ANS amplia número de consultas com Nutricionistas

24/10/2013 - 03:10

É com satisfação que comunicamos a publicação no Diário Oficial, no dia 22 de outubro, da Resolução Normativa n.º 338/2013, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas RN n.º 211, de 11 de janeiro de 2010; RN n.º 262, de 1 de agosto de 2011; RN n.º 281, de 19 de dezembro de 2011 e a RN n.º 325, de 18 de abril de 2013, e dá outras providências.

“Creio que a população que utiliza os planos de saúde dos grupos de sobrepeso e obesos, ostomizados e submetidos a cirurgias gastrointestinais serão beneficiados com melhor atendimento e acompanhamento nutricional”, declarou o Coordenador da Unidade Técnica do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Nutricionista Antonio Augusto.

De acordo com o Anexo II da Resolução supracitada, a cobertura obrigatória para consultas com Nutricionistas é de até 12 sessões, quando preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios:

a. crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);

b. jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);

c. idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (Índice de Massa Corpórea (IMC) <22 kg/m²);

d. pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica;

e. pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC ≥ 25 kg/m2) com mais de 16 anos;

f. pacientes ostomizados;

g. após cirurgia gastrointestinal.

Também estão garantidas pela Resolução a cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico. Para todos os casos não enquadrados nos critérios acima, a cobertura mínima obrigatória é de seis consultas/sessões de nutrição por ano de contrato.

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