ANUIDADE 2024 – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
3/01/2024 - 11:01
CONFIRA INFORMAÇÕES SOBRE VALORES, DESCONTOS, PARCELAMENTO, PRAZOS E EMISSÃO DE BOLETOS
A anuidade é um tributo previsto pela Lei Federal Nº 6.583/1978, sendo um recurso necessário para manter um conselho forte e participativo. Os valores cobrados anualmente são estabelecidos em resolução pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e os reajustes são calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A Resolução CFN nº 761, de 24 de outubro de 2023 fixa os valores a serem pagos por profissionais registrados no Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), no exercício de 2024.
INFORMAÇÕES PARA PESSOA FÍSICA
DESCONTO DE 15% PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA ATÉ O DIA 10/02/2024:
NUTRICIONISTAS: R$ 429,15 (quatrocentos e vinte e nove reais e quinze centavos)
TND: R$ 214,58 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos)
IMPORTANTE: O boleto com vencimento em 10 de fevereiro vai aparecer sem o desconto, porém ao gerar o boleto o mesmo será emitido com a informação de desconto em COTA ÚNICA.
PAGAMENTO DA COTA ÚNICA SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO ATÉ 10/07/2024:
NUTRICIONISTAS: R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos)
TND: R$ 252,45 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
PAGAMENTO EM 06 (SEIS) PARCELAS SEM JUROS COM VENCIMENTOS EM: 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 10/06 E 10/07:
NUTRICIONISTAS: R$ 84,15 (oitenta e quatro reais e quinze centavos)
TND: R$ 42,07 (quarenta e dois reais e sete centavos)
DESCONTOS ESPECIAIS
50% para recém-formados (que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau);
Art. 1º I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior;
50% para profissionais com 65 anos ou mais;
50% para profissionais que contenham 35 anos de inscrição no sistema CFN/CRN;
50% aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro;
100% isenção da anuidade para os profissionais que completam 70 anos de idade.
ATENÇÃO: os descontos são gerados mediante solicitação, verifique as informações disponíveis na Resolução CFN N° 734, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre os descontos.
IMPORTANTE: Caso o profissional não esteja atuando na área, pode requerer a baixa temporária de sua inscrição até o dia 31/03/2024, ficando isento(a) do recolhimento da anuidade vigente. As orientações para solicitação estão disponíveis no site na aba de PESSOA FÍSICA.
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:
Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5
Clique em “Reemitir Boleto”
Insira o nº inscrição e senha
Clique em “Listar Boleto(s)”
Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO;
Clique em “Imprimir” no boleto que desejar.
INFORMAÇÕES PARA PESSOA JURÍDICA
O valor da anuidade de PJ varia conforme a faixa de contribuição. Confira os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) para o exercício de 2024 na Resolução CFN Nº 766, de 20 de dezembro de 2023.
O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:
I – com desconto de 5% (cinco por cento), se efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro de 2024;
II – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de março de 2024;
III – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024.
OBS: A quitação da cota única ou das parcelas poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:
Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5
Clique em “Reemitir Boleto”
Insira o nº inscrição e senha
Clique em “Listar Boleto(s)”
Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO
Clique em “Imprimir” no boleto que desejar.
CONTATOS COM O SETOR DE PAGAMENTO
Para negociação de dívida ou dificuldade na emissão do boleto, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).
DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA
Para negociação de débito inscrito na dívida ativa entre em contato diretamente com a Assessoria Jurídica do CRN-5, através do e-mail ou números abaixo:
(71) 4113-5784 / (71) 9 9683-7669
batistasilvafreire@gmail.com