Nota de Esclarecimento do CFN sobre a Portaria MS nº 734

9/06/2014 - 12:06

“A Portaria MS nº 734, publicada em 2 de maio de 2014, é o resultado do avanço das negociações entre os Estados Partes do Mercosul, quanto à padronização da nomenclatura de várias profissões de saúde de nível universitário e que apresentam características comuns. Assim, por força dessa portaria, a denominação de referência para identificar o profissional graduado em nutrição será “nutricionista”, nos países que compõem esse bloco.

Na continuidade dessas negociações está previsto que os Estados Partes, representados na Comissão Regional de Educação Superior do Mercosul, deverão apresentar as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das profissões, promovendo a harmonização da formação e, consequentemente, a acreditação das instituições formadoras na Rede de Agências Nacionais de Acreditação do Mercosul. Ao final dessas negociações as instituições de educação superior acreditadas terão seus diplomas validados automaticamente e os profissionais interessados em trabalhar em qualquer dos Estados Partes deverão se registrar nos respectivos órgãos competentes. No Brasil, essa competência é dos conselhos de fiscalização do exercício profissional.

O CFN participa dessas negociações e é membro fundador do Comitê de Nutricionistas do Mercosul (Conumer) que, há anos, se dedica ao estudo do nutricionista graduado nos países do bloco, com a finalidade de conhecer e propor a harmonização das exigências para o exercício da profissão, entre as quais a sua denominação, ora normalizada pela referida Portaria MS 734/2014″.

Conselho Federal de Nutricionistas

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