um recurso necessário para manter um conselho forte e participativo. Os valores cobrados anualmente são estabelecidos em resolução pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e os reajustes são calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A Resolução CFN nº 761, de 24 de outubro de 2023 fixa os valores a serem pagos por profissionais registrados no Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), no exercício de 2024.

INFORMAÇÕES PARA PESSOA FÍSICA

NUTRICIONISTAS: R$ 429,15 (quatrocentos e vinte e nove reais e quinze centavos)

TND: R$ 214,58 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos)

NUTRICIONISTAS: R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos)

TND: R$ 252,45 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)

NUTRICIONISTAS: R$ 84,15 (oitenta e quatro reais e quinze centavos)

TND: R$ 42,07 (quarenta e dois reais e sete centavos)

50% para recém-formados (que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau);

50% para profissionais com 65 anos ou mais;

50% para profissionais que contenham 35 anos  de inscrição no sistema CFN/CRN;

50% aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro;

100% isenção da anuidade para os profissionais que completam 70 anos de idade.

ATENÇÃO: os descontos são gerados mediante solicitação, verifique as informações disponíveis na Resolução CFN N° 734, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre os descontos. 

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:

Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5

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Insira o nº inscrição e senha

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Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO;

Clique em “Imprimir” no boleto que desejar.

INFORMAÇÕES PARA PESSOA JURÍDICA

O valor da anuidade de PJ varia conforme a faixa de contribuição. Confira os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) para o exercício de 2024 na Resolução CFN Nº 766, de 20 de dezembro de 2023.

O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:

I – com desconto de 5% (cinco por cento), se efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro de 2024;

II – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de março de 2024;

III – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024.

OBS: A quitação da cota única ou das parcelas poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

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CONTATOS COM O SETOR DE PAGAMENTO

Para negociação de dívida ou dificuldade na emissão do boleto, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).

DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA

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(71) 4113-5784 / (71) 9 9683-7669

batistasilvafreire@gmail.com

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