Anuidade 2014 do CRN-5 vence no dia 7 de julho

9/12/2013 - 04:12

Os boletos referentes à anuidade 2014 do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5)  foram distribuídos no início do ano pelos Correios para Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética e Pessoas Jurídicas registrados no CRN-5.  Quem não recebeu, pode gerar o boleto através da seção “Auto Atendimento” disponível no site do CRN-5 (www.crn5.org.br) ou, em último caso, solicitá-lo por e-mail através do endereço administracao@crn5.org.br

Pessoa Física (PF)

Os valores da anuidade 2014 em cota única, estabelecidos pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), são R$ 298,20 para Nutricionistas e R$ 149,10 para os Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).

Pessoa Jurídica (PJ)

Para as microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hoteis; empresas que forneçam cestas básicas (desde que não seja esta sua atividade principal); empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, (desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social); entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES, o valor da anuidade 2014 é R$ 415,29.

Para as demais pessoas jurídicas, os valores variam conforme a faixa de capital social:

FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL (EM REAIS)
VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS)
Até R$ 50.000,00
R$ 561,20
De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00
R$ 1.122,40
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00
R$ 1.683,61
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000.00   
R$ 2.244,81
De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00  
R$ 2.806,00
De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 
R$ 3.367,21
Acima de R$ 10.000.000,00
R$ 4.489,61

Por que pagar anuidades?

Alguns Nutricionistas questionam o pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Nutricionistas. Outros solicitam descontos. Diante disso, o CRN-5 esclarece que:

1) O pagamento de anuidades é uma obrigação legal, pois possui natureza tributária, conforme preconiza a Constituição Federal em seu artigo 149.

2) Qualquer tipo de isenção ou abatimento contrário à lei é considerado como renúncia fiscal e o gestor será responsabilizado por isso perante o Tribunal de Contas da União.

3) O Conselho Federal e os Regionais de Nutricionistas (CFN) pactuam este valor anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Transparência na gestão dos recursos

1) 20% de todos os valores arrecadados pelo CRN são repassados para o CFN.

2) Com os 80% restantes, o Conselho custeia as ações fiscalizatórias do exercício profissional, mantêm o funcionamento e a estrutura do Regional (o que inclui a remuneração dos fiscais, funcionários e prestadores de serviços, entre outras despesas fixas como água, luz, condomínio) e realizam ações de valorização, disciplinares e de qualificação da categoria, através das Comissões de Fiscalização, Ética, Formação Profissional e Comunicação.

Mais informações sobre a anuidade 2014 do CRN-5 podem ser esclarecidas pelo telefone (71) 3237-5652.

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