Guia de recolhimento sindical 2014 deve ser solicitado ao Sindnut Bahia

17/02/2014 - 04:02

Devido a problemas em seu sistema, o Sindicato dos Nutricionistas no Estado da Bahia (Sindnut Bahia) não disponibilizará a Guia de recolhimento Sindical 2014 no site. Os Nutricionistas interessados devem contatar a entidade sindical através do telefone (71) 3022-3830  ou email contato@sindnutba.org.br

A partir do contato, o Nutricionista receberá por e-mail uma guia para pagamento da Contribuição Sindical, referente ao ano de 2014, que é devida por todos os profissionais que integram a categoria de Nutricionistas, independentemente de exercerem a profissão como autônomo ou empregado.

É possível que a empresa onde o Nutricionista trabalha efetue o desconto de um dia de salário em março em favor de outro sindicato. Para impedir que isto ocorra, o profissional empregado deve solicitar ao RH ou DP da empresa que faça o desconto da sua contribuição em favor do Sindnut Bahia, utilizando a guia para fornecer os dados de seu sindicato ou pagar a guia recebida e entregar cópia na empresa, evitando dupla cobrança. Os profissionais autônomos, na época da sua aposentadoria, deverão apresentar os comprovantes de quitação da Contribuição Sindical ao INSS.

A contribuição Sindical é obrigatória para todos os trabalhadores, sendo prevista na Constituição Federal e nos artigos 578 a 610 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores a cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um Sindicato. O valor arrecadado é rateado entre o Sindicato (60%), Ministério do Trabalho (20%), Federação Nacional (15%) e Confederação Nacional (5%).

Somente o Sindnut Bahia poderá fazer a cobrança da guia de recolhimento da Contribuição Sindical do Ministério do Trabalho neste Estado. Quaisquer outras entidades que façam a cobrança da contribuição sindical dos nutricionistas estarão cometendo crime contra a organização sindical previsto em lei.

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